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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 26 de julho de 2024

(1 - Para ler na sequência) - Jornal de BH, sobre caso em M. Claros: "Mulher envia nudes do ex para amigos, família e maçonaria, e acaba condenada. Fim de relacionamento teria motivado ação da mulher"

Terça 26/09/23 - 17h24

Jornal O Tempo, de BH:

Mulher envia nudes do ex para amigos, família e maçonaria, e acaba condenada
Fim de relacionamento teria motivado ação da mulher
Bruno Daniel

Um homem de Montes Claros, no norte de Minas, vai receber R$ 20 mil de indenização da ex-companheira, após a mulher divulgar "nudes" dele para pessoas próximas ao rapaz.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os conteúdos foram compartilhados com a maçonaria que o homem frequentava, com a administração da empresa onde ele trabalhava e também com amigos e familiares da vítima.

Conforme o processo, a vítima e a mulher mantiveram uma relação extraconjugal por cinco meses. Após o término do relacionamento, a mulher, por vingança, compartilhou fotos e conversas íntimas do homem chefes, maçonaria e familiares do rapaz. A exposição das mensagens e fotos fez a vítima ser demitida da empresa, onde ele trabalhava há mais de anos, além de gerar a expulsão dele da maçonaria.

No julgamento em primeira instância, a comarca de Montes Claros negou a indenização à vítima, argumentando que houve agressões mútuas entre o homem e a mulher. A defesa da vítima alegou que não havia provas de ofensas recíprocas e recorreu da decisão.

Em segunda instância, o desembargador Marcelo de Oliveira Milagres mudou a sentença. O relator entendeu que é um caso de pornografia de vingança, “quando uma parte, insatisfeita com o término de um relacionamento ou por qualquer outra razão, compartilha nudez e atos de conteúdo sexual sem o consentimento da outra, o que configura evidente violação aos direitos à intimidade e à privacidade do indivíduo.”

O relator também lembrou que a vítima perdeu o emprego por causa da divulgação das fotos e mensagens. O entendimento dele foi acompanhado pelos desembargadores Arnaldo Maciel e João Cancio.

***

Jornal Estado de Minas, de BH:

Homem que teve fotos íntimas vazadas pela ex deverá ser indenizado

Imagens e conversas íntimas entre o casal foram divulgadas em grupos de mensagem após o término; homem deverá receber R$ 20 mil

Uma mulher terá que indenizar o ex-companheiro por danos morais depois de ser condenada por expor fotos íntimas na internet. O caso foi decidido pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e foi contrária à proferida pela Comarca de Montes Claros. Além das imagens, a vítima teria tido conversas do relacionamento extraconjugal, mantido entre ele e a mulher, divulgadas. Homem deverá receber R$ 20 mil.

As imagens íntimas foram divulgadas em grupos de mensagem. Além do trabalho da vítima, a mulher também teria encaminhado o conteúdo para um grupo de Maçonaria, familiares e pessoas do convívio pessoal do homem. Ao longo do processo, o homem relatou que foi expulso da Maçonaria e demitido do emprego em que trabalhava há mais de dez anos.

Na 1ª Instância, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Na visão do juiz responsável, tanto o homem como a mulher trocaram agressões mútuas, não sendo possível condenar apenas uma das partes envolvidas. O homem recorreu da decisão, sustentando que não havia nos autos provas das alegadas ofensas recíprocas.

O argumento foi acolhido pelo relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, que modificou a decisão, identificando o caso como “típico de pornografia de vingança, ocorrido quando uma parte, insatisfeita com o término de um relacionamento ou por qualquer outra razão, compartilha nudez e atos de conteúdo sexual sem o consentimento da outra, o que configura evidente violação aos direitos à intimidade e à privacidade do indivíduo.”

Além disso, o magistrado observou que “no caso, deve-se considerar que a divulgação das fotos íntimas ocorreu em plataforma que permite amplo acesso do público ao conteúdo compartilhado". Isso porque as imagens também foram postadas no status do aplicativo de mensagens, permitindo que qualquer pessoa que possua o contato da mulher pudesse ter acesso ao conteúdo.

O relator destacou ainda que o autor da ação foi demitido do emprego em razão dos fatos, conforme documento juntado aos autos. Os desembargadores Arnaldo Maciel e João Cancio votaram de acordo com o relator.

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