Já publicado, o indulto de Natal deixa fora condenados do 8 de janeiro em Brasília e perdoa multas aplicadas pelo Judiciário que somem até 20 mil reais
Sábado 23/12/23 - 7h09- A medida extingue a pena, permitindo que os beneficiados deixem a prisão.
- Os contemplados incluem condenados por crimes sem violência ou ameaça grave, mulheres com penas não superiores a oito anos e que tenham doenças crônicas ou deficiências, além de presos idosos ou com doenças terminais.
- O decreto exclui condenados por crimes hediondos, violência contra mulheres, crimes ambientais e contra o estado democrático de direito, como os ligados aos eventos do 8 de janeiro.
- Chefes de facções criminosas também não são indicados para o indulto natalino.
- Os critérios para concessão do indulto abrangem penas de diferentes durações, idade dos presos e circunstâncias familiares.
- O indulto não se aplica automaticamente; advogados e defensores públicos devem acionar a Justiça para efetivar a libertação dos detentos beneficiados após a publicação do decreto.
Uma novidade no indulto natalino deste ano é o perdão de multas aplicadas pelo Judiciário que somem até R$ 20 mil.
Se o valor for acima, o perdão só vale para pessoas que não têm condições de pagar.
O texto não contempla delatores, chefes de facções criminosas e presos condenados por crimes hediondos, por violência contra a mulher, por crimes contra o meio ambiente e por crimes contra o estado democrático de direito.
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