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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

Brasília divulga a portaria sobre o uso de câmeras corporais por parte da polícia de todo o Brasil, com 3 formas de acionamento. Saiba como deve ser

Terça 28/05/24 - 7h51

O Ministério da Justiça divulga hoje portaria que regulamenta o uso de câmeras corporais por policiais em todo o país.

A norma estabelece três formas de acionamento das câmeras:

Acionamento automático: Gravação ininterrupta durante todo o turno do policial ou programada para responder a determinadas ações, sinais específicos ou geolocalização.

Acionamento remoto: Ativação feita pelo sistema, após decisão de uma autoridade competente.

Acionamento pelo próprio policial: Permite pausas para preservar a privacidade durante intervalos no trabalho.

As autoridades estaduais poderão decidir qual modelo adotar.

Independentemente da forma de acionamento, as seguintes situações devem
não ser filmadas:

Atendimento de ocorrências
Atividades ostensivas
Buscas pessoais, em veículos ou residências
Ações operacionais, incluindo manifestações e controle de distúrbios civis
Cumprimento de mandados judiciais
Escolta de presos
Interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora de prisões
Intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional
Patrulhamento preventivo e ostensivo ou diligências de rotina com potencial para prisões, violência, lesões corporais ou mortes


Os estados que seguirem as diretrizes receberão recursos federais como incentivo.

A portaria também prevê que os estados serão responsáveis por estabelecer punições para policiais que não acionarem as câmeras corretamente.







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