Brasília divulga a portaria sobre o uso de câmeras corporais por parte da polícia de todo o Brasil, com 3 formas de acionamento. Saiba como deve ser
Terça 28/05/24 - 7h51A norma estabelece três formas de acionamento das câmeras:
Acionamento automático: Gravação ininterrupta durante todo o turno do policial ou programada para responder a determinadas ações, sinais específicos ou geolocalização.
Acionamento remoto: Ativação feita pelo sistema, após decisão de uma autoridade competente.
Acionamento pelo próprio policial: Permite pausas para preservar a privacidade durante intervalos no trabalho.
As autoridades estaduais poderão decidir qual modelo adotar.
Independentemente da forma de acionamento, as seguintes situações devem
não ser filmadas:
Atendimento de ocorrências
Atividades ostensivas
Buscas pessoais, em veículos ou residências
Ações operacionais, incluindo manifestações e controle de distúrbios civis
Cumprimento de mandados judiciais
Escolta de presos
Interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora de prisões
Intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional
Patrulhamento preventivo e ostensivo ou diligências de rotina com potencial para prisões, violência, lesões corporais ou mortes
Os estados que seguirem as diretrizes receberão recursos federais como incentivo.
A portaria também prevê que os estados serão responsáveis por estabelecer punições para policiais que não acionarem as câmeras corretamente.
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