Com a queda do veto, decidida na noite de ontem por deputados e senadores, veja como fica a chamada "lei das saídinhas"
Quarta 29/05/24 - 7h10Volta a valer o texto original que proíbe as saídas temporárias para visitas familiares.
Permite a saída de detentos em regime semiaberto que têm autorização para estudar ou trabalhar, conforme emenda do senador Sergio Moro.
Detentos condenados por crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça contra pessoa são excluídos do benefício.
As saidinhas, anteriormente permitidas em datas comemorativas como Dia das Mães, Páscoa e Natal, resultaram em mais de 15 mil detentos que não retornaram às prisões no ano passado, segundo a Secretaria Nacional de Políticas Penais.
O texto aprovado modifica as regras para progressão de pena.
Os presos precisam demonstrar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor da unidade e por avaliação criminológica, para irem à progressão.
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