Mesa Diretora da Câmara é autorizada a suspender o mandato de deputados por até 6 meses, em caso de quebra de decoro
Quarta 12/06/24 - 21h44Câmara aprova Mesa Diretora propor suspensão de mandato de deputado
Medida é para prevenir confrontos acirrados entre parlamentares
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) resolução que autoriza a Mesa Diretora da Casa propor a suspensão cautelar do mandato de deputado federal, por até seis meses, por quebra de decoro parlamentar. A Mesa da Casa dirige os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, sendo liderada pelo presidente e formada por 11 parlamentares, sete titulares e quatro suplentes, todos eleitos para mandatos de dois anos.
De acordo com a nova resolução, que altera o Regimento Interno, a Mesa deve encaminhar a proposta de suspensão para análise do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que pode acatar ou não. A proposta inicial previa que a Mesa poderia suspender de forma cautelar o mandato de um parlamentar. O texto foi alterado depois de negociações entre os deputados. Agora, a Mesa tem a prerrogativa de propor a suspensão, o que antes não era permitido.
O Projeto de Resolução 32/24 foi apresentado às lideranças partidárias pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), na terça-feira (11). Segundo a Mesa Diretora, o objetivo do projeto é “prevenir a ocorrência de confrontos desproporcionalmente acirrados entre parlamentares”. No mesmo dia, os parlamentares aprovaram o regime de urgência de votação da proposta.
A resolução vem após discussões acirradas, trocas de ofensas e brigas entre parlamentares nas últimas semanas.
Para o relator do projeto, Domingos Neto (PSD-CE), a proposta é oportuna “tendo em vista os graves acontecimentos recentes, envolvendo insultos, ameaças, agressões físicas e verbais, incompatíveis com um ambiente democrático e com a urbanidade, a ética e o decoro".
Pelo projeto, somente a Mesa Diretora poderá oferecer a proposta de suspensão do mandato, excluída a possibilidade de ser apresentada pelo presidente da Câmara.
Se o Conselho de Ética decidir pela suspensão, o deputado, alvo da punição, poderá recorrer diretamente ao Plenário. Caso o Conselho rejeite o pedido, apenas a Mesa Diretora poderá apresentar recurso ao plenário. Agência Brasil
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