Judiciário decide que trabalhador autônomo pode pagar INSS atrasado sem multa e juros
Segunda 29/03/10 - 18hO trabalhar autônomo que quiser pagar contribuições atrasadas do INSS anteriores a outubro de 1996 pode conseguir no Judiciário a isenção de multa e juros. A vantagem foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em decisão publicada no dia 28 de janeiro. O Superior Tribunal de Justiça já tem o mesmo entendimento. A vantagem de pagar as contribuições em atraso é antecipar a aposentadoria ou conseguir um benefício maior. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, são necessários 35 anos de pagamento, para homens, e 30 anos, para mulheres. O judiciário entende que os juros e a multa valem somente a partir do dia 11 de outubro de 1996, com a publicação da medida provisória que estabeleceu a cobrança.


