Ministério do Trabalho interpreta que aviso-prévio de até 90 dias vale só para empregados
Sexta 18/11/11 - 12hPara o Ministério do Trabalho, a nova lei que amplia o aviso-prévio de 30 para até 90 dias, aprovada no mês passado pela presidente Dilma Rousseff, é válida só para os trabalhadores, e não para os patrões. Assim, o funcionário que pedir demissão não estará obrigado a cumprir um aviso-prévio maior, segundo informação de memorando interno da Secretaria de Relações do Trabalho. O Ministério do Trabalho confirma a existência do memorando, mas diz que uma norma específica sobre o tema ainda pode ser publicada pelo governo para esclarecer oficialmente as dúvidas sobre o assunto. Quando a lei foi sancionada, a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) afirmou em nota que acredita que a ampliação vale para as duas partes. A lei passou a valer no dia 13 de outubro e deixou empresários e trabalhadores com várias dúvidas.