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montesclaros.com - Ano 25 - domingo, 19 de maio de 2024

Superior Tribunal de Justiça decide que troca de aposentadoria não tem prazo

Sábado 03/03/12 - 17h

O aposentado que continuou trabalhando com carteira assinada poderá pedir a troca do benefício a qualquer momento, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça. Para o tribunal, não há prazo de dez anos para o aposentado pedir a troca de benefício, pois ela não é considerada uma revisão. O Supremo Tribunal Federal ainda irá decidir se os aposentados têm o direito de trocar de benefício. Quem se aposentou após 1997 tem até dez anos para pedir revisão --a data vale desde a data de concessão do benefício. Já no caso das aposentadorias concedidas antes de 1997, o Supremo Tribunal Federal irá decidir se elas também têm prazo. Porém, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, afirmou que este prazo vale só nos casos de revisão da aposentadoria. Já a troca de aposentadoria não é um pedido de revisão, mas a renúncia de um benefício para obter outro, ressaltou o ministro do STJ.

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