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montesclaros.com - Ano 25 - segunda-feira, 25 de novembro de 2024

Aborto de criança sem cérebro só poderá ser feito com ultrassom e dois laudos médicos

Terça 15/05/12 - 10h

Entrou em vigor a resolução do Conselho Federal de Medicina disciplinando o diagnóstico da anomalia e as regras para o procedimento. Pela resolução, o diagnóstico deve ser feito a partir da 12ª semana de gravidez por meio de ultrassom detalhado. Duas fotografias, de frente e de lado, demonstrando a ausência da calota craniana devem ser anexadas ao laudo, que precisa ser assinado por dois médicos. A resolução não obriga a gestante a interromper a gravidez. O médico também não é obrigado a fazer o procedimento. Nesses casos, outro profissional deve antecipar o parto. O Conselho Federal de Medicina explicou que a regulamentação do direito à interrupção das gestações de anencéfalos acaba com a obrigatoriedade de as gestantes obterem autorização judicial para realizar o procedimento.

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