Transmissão proposital do vírus da Aids configura lesão corporal grave – decide Superior Tribunal de Justiça
Quarta 30/05/12 - 16hTransmitir conscientemente o vírus da Aids configura lesão corporal grave. A decisão foi tomada no último dia 15 pelo Superior Tribunal de Justiça e publicada segunda-feira no "Diário da Justiça". A Quinta Turma do STJ de Brasília julgava um pedido de habeas corpus em que o réu era acusado de ter transmitido conscientemente o vírus à parceira. Segundo o Tribunal, o homem manteve relações sexuais com a vítima entre abril de 2005 e outubro de 2006, inicialmente com o uso de preservativos e, mais tarde, sem proteção. A vítima afirma que não havia sido informada que seu parceiro era portador do HIV, o que ele nega. Para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que condenou o réu a dois anos de prisão, o crime existiria mesmo que a vítima soubesse do fato, já que a integridade física é considerada um bem indisponível. No pedido de habeas corpus, a defesa alegava que o crime não foi consumado, uma vez que a vítima, ainda que contaminada com o vírus, não havia desenvolvido os sintomas da Aids.