Lei que dá estabilidade a mulheres grávidas cumprindo aviso prévio já está em vigor
Sexta 17/05/13 - 12hA presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que garante à funcionária gestante a estabilidade no emprego mesmo se estiver cumprindo aviso prévio. A estabilidade também será válida nos casos de aviso prévio indenizado - que ocorre quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso prévio, não sendo obrigada a comparecer ao serviço. A lei foi publicada hoje no "Diário Oficial da União". Até a publicação desta lei, a Constituição estabelecia que a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mas não tratava de quem estivesse sob aviso prévio, o que levou a discussão ao Judiciário.