STJ decide que Vara de Família - e não Cível - deve julgar separação gay, como os casais heterosexuais
Sexta 07/06/13 - 13hO Superior Tribunal de Justiça decidiu que separações de casais homossexuais devem ser julgadas nas varas de família e não nas cíveis. A decisão, proferida pela 3ª Turma, foi unânime. Foi a 1ª vez que a Corte analisou a questão. Segundo advogados, o entendimento garante aos casais homossexuais os mesmos direitos dos heterossexuais nas dissoluções de uniões estáveis. Ou seja, o recebimento de pensões, herança, divisão de patrimônio e até mesmo a partilha de guarda de filhos adotivos. "Nas varas cíveis, os juízes encaram a situação como sócios de um negócio dividindo um patrimônio. Não enxergam o vínculo afetivo", diz a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Maria Berenice Dias.