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montesclaros.com - Ano 25 - segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

Tribunal Federal decide que celular pré-pago não tem prazo para uso dos créditos

Quinta 15/08/13 - 11h

As empresas de telefonia móvel estão proibidas de fixarem prazos para a utilização dos créditos adquiridos na modalidade pré-pago. Em votação unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou ontem as cláusulas contratuais que estipulavam limite de até 6 meses para os clientes zerarem o saldo, sob pena de perderem o valor pago. A decisão vale para todas as operadoras. Existem 211 milhões de linhas pré-pagas no Brasil, cerca de 80% do total. A sentença determina multa diária de R$ 50 mil a empresas que desrespeitarem a ordem judicial, e atribui à Anatel — também envolvida no processo — a tarefa de garantir a eficácia da medida. O tribunal informou que cabe recurso da decisão, mas sem efeito suspensivo, ou seja, a proibição já está em vigor e assim permanecerá até que, eventualmente, uma decisão diferente seja tomada em cortes superiores.

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