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montesclaros.com - Ano 25 - sábado, 27 de abril de 2024

Justiça Federal decide que compartilhar sinal de internet não é crime

Sábado 14/09/13 - 14h30

Recurso apresentado pelo Ministério Público Federal que caracterizava como crime o compartilhamento de sinal de internet foi negado ontem pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal. De acordo com a apelação sustentada pelo Ministério Público, quem compartilha o sinal da conexão estaria cometendo o crime de "desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação", como previsto em lei. No entanto, a 4ª Turma do TRF considerou que a atividade seria um "serviço de valor adicionado", o que não configura crime. Além disso, o juiz federal Carlos D´Avila Teixeira, que é relator do processo, considerou a conduta do réu "irrelevante jurídico-penalmente", uma vez que o compartilhamento do sinal configuraria apenas uma ampliação do serviço de internet banda-larga contratado de maneira regular.

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