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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 26 de abril de 2024

Lei federal agora exige que criança - dos 4 e 5 anos - tenha ao menos 60% de presença na pré-escola

Segunda 03/02/14 - 13h

Lei federal exige que as crianças na pré-escola tenham ao menos 60% de presença. A lei vale para crianças na faixa de 4 e 5 anos, da rede pública e particular. Em termos absolutos, o aluno não pode faltar mais do que 80 dos 200 dias letivos ou 320 das 800 horas anuais. Caso a criança ultrapasse esse patamar, pais e escolas poderão ser obrigados a apresentar explicações às supervisões municipais de ensino (que devem fazer avaliações periódicas dos relatórios da rede pública e particular). Os casos graves de faltas podem ser encaminhados ao conselho tutelar ou ao Ministério Público. O jornal diz que os pais correm o risco de serem punidos com multa de 3 a 20 salários mínimos, isto é, de R$ 2.172 e R$ 14.480. A lei federal é clara em dizer que a criança não pode ser reprovada na pré-escola.

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