Lei de hoje dá multa de até 588 reais a empregador que não assinar carteira de empregado doméstico
Quarta 09/04/14 - 9hLei assinada pela presidente Dilma Rousseff e publicada hoje no "Diário Oficial da União" prevê aplicação de multa para quem não assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico. A legislação entrará em vigor em 120 dias. Foi vetado o artigo 4º, que previa que o valor das multas a serem aplicadas pelas Varas do Trabalho seria revertido em benefício do trabalhador prejudicado. De acordo com o texto do projeto de lei, a multa para ausência de registro na carteira será calculada a partir de valor definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 278,284 Ufirs, cerca de R$ 294. A multa, contudo, pode ser elevada em pelo menos 100% (R$ 588), diz a lei. Esse percentual de aumento poderá ser reduzido se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias.