Empregador terá até o dia 7 de agosto para registrar empregada doméstica
Sexta 18/07/14 - 17hO empregador que não registrar sua empregada doméstica até o dia 7 de agosto deverá pagar multa de, no mínimo, 805,06 reais, segundo o Ministério do Trabalho. De acordo com a lei 12.964, publicada dia 9 abril de 2014, os empregadores deverão preencher as Carteiras de Trabalho de suas empregadas domésticas com a data de admissão e remuneração. O valor da multa pode variar conforme o tempo de serviço, a idade, o número de funcionários e o tipo da infração. Antes, se o empregador não registrasse a empregada doméstica, ele apenas precisava providenciar o registro e o pagamento de verbas, como INSS e férias. Agora, com a lei, a empregada doméstica foi equiparada a um funcionário CLT, e se o empregador não registrá-la, estará sujeito à multa.