Judiciário determina que estado e prefeitura forneçam derivado da maconha a criança com convulsão
Quinta 24/07/14 - 18hO Judiciário determinou que o Estado de São Paulo e a Prefeitura de São Carlos forneçam um medicamento com substância derivada da maconha a uma criança de 7 anos. O remédio à base de CBD (canabidiol), composto presente na planta, foi o único capaz de controlar as crises convulsivas crônicas do paciente, que ocorrem até 30 vezes ao dia. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 500 por dia. Como a substância não é autorizada no país, a Defensoria Pública do Estado, que representa a família, pediu que governo e prefeitura acionem a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) com pedido especial de importação e arquem com o custo do remédio. A reclassificação do CBD é discutida pela Anvisa.