Tempo de espera para atendimento em pronto-socorro não pode ultrapassar a duas horas – define Conselho Federal de Medicina
Quarta 17/09/14 - 9hDuas resoluções do Conselho Federal de Medicina, publicadas ontem no Diário Oficial, tornam mais claras as regras para atendimento nos prontos-socorros e Unidades de Pronto Atendimento. Os textos determinam que o tempo de espera do paciente para atendimento num pronto-socorro não pode ser superior a duas horas. E a permanência no serviço não pode ultrapassar 24 horas. Passado esse prazo, o paciente deve ter alta, ser internado ou transferido. A resolução proíbe a internação de pacientes nos prontos-socorros. Mas pacientes em situação de risco de morte ou grande sofrimento devem ser atendidos mesmo quando não houver vagas. Parte das regras existentes nas resoluções já está prevista nas portarias que regulam o SUS, mas agora ganham visibilidade, segundo o relator das duas normas, Mauro Ribeiro.