Supremo proíbe cobrança dupla de ICMS, também no estado de destino, em comércio pela internet ou por telefone
Quinta 18/09/14 - 7hO Supremo Tribunal Federal decidiu proibir a cobrança do ICMS pelo estado onde são recebidos produtos comprados pela internet ou por telefone, o chamado e-commerce. Para os ministros do tribunal, a decisão evitará que o consumidor pague mais devido a uma cobrança dupla do imposto. Pela Constituição, ele deve ser recolhido pelo estado de origem do produto comercializado. No entanto, regra do Conselho Nacional de Política Fazendária autoriza o estado de destino da mercadoria comprada de maneira não presencial a também receber o ICMS. Ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), os ministros do Supremo entenderam que, com a regra, o ICMS passou a ser cobrado duplamente, o que aumentava o preço final dos produtos para o consumidor.