Em decisão inédita, Justiça Federal dá licença de 180 dias a pai solteiro
Terça 14/10/14 - 16hEm decisão inédita, a Justiça Federal em Pernambuco concedeu a um funcionário público licença de 180 dias em razão da obtenção da guarda de uma criança de 4 anos. Segundo a Justiça Federal, essa é a primeira vez que um homem solteiro recebe o benefício de 180 dias no Brasil. Antes, somente mães solteiras e casais homoafetivos, adotantes de crianças com menos de um ano, haviam conseguido o mesmo período de licença. A decisão, de caráter liminar, foi concedida pelo juiz federal Bernardo Ferraz dia 30 de setembro, no entanto, o caso só foi divulgado agora. Antes de acionar o Judiciário, o servidor havia solicitado a concessão da licença à Sudene, mas teve o pedido negado. A Sudene ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.