Anvisa facilita a importação de derivado da maconha para tratamento de saúde
Sexta 19/12/14 - 14hA Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) simplificou os trâmites necessários para importação de produtos à base de canabidiol (derivado da maconha), beneficiando pessoas físicas e o uso próprio. A partir de agora, a documentação apresentada pelos interessados na importação terá validade de um ano, sendo necessária somente a apresentação da receita médica a cada novo pedido de importação. Para a primeira importação de derivado do canabidiol, a pessoa deverá preencher formulário com dados gerais, além de apresentar prescrição e laudo médico. O solicitante também deverá assinar termo de responsabilidade, juntamente com o médico responsável pelo tratamento. A partir da primeira autorização, o solicitante terá autorização de importação excepcional por um ano.