STJ limita sentença e decide que menor de 6 anos não pode entrar no ensino fundamental
Terça 24/02/15 - 8hA Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que crianças menores de 6 anos de idade não podem ser matriculadas no ensino fundamental, ainda que tenham capacidade intelectual comprovada por avaliação psicopedagógica. O julgamento ocorreu em dezembro e foi divulgado ontem pelo STJ. A decisão ocorreu na análise de recurso da União contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região de derrubar resolução do Conselho Nacional de Educação que só autoriza o ingresso, no ensino fundamental, de estudantes com 6 anos completos até o dia 31 de março do ano a ser cursado. Antes do julgamento em segunda instância, a 2ª Vara Federal de Pernambuco já havia autorizado o ingresso na escola de menores de 6 anos, em todo o Brasil. O TRF-5 limitou a eficácia da decisão para o estado de Pernambuco, por entender que a Corte não possuía competência para aplicar o posicionamento em todo o país.