Atrasados do INSS devem ser corrigidos pelo índice de inflação a partir de hoje
Quinta 26/03/15 - 13hOs ministros do Supremo Tribunal Federal determinaram que os precatórios e atrasados do INSS (dívidas judiciais dos governos) emitidos a partir de hoje devem ser corrigidos pelo IPCA-E (índice de inflação) e não mais pela TR, que é aplicada na remuneração básica da poupança. Em 2013, os ministros haviam decidido que a TR não é suficiente para corrigir os atrasados e precatórios, pois o índice fica abaixo da inflação. Porém, faltava definir a partir de quando a correção maior deveria ser aplicada. Com a mudança na correção monetária e a aplicação do pelo IPCA-E, que começa a valer hoje, credores e aposentados deverão receber uma quantia maior.