Adiada para dezembro a demissão de 59 mil servidores da educação da Lei 100, efetivados sem concurso em Minas
Quinta 21/05/15 - 9hO Supremo Tribunal Federal acatou recurso do governo de Minas e permitiu que os 59 mil designados da educação efetivados sem concurso público pela lei complementar 100, fiquem nos cargos até o fim de dezembro. Depois de pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, dia 26 de março, ela acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, acolhendo parcialmente os pedidos feitos pela Advocacia Geral do Estado. A aprovação foi por unanimidade. Em julgamento realizado em 2014, o Supremo considerou inconstitucional a contratação dos servidores feita através da Lei 100, de 2007. Na decisão, os ministros deram prazo de um ano para que os que não estivessem em condições de se aposentar ou não tivessem sido aprovados em concurso deixassem o cargo. O prazo começou a contar a partir de 1º de abril, data da publicação do acórdão com a decisão.