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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 28 de novembro de 2024

Boletos bancários deverão apresentar CPF do pagador e calcular juros e multa a partir de 2017

Quinta 20/10/16 - 15h

A partir de 2017, os bancos vão passar a exigir que os boletos informem o CPF de quem está sendo cobrado. O novo sistema também permitirá que os boletos vencidos sejam pagos no aplicativo, na agência lotérica ou em qualquer banco. Os juros e a multa serão calculados automaticamente. Os boletos só vão ser emitidos se a pessoa ou empresa pagadora informar o CPF ou CNPJ para quem está fazendo a cobrança. O cobrador enviará o boleto e as informações vão para uma base de dados, acessível aos bancos.
MARÇO
Quando o devedor fizer o pagamento, os dados do boleto têm que bater com os que estão no banco. “O que a gente está imaginando é que em março a gente comece a fazer a consulta dessas duplas checagens para boletos acima de R$ 50 mil. Depois, ao longo do ano de 2017, nós vamos reduzindo esses valores até dezembro, quando a gente imagina que 100% da base tenha a dupla checagem”, disse o diretor da Federação dos Bancos.

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