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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 28 de março de 2024

Primeira turma do Supremo, por 4 votos a 1, condena Paulo Maluf a 7 anos e 9 meses de prisão. Ex-governador, ex-prefeito e atualmente deputado, ele perde o mandato

Terça 23/05/17 - 16h04

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), pelo crime de lavagem de dinheiro, a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 248 dias-multa no valor de cinco vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos, aumentado em 3 três vezes.
OS VOTOS
Votaram pela condenação os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. O presidente da turma, Marco Aurélio Mello, votou pela absolvição, entendendo que o crime que deu origem à lavagem de dinheiro está prescrito.
PREFEITO
Ex-governador, ex-prefeito e deputado atualmente, Maluf é réu por lavagem de dinheiro, no processo por desvio de dinheiro na Prefeitura de São Paulo, no período 1993/1997.
PERMANENTE
A maioria dos ministros julgou que a lavagem de dinheiro é crime permanente, isto é, entendeu que o ato de ocultar bens e valores fruto de atividades ilegais tem o tempo de prescrição contado a partir do momento em que os valores são descobertos, e não a partir do ato que gerou a ocultação dos bens.
MANDATO
Entendimento unânime do Supremo já decidiu que, em casos de condenação a regime fechado, o político perde o mandato parlamentar, cabendo à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados confirmar a decisão. A 1ª Turma determinou a interdição de Maluf para o exercício de cargo e função pública de qualquer natureza pelo dobro da pena privativa de liberdade. Maluf ainda pode recorrer no próprio Supremo.

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