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montesclaros.com - Ano 25 - segunda-feira, 23 de setembro de 2024
 

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Mensagem: Essa notícia deveria servir de exemplo para nossa cidade.Vejam o que está sendo feito na cidade de Pato Branco-PR, a respeito de barulho.
´Tolerância zero a perturbação 07/04/2009 -Adenir Brocco Pato Branco – Após um trabalho de orientação, a Polícia Militar declarou tolerância zero às pessoas que causam a perturbação do sossego, seja por som alto, gritaria ou algazarra. No último final de semana foram apreendidos três conjuntos de som de veículos por perturbação de sossego. Os casos ocorreram nas imediações de dois postos de combustíveis localizados na avenida Tupy, em Pato Branco. Os condutores dos automóveis foram encaminhados a sede do 3º BPM (Batalhão da Polícia Militar) para a lavratura de termo circunstanciado.
O IAP (Instituto Ambiental do Paraná) também faz ações conjuntas com a PM no combate à poluição sonora. Conforme o chefe do Escritório Regional do órgão, Normélio Bonatto, o trabalho é desenvolvido há três anos, com a apreensão de 68 conjuntos de sons, sendo oito no início de 2009. Além da apreensão dos conjuntos de sons, os proprietários dos veículos são multados em cerca de R$ 3.000,00 e ainda respondem por crime ambiental.
O tenente Rogério Pitz, comandante da 1ª Companhia do 3º BPM, explicou que a poluição sonora é crime ambiental. Dessa forma, é utilizado o decibelímetro para aferir o som emitido, sendo permitido até 60 decibéis à noite. Já com relação à perturbação de sossego, não é necessária a aferição, com a PM se baseando no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais. Ele informou que ao ser abordado por estar com som alto, o proprietário ou condutor do veículo tem a opção de retirar o equipamento de som e entregar a PM. Se isso não acontecer, o carro também é apreendido. O acusado é encaminhado ao 3º BPM para a lavratura de um termo circunstanciado. Depois é realizada uma audiência no Fórum e o proprietário terá que comprovar a procedência do equipamento de som para recuperá-lo. Nesse caso, o juiz da comarca pode estipular pena de multa, pagamento cestas básicas ou que o infrator preste serviços comunitários.´
Se fôr aplicado em nossa cidade, em pouco tempo não haverá lugar para se guardar tanto carro e equipamentos. (...)

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