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montesclaros.com - Ano 25 - terça-feira, 23 de abril de 2024

Decisão do STF, acabando com a prisão especial para quem tem curso superior, levanta a lista de muitas outras exceções, com destaque para o mundo político. Veja

Domingo 02/04/23 - 7h42

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prisão em cela especial para pessoas que tenham curso superior e que estejam presas provisoriamente é incompatível com a Constituição, pois fere os princípios da dignidade humana e da isonomia.

A decisão foi tomada na sexta-feira (31), após a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter questionado o benefício em 2015.

No entanto, muitas exceções continuam a valer, como a prisão especial para o presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, governadores, senadores, deputados, entre outros.

A legislação também prevê que integrantes do Ministério Público, advogados, professores e jornalistas tenham a garantia da prisão especial.

A LISTA

Veja em que circunstância o preso tem direito a ficar em cela especial:

ministros de Estado;

governadores ou interventores, secretários, prefeitos, vereadores e chefes de polícia;

membros do Congresso Nacional e das assembleias legislativas estaduais;

cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";

oficiais das Forças Armadas e militares dos estados e do Distrito Federal;

magistrados;

ministros de confissão religiosa;

ministros do Tribunal de Contas;

cidadãos que já tiverem exercido a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

delegados de polícia e os guardas-civis dos estados, ativos e inativos.

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