STJ agora decide que salário de qualquer valor pode ser penhorado para pagamento de dívida
Sexta 28/04/23 - 6h58
Antes, o salário só era penhorado em situações específicas, como em dívidas de pensão alimentícia ou quando o devedor ganhava mais de 50 salários mínimos (cerca de R$ 60 mil nos valores de hoje).
O relator do caso afirmou que é possível encontrar um equilíbrio para que o devedor pague suas dívidas e mantenha condições dignas de vida.
A maioria dos ministros seguiu o voto e aplicou uma interpretação menos rígida do conceito de impenhorabilidade dos salários para pagamento de dívidas ao artigo 833 do Código de Processo Civil. Cabe recurso da decisão.