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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 19 de abril de 2024

Tribunal levanta a suspensão do Telegram em todo o Brasil, alegando o impacto amplo e negativo na liberdade de comunicação. Multa foi mantida

Sábado 29/04/23 - 14h56

O desembargador da 2ª Turma Especializada do TRF-2 suspendeu parcialmente a liminar que determinava a suspensão temporária do aplicativo Telegram no Brasil.

Em sua decisão publicada neste sábado (29), o desembargador Flávio Lucas afirmou que a suspensão completa do aplicativo em todo o país não seria razoável, considerando o impacto amplo e negativo na liberdade de comunicação de milhares de pessoas não relacionadas aos fatos em apuração.

Entretanto, a multa diária de R$ 1 milhão aplicada pela primeira instância, pelo descumprimento da determinação de fornecer os dados de usuários de canais com conteúdo neonazista, principalmente dos administradores, foi mantida.

O mérito do mandado de segurança ainda será julgado pelo TRF-2.

O relator do caso destacou que o Telegram tem tido históricos embates com o Poder Judiciário por não atender solicitações de fornecimento de dados.

Ele afirmou que é necessário que as empresas de tecnologia compreendam que o "cyberespaço" não pode ser um território livre, com regras próprias criadas e geridas pelos próprios agentes que o exploram comercialmente.

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