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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 26 de setembro de 2024

STJ confirma Tribunal de Minas e proíbe Copasa de reajustar em 8,6% as contas de água e esgoto

Sábado 07/03/09 - 11h

O STJ - Superior Tribunal de Justiça - negou o recurso da Copasa e manteve a liminar que proíbe a empresa de reajustar as contas de água e esgoto. A liminar foi concedida em janeiro pelo Tribunal de Justiça de Minas. A Copasa pretendia aumentar as contas em 8,65% para consumidores residenciais e 9,05%, em média, para os outros, a partir de 1º de março último. O mérito da ação ainda vai ser julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas, em data a ser definida. Em seu recurso ao Superior Tribunal de Justiça, a Copasa alegou que precisa ser remunerada adequadamente pelos serviços, "sob pena de prestá-los insatisfatoriamente". O STJ não acatou os argumentos e manteve a proibição ao reajuste. O problema começou em 2007, quando lei federal determinou que os reajustes de água e esgoto fossem concedidos por uma agência reguladora estadual. Em Minas, esse órgão não existe.

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