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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Casal que desistir de adoção vai pagar pensão para criança - decide juiz

Quarta 30/11/11 - 10h

Em ação inédita no Brasil, o juiz titular da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Marcos Padula, determinou o pagamento de uma espécie de pensão alimentícia como punição aos casais que adotam uma criança e, durante o período de adaptação e antes da entrega do termo definitivo de guarda, já no momento de receber a certidão de nascimento do filho adotivo, devolvem a criança ao juiz. Na instrução 002, de 20 de junho de 2011, baixada pelo juiz não foi fixado qual será o valor da pensão alimentícia a ser paga pelos ex-guardiães que devolverem o filho adotivo. A quantia deve ser depositada em juízo até que a criança complete 18 anos ou seja adotada por outro casal. “É um arraso quando isso (a devolução) acontece. A adoção não pode ser algo de impulso, tem de ser um desejo real do casal, porque, do ponto de vista psicológico, a devolução é grave e confirma para a criança que ela é impossível de ser amada”, alerta a psicóloga Rosilene Cruz, da Vara da Infância de Belo Horizonte.

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