Lei altera Estatuto da Criança e do Adolescente e menores até 16 anos só poderão viajar sozinhos com autorização judicial
Quinta 21/03/19 - 14hAs regras para menores de idade viajarem dentro do Brasil vão passar a valer até os adolescentes completarem 16 anos. Lei determina que, até esta idade, crianças e adolescentes devem estar acompanhados dos pais, responsáveis, parente até o 3º grau ou de pessoa maior de idade com autorização por escrito de pai, mãe ou responsável.
ALTEROU
As crianças e adolescentes até 16 anos só poderão viajar sozinhos com autorização judicial. A lei alterou artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente, que determinava a idade de até 12 anos. Ainda não há prazo para entrada em vigor.
CONTINUAM
Para as viagens internacionais, as exigências continuam as mesmas e menores de 18 anos só podem viajar acompanhados dos pais ou de outro responsável. Com outros acompanhantes ou sozinho, é necessária a autorização judicial.