Multa extra, de 10% sobre o saldo do FGTS, não é mais exigida desde ontem
Quinta 02/01/20 - 9hDesde ontem, dia 1º de Janeiro, o empregador não precisará mais pagar ao governo a multa adicional de 10% do FGTS em dispensa sem justa causa. A taxa foi extinta na Medida Provisória que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato, de R$ 500 para R$ 998.
INDENIZAÇÃO
Já a multa de 40%, paga ao funcionário, não foi alterada. A multa extra aumentava de 40% para 50% a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa.