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Isaías Caldeira
isaias.veloso@yahoo.com.br
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Por
Isaías Caldeira
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2/9/2010 08:52:18
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Mais uma Lei das "burras".
Em vigor no País, desde o dia primeiro deste mês, a Lei que obriga o uso de cadeirinhas para crianças no banco traseiro. Mais uma vez cheia de boas intenções do legislador.Na prática, um estorvo, pois refletirá negativamente no dia a dia das pessoas.Vejamos: se alguém sem filhos menores, portanto sem necessidade do acessório, tiver que transportar um carona acompanhado de filho até sete anos,não poderá fazê-lo.Pergunta-se:e se a criança estiver numa fazenda, ou na beira de uma rodovia, precisando de consulta médica urgente, como resolver? E se for um parente do motorista, ou amigo, numa emergência qualquer, como atender à necessidade premente sem incorrer na tal multa? Não se fala aqui em Samu, 190, ou equivalente, pois nem sempre são acessíveis ao cidadão.Pense no cotidiano,no passeio com sobrinhos, vizinhos, etc: tendo mais de uma criança, impossível! No dia 30 de agosto passado, na rodovia de Francisco Sá, um veículo com 05 passageiros acidentou-se. Morreram uma senhora e uma criança que estava em um banquinho deste. Dependendo do acidente ou da fatalidade, a tal cadeirinha não adianta nada, ou muito pouco. Nessa estória, quem vai ganhar são os fabricantes e comerciantes do acessório, além, claro, do governo, que vai encher as burras com as multas aplicadas. Pobre cidadão, que precisa sempre do governo para zelar por sua vida e destino, mesmo como pretexto para arrancar-lhe o couro!
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Por
Isaías Caldeira
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9/7/2010 08:36:52
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De novo, mas pela última vez.
" Age de tal modo que a máxima da tua ação se possa tornar princípio de uma legislação universal."
A máxima acima, do velho Kant, parece que foi esquecida por nossos legisladores, ou lhes é desconhecida. Cito-a apenas para ratificar minha manifestação neste mural contra a tal Lei da Ficha Suja, que sei, é de agrado do povo, mas tal subjetivismo não a desnatura de sua condição de inconstitucional e perigosa, estou certo. Volto ao assunto, desta vez de forma breve, em razão de recente manifestação de um deputado mineiro,que deixo de citar o nome, que vai apresentar emenda à Constituição Estadual proibindo a contratação de condenados para cargos cargos públicos em geral, com base na malsinada lei.É sempre assim.Quando se abre caminho através de uma lei de exceção, como a " Ficha Suja", restringindo direitos de parte da população, a porteira fica aberta para novas leis, estendendo seus tentáculos a outros grupos sociais ou categorias, tudo na melhor das intenções, para gáudio do inferno. Por isso sou contra. Vejamos: se o prório Conselho Nacional de Justiça e o Governo incentivam a contratação de egressos ( condenados reinseridos na sociedade após o tempo de prisão) até com incentivos governamentais, como justificar as restrições acima mencionadas? Não pode haver duas verdades. Ou todos são tratados igualmente pelo legislador ou a lei não presta, porque não tem esse caráter universal preconizado na frase do filósofo Kant, não tem uma razão moral sólida. Infelizmente me oponho ao sentimento quase geral da população,porque sei que soluções fáceis escondem armadilhas e em geral voltam-se contra a nacionalidade.
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Por
Isaias Caldeira
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1/7/2010 17:20:06
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Ditadura legislativa
Por Isaías Caldeira Veloso
Este é um tempo de perplexidades, os fatos o comprovam. Ainda extasiados diante de um mundo globalizado, com cada vez menos individualidade, menos privacidade e a exasperação da publicidade, os homens deste tempo ainda buscam uma linha demarcatória para os limites da informação, de modo a preservar o cidadão da exposição e julgamento públicos e, ao mesmo tempo, conceder a todos o acesso ao conhecimento dos fatos e das pessoas, especialmente daquelas que ocupam parcela do poder estatal. Em tempo em que a democracia reina quase que absoluta no mundo, com poucas exceções, os países,notadamente aqueles que não têm uma tradição democrática sólida, vêem-se diante da necessidade de adequar-se à modernidade política, em que avultam-se as garantias individuais, e de igual maneira criar mecanismos de contrapeso à individualidade em favor do Estado e do interesse público. Pois bem, no caso específico do Brasil, que viveu um período de exceção há mais de 20 anos, assistimos a uma tendência de se acentuar essas garantias individuais por meio de leis que, contaminadas pela parcialidade, desprovidas daquele caráter geral que as direcionaria a todos, nos tornando uma só nação, já nos divide. Agora temos cotas nas universidades que se lastreiam em cor, condições sociais e pseudo raça. Querem até impor cotas para raças em contratos de trabalho. Sob pretexto de reparar males da antiguidade da nossa formação como país, mas que hoje mostram-se coerentes e benéficos à nossa sociedade, face à miscigenação decorrente deste casamento racial entre brancos, negros e índios, concedem àqueles que se auto denominam descendentes de escravos - como se a maioria dos brasileiros não tivesse um pé na senzala - ou descendentes de antigas tribos indígenas, direitos que à outra parcela da população são negados. Basta ter a pele um pouco mais clara para ser tratado como explorador e usurpador dos que não a têm, retirando-se ao cidadão, mesmo pobre, os benefícios necessários ao alcance dos bens da civilização, como cursar uma faculdade ou ter acesso à posse da terra, pois exconjurados pela legislação em vigor. Lado outro, em outra vertente, os legisladores se vêem acuados pela opinião pública que, podendo expressar-se livremente, quer uma rápida solução para as mazelas nacionais, dentre elas a corrupção na seara política. Aí, mobilizando-se parcela de eleitores, com o apoio de uma mídia despreocupada com as conseqüências de suas manchetes e opiniões, gestam leis discriminatórias e perigosas à democracia, embora a intenção seja generosa. Nesta esteira, a tal Ficha Limpa ou Ficha Suja, dependendo do sentido que se quiser dar às candidaturas postas. Basta uma condenação por órgão colegiado para retirar do homem público a sua cidadania, que é, substancialmente, votar e ser votado, participando da vida nacional. Ora, além de contrariar a Constituição Federal, que exige trânsito em julgado da sentença condenatória, retira do poder Judiciário a sua obrigação de celeridade processual, punindo o cidadão que se vê processado ao invés de assumir sua responsabilidade pelo não julgamento do processo. Além disso, revela-se uma violação do sistema hierárquico imposto pelo duplo grau de jurisdição, consignado na Constituição Federal, em prejuízo do cidadão e de seus direitos, dando efeito definitivo a uma condenação ainda não consolidada no plano jurídico. Querem mudar o caráter da nacionalidade por decreto, retirando do eleitor a sua responsabilidade pelo voto, tutelando-o, como se fosse um incapaz e não alguém destinatário de informações cotidianas, com o mundo em sua casa, pela televisão e jornais de hoje. A instância final, o STF, que não raro modifica ou cassa as decisões das instâncias inferiores, terá como reparar o mal já feito pela lei que puniu indevidamente um cidadão? Basta que um inocente seja punido, o que certamente ocorrerá, para manchar indelevelmente esta lei. É temerária toda lei que antecipa condenação, e assim como as custódias cautelares, que mantém as prisões abarrotadas de acusados, dentre os quais inúmeros inocentes, esta lei certamente punirá também homens honrados, probos administradores, perdidos dentro deste emaranhado de normas que regem a administração pública, de modo que, estou certo, no futuro fará jus ao seu nome, ”Lei da Ficha Suja”, pois sujo é seu destino, condenada ao lixo da história.
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