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Mensagem N°72004
De: Ministério Público de Minas Gerais Data: Quarta 13/6/2012 14:35:34
Cidade: Belo Horizonte/MG

Ação do Ministério Público Estadual:(...) O Ministério Público deMinas Gerais, através do Promotor de Justiça que esta subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais perante a Curadoria do Patrimônio Público desta comarca de Montes Claros, com fulcro nas disposições dos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, bem como na Lei Federal 7.347/85, e ainda alicerçado nos elementos de convicção reunidos nos autos de Inquérito Civil nº MPMG-0433 11 000985, vem perante Vossa Excelência ajuizar em face do MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no paço municipal localizado na Avenida Cula Mangabeira 211, centro, Montes Claros/MG, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – Dos fatos
Consoante revelam os documentos reunidos no Inquérito Civil nº MPMG – 0433.11.000985-2 (que acompanha esta inicial), através do Decreto-Lei nº 809, de 30 de outubro de 1941 (fl. 04), o então Governador do Estado de Minas Gerais, Benedito Valadares Ribeiro, autorizou o Município de Montes Claros a ceder ao “Clube Montes Claros” o uso e gozo do espaço físico denominado “Praça de Esportes Minas Gerais”.
O art. 1º do mencionado diploma normativo é expresso: “Fica o Prefeito de Montes Claros autorizado a ceder gratuitamente o uso e gozo das instalações da “Praça de Esportes Minas Gerais” – construídas pelo Estado e pela Prefeitura – ao Clube “Montes Claros”, por prazo indeterminado, mediante as seguintes condições:”. (grifo ministerial).
Na seqüência, dentre as várias condições impostas ao “Clube Montes Claros”, encontram-se as de: “solicitar a mencionada secção a necessária licença para toda e qualquer obra que deseje realizar. Tais obras ficarão incorporadas à Praça de Esportes, como propriedade do Estado e do Município, não cabendo ao Clube qualquer indenização” (alínea “b” – grifo ministerial); “seguir a orientação e cumprir todas as instruções emanadas do Govêrno do Estado” (alínea “d”); “organizar o regulamento da praça de esportes e submetê-lo à aprovação do Govêrno do Estado” (alínea “h”).
Em seu art. 2º o Decreto-Lei estabelece que “O Prefeito Municipal Representará o Estado nas relações deste com o Clube”.
O Decreto-Lei em análise é claro e evidencia a existência de um condomínio estabelecido entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Montes Claros no que tange à propriedade do espaço físico então denominado “Praça de Esportes Minas Gerais”, hoje conhecido apenas como “Praça de Esportes”.
Por outro giro, o Estado de Minas Gerais apenas autorizou o Município de Montes Claros a ceder o “uso e gozo” do imóvel, nunca outorgando-lhe poderes para, em seu nome, “dispor” do imóvel.
Entretanto, em que pese o Decreto-Lei datar de 30 de outubro de 1941, certidão emitida pelo Oficial do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Montes Claros (17) faz prova de que o imóvel referido somente foi levado a registro no ano de 1986, sendo a transcrição realizada em cumprimento a “Mandado de Transcrição Imobiliária datado de 08/04/86, expedida pelo Cartório do 1º Ofício de Notas desta Comarca, processo nº 12.644, do Exmo. Sr. Dr. Antônio Adilson Salgado Araújo, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta comarca”.
Para espanto de todos, porém, no registro de imóveis consta como “adquirente” somente o Município de Montes Claros, sendo o Estado de Minas Gerais simplesmente ignorado como co-proprietário.
No “Mandado de Transcrição Imobiliária” que determina o registro do imóvel consta haver sido ele expedido “no processo número 12.644, que tramitou por este Juízo e Cartório do Primeiro Ofício desta Comarca, a requerimento da Prefeitura de Municipal de Montes Claros” (grifo ministerial), com determinação do registro “em nome do Município de Montes Claros” (fl. 28).
Embora não tenha sido possível acesso aos autos do processo nº 12.644/86, os quais, segundo certificado pelo Escrivão Judicial da 1ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros, não foram encontrados no arquivo geral do Fórum (fl. 29), esta mesma certidão e o “Mandado de Transcrição Imobiliária” supracitado não deixam dúvidas de que o Estado de Minas Gerais não consta como autor do “Pedido de Registro” e também, como já dito, não aparece no registro efetivamente realizado como co-proprietário.
O Município de Montes Claros, ao formular o mencionado “Pedido de Registro” em nome próprio, sem mencionar a existência de qualquer outro proprietário, levou o Judiciário a erro e acabou por se apropriar indevidamente da parte do imóvel de cabe ao Estado de Minas Gerais, com evidente prejuízo ao patrimônio deste último.
Agora, como é de conhecimento público e notório, o Município de Montes Claros já iniciou os procedimentos administrativos necessários à alienação de parte da “Praça de Esportes”, tendo obtido autorização legislativa através da Lei Municipal nº 4.439/2011.
Já foi deflagrado, inclusive, procedimento licitatório tendente à venda da área (Processo nº 00507/11 - Concorrência nº 0009/11), sendo que no mesmo não apareceram interessados.
A intenção do Município de Montes Claros alienar parte do imóvel está cabalmente provada, sendo certo que notícias há de que nos próximos dias novo certame licitatório será iniciado visando a essa alienação.
II – Do Direito
O Decreto-Lei nº 809 de 30 de outubro de 1941 não deixa dúvidas de que há um condomínio estabelecido entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Montes Claros no que tange à propriedade do imóvel conhecido como “Praça de Esportes”.
Entretanto, esta realidade não foi observada ao se promover o registro imobiliário do terreno.
Constitui princípio basilar positivado no ordenamento jurídico pátrio que a propriedade imóvel somente é adquirida pela transcrição do título de transferência no registro do imóvel. É o que se apresentava no art. 530, I, do Código Civil de 1916, em vigor por ocasião do registro imobiliário da “Praça de Esportes”.
Os mais desavisados poderiam argumentar, então, que, independente do condomínio estabelecido entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Montes Claros, se este se antecipou em levar a registro sua propriedade, teria esta sido legitimamente adquirida, cabendo aos eventuais prejudicados a discussão de perdas e danos. Ademais, o título efetivamente levado a registro foi um “mandado judicial”, ou seja, o registro teria ocorrido “por ordem judicial” (art. 13, I, da Lei nº 6.015/73).
Sem amparo, contudo, tão superficial raciocínio.
Primeiramente, cumpre recordar que “os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei” (art. 1º da Lei nº 6.015/73 – grifo ministerial).
No caso concreto tratado nesta inicial, o registro não retrata a verdade, não é a autêntica reprodução da realidade, além de, em assim sendo, ensejar verdadeira insegurança jurídica.
Lado outro, embora o registro tenha sido determinado “por ordem judicial”, não há dúvidas de que a mesma foi dada com base nos elementos de convicção fornecidos pelo Município de Montes Claros que, em verdade, não informou que o imóvel era de propriedade, também, do Estado de Minas Gerais.
Informação imprescindível foi omitida, levando a erro o Poder Judiciário, que acabou por determinar o registro da “Praça de Esportes” somente em nome do Município de Montes Claros, em decisão de nítida natureza administrativa proferida em procedimento não contencioso.
Não há qualquer documento comprovando que o Estado de Minas Gerais teria repassado ao Município de Montes Claros a propriedade da parte que lhe cabe na “Praça de Esportes” e nem mesmo autorizado que o registro imobiliário fosse realizado exclusivamente em nome deste último, o que contraria a norma traçada no art. 132 do Código Civil de 1.916, em vigor à época do registro.
“Art. 132. A anuência, ou a autorização de outrem, necessária à validade de um ato, provar-se-á do mesmo modo que este, e constará, sempre que se possa, do próprio instrumento”.
Tratando-se de um bem público, sujeito à indisponibilidade por parte de seus proprietários, não há como se presumir essa transferência de propriedade por parte do Estado de Minas Gerais.
E nem se diga, por absurdo, que em razão da ausência de registro imobiliário anterior o bem seria presumivelmente de propriedade do Município, pois, in casu, terras que não se encontram ocupadas nem pertencem a particulares com base em título legítimo são consideradas devolutas e, nessa condição, bens da União ou Estado, conforme o caso. Dessa forma determina a Constituição Federal:
“Art. 20. São bens da União:
...
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei”;
“Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
...
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União”.
Assim, como hoje o registro imobiliário da Praça de Esportes não espelha a verdade, merece ser devidamente anulado, com seu efetivo cancelamento visando a preservar o patrimônio do Estado de Minas Gerais. É o que diz o art. 1.247 do Código Civil vigente:
“Art. 1247. Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.
Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente”.
Igual teor se extrai do art. 216 Da Lei nº 6.015/73:
“Art. 216. O registro poderá também ser retificado ou anulado por sentença em processo contencioso, ou por efeito do julgado em ação de anulação ou de declaração de nulidade de ato jurídico, ou de julgado sobre fraude à execução”.
III – DA LIMINAR
Como já acima exposto, através da Lei Municipal nº 4.439/2011 o Município de Montes Claros obteve autorização legislativa para alienação parcial da “Praça de Esportes”, tendo inclusive lançado mão de procedimento licitatório para tal fim (Processo nº 00507/11 – Concorrência nº 0009/11), embora não tenham aparecido interessados.
A efetivação dessa alienação pretendida, sem autorização legislativa por parte do Estado de Minas Gerais e sem a participação deste no valor a ser arrecadado, além de contrariar o ordenamento jurídico pátrio e causar prejuízo ao patrimônio público estadual, pode também gerar prejuízos ao terceiro que vier a adquirir o imóvel e, posteriormente, ver cancelada a matrícula do mesmo.Eventual decisão a ser proferida somente ao final de todo o trâmite processual, ainda que procedente, não evitará que o Estado de Minas Gerais e terceiros interessados na compra do imóvel experimentem prejuízos e transtornos, facilmente evitados com uma ordem liminar.
Presente, pois, o periculum in mora.
O fumus boni iuris já foi devidamente demonstrado por ocasião da narrativa dos fatos e análise das normas jurídicas aplicadas ao caso, evidenciando-se que o Município de Montes Claros efetivamente descumpriu o ordenamento jurídico pátrio e realizou, exclusivamente em nome próprio, registro imobiliário de área que também é de propriedade do Estado de Minas Gerais, o que levará, por certo, ao cancelamento da matrícula deste imóvel.
Assim sendo, requer o Ministério Público do Estado de Minas Gerais a concessão de medida liminar para:
1) – Proibir o Município de Montes Claros de deflagrar novo certame licitatório visando à alienação integral ou parcial do imóvel conhecido como “Praça de Esportes”, ou, caso já iniciado por ocasião da decisão, suspender seu trâmite até decisão final a ser proferida nos presentes autos, impedindo a realização de qualquer ato no mesmo, bem como impedindo a alienação direta do mesmo imóvel caso ausentes interessados no curso da licitação;
2) - Determinar o bloqueio da matrícula imobiliária do imóvel denominado “Praça de Esportes” (matrícula 14.520 – 2º Ofício de Registro de Imóveis de Montes Claros), não podendo o Sr. Oficial nela praticar qualquer ato, salvo com autorização judicial, permitindo-se, todavia, aos interessados a prenotação de seus títulos, que ficarão com o prazo prorrogado até a solução do bloqueio (art. 214, §§3º e 4º da Lei nº 6.015/73);
IV – DOS PEDIDOS
Com base no que se expôs nesta inicial, requer o Ministério Público:
A – o recebimento desta inicial e documentos que a acompanham;
B - a concessão de medida liminar, consoante descrito em tópico próprio, sem justificação prévia e inaudita autera pars ou, em se entendendo necessário, observado o prazo de 72 horas, conforme artigo 2º da Lei n.º 8.437/92;
C - a citação do requerido para, querendo, apresentar resposta;
D - após o regular trâmite processual, a procedência do pedido com a efetiva anulação e cancelamento da matrícula do imóvel denominado “Praça de Esportes” (matrícula 14.520 – 2º Ofício de Registro de Imóveis de Montes Claros), determinando-se a abertura de outra que expresse a verdade e, pois, insira o Estado de Minas Gerais como co-proprietário do imóvel.
E – provar o alegado pela juntada da documentação em anexo e por todos os demais meios legítimos de prova, nos termos da legislação processual vigente.
Dá-se à causa o valor de R$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhões reais – valor este estimado pelo próprio Município de Montes Claros nos autos da Concorrência nº 0009/11, como preço mínino da área a ser alienada).
Montes Claros, 19 de março de 2012.
Paulo Vinícius de Magalhães Cabreira
Promotor de Justiça

Ação do Estado de Minas Gerais, autorizada pelo Advogado Geral do Estado

Procuradoria do Estado de Minas Gerais - Exmo (A). Sr. (A) Dr. (A) Juiz (A) de Direito da ___ Vara Da Fazenda Pública Da Comarca de Montes Claros – MG.
O Estado de Minas gerais, através do Procurador do Estado que esta subscreve, devidamente autorizado pelo Advogado-Geral do Estado, com fulcro nas disposições dos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, bem como na Lei Federal 7.347/85 (art. 5º, inc. III), e ainda alicerçado nos elementos de convicção reunidos nos autos de Inquérito Civil nº MPMG-0433 11 000985, de autoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, vem perante Vossa Excelência ajuizar em face do Município de Montes Claros, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no paço municipal localizado na Avenida Cula Mangabeira 211, centro, Montes Claros/MG, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – Ddos Fatos
Consoante revelam os documentos reunidos no Inquérito Civil nº MPMG – 0433.11.000985-2 (que acompanha esta inicial), através do Decreto-Lei nº 809, de 30 de outubro de 1941 (fl. 04), o então Governador do Estado de Minas Gerais, Benedito Valadares Ribeiro, autorizou o Município de Montes Claros a ceder ao “Clube Montes Claros” o uso e gozo do espaço físico denominado “Praça de Esportes Minas Gerais”.
O art. 1º do mencionado diploma normativo é expresso: “Fica o Prefeito de Montes Claros autorizado a ceder gratuitamente o uso e gozo das instalações da “Praça de Esportes Minas Gerais” – construídas pelo Estado e pela Prefeitura – ao Clube “Montes Claros”, por prazo indeterminado, mediante as seguintes condições:”.
Na seqüência, dentre as várias condições impostas ao “Clube Montes Claros”, encontram-se as de: “solicitar a mencionada secção a necessária licença para toda e qualquer obra que deseje realizar. Tais obras ficarão incorporadas à Praça de Esportes, como propriedade do Estado e do Município, não cabendo ao Clube qualquer indenização” (alínea “b” - grifo nosso); “seguir a orientação e cumprir todas as instruções emanadas do Govêrno do Estado” (alínea “d”); “organizar o regulamento da praça de esportes e submetê-lo à aprovação do Govêrno do Estado” (alínea “h”).
Em seu art. 2º o Decreto-Lei estabelece que “O Prefeito Municipal Representará o Estado nas relações deste com o Clube”.
O Decreto-Lei em análise é claro e evidencia a existência de um condomínio estabelecido entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Montes Claros no que tange à propriedade do espaço físico então denominado “Praça de Esportes Minas Gerais”, hoje conhecido apenas como “Praça de Esportes”.
Por outro giro, o Estado de Minas Gerais apenas autorizou o Município de Montes Claros a ceder o “uso e gozo” do imóvel, nunca outorgando-lhe poderes para, em seu nome, “dispor” do imóvel.
Entretanto, em que pese o Decreto-Lei datar de 30 de outubro de 1941, certidão emitida pelo Oficial do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Montes Claros (17) faz prova de que o imóvel referido somente foi levado a registro no ano de 1986, sendo a transcrição realizada em cumprimento a “Mandado de Transcrição Imobiliária datado de 08/04/86, expedida pelo Cartório do 1º Ofício de Notas desta Comarca, processo nº 12.644, do Exmo. Sr. Dr. Antônio Adilson Salgado Araújo, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta comarca”.
Para espanto de todos, porém, no registro de imóveis consta como “adquirente” somente o Município de Montes Claros, sendo o Estado de Minas Gerais simplesmente ignorado como co-proprietário.
No “Mandado de Transcrição Imobiliária” que determina o registro do imóvel consta haver sido ele expedido “no processo número 12.644, que tramitou por este Juízo e Cartório do Primeiro Ofício desta Comarca, a requerimento da Prefeitura de Municipal de Montes Claros”, com determinação do registro “em nome do Município de Montes Claros” (fl. 28).
Embora não tenha sido possível acesso aos autos do processo nº 12.644/86, os quais, segundo certificado pelo Escrivão Judicial da 1ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros, não foram encontrados no arquivo geral do Fórum (fl. 29), esta mesma certidão e o “Mandado de Transcrição Imobiliária” supracitado não deixam dúvidas de que o Estado de Minas Gerais não consta como autor do “Pedido de Registro” e também, como já dito, não aparece no registro efetivamente realizado como co-proprietário.
O Município de Montes Claros, ao formular o mencionado “Pedido de Registro” em nome próprio, sem mencionar a existência de qualquer outro proprietário, levou o Judiciário a erro e acabou por se apropriar indevidamente da parte do imóvel de cabe ao Estado de Minas Gerais, com evidente prejuízo ao patrimônio deste último.
Agora, como é de conhecimento público e notório, o Município de Montes Claros já iniciou os procedimentos administrativos necessários à alienação de parte da “Praça de Esportes”, tendo obtido autorização legislativa através da Lei Municipal nº 4.439/2011.
Já foi deflagrado, inclusive, procedimento licitatório tendente à venda da área (Processo nº 00507/11 - Concorrência nº 0009/11), sendo que no mesmo não apareceram interessados.
A intenção do Município de Montes Claros alienar parte do imóvel está cabalmente provada, sendo certo que notícias há de que nos próximos dias novo certame licitatório será iniciado visando a essa alienação.
II – Do Direito
O Decreto-Lei nº 809 de 30 de outubro de 1941 não deixa dúvidas de que há um condomínio estabelecido entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Montes Claros no que tange à propriedade do imóvel conhecido como “Praça de Esportes”.
Entretanto, esta realidade não foi observada ao se promover o registro imobiliário do terreno.
Constitui princípio basilar positivado no ordenamento jurídico pátrio que a propriedade imóvel somente é adquirida pela transcrição do título de transferência no registro do imóvel. É o que se apresentava no art. 530, I, do Código Civil de 1916, em vigor por ocasião do registro imobiliário da “Praça de Esportes”.
Os mais desavisados poderiam argumentar, então, que, independente do condomínio estabelecido entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Montes Claros, se este se antecipou em levar a registro sua propriedade, teria esta sido legitimamente adquirida, cabendo aos eventuais prejudicados a discussão de perdas e danos. Ademais, o título efetivamente levado a registro foi um “mandado judicial”, ou seja, o registro teria ocorrido “por ordem judicial” (art. 13, I, da Lei nº 6.015/73).
Sem amparo, contudo, tão superficial raciocínio.
Primeiramente, cumpre recordar que “os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei” (art. 1º da Lei nº 6.015/73 – grifo nosso).
No caso concreto tratado nesta inicial, o registro não retrata a verdade, não é a autêntica reprodução da realidade, além de, em assim sendo, ensejar verdadeira insegurança jurídica.
Lado outro, embora o registro tenha sido determinado “por ordem judicial”, não há dúvidas de que a mesma foi dada com base nos elementos de convicção fornecidos pelo Município de Montes Claros que, em verdade, não informou que o imóvel era de propriedade, também, do Estado de Minas Gerais.
Informação imprescindível foi omitida, levando a erro o Poder Judiciário, que acabou por determinar o registro da “Praça de Esportes” somente em nome do Município de Montes Claros, em decisão de nítida natureza administrativa proferida em procedimento não contencioso.
Não há qualquer documento comprovando que o Estado de Minas Gerais teria repassado ao Município de Montes Claros a propriedade da parte que lhe cabe na “Praça de Esportes” e nem mesmo autorizado que o registro imobiliário fosse realizado exclusivamente em nome deste último, o que contraria a norma traçada no art. 132 do Código Civil de 1.916, em vigor à época do registro.
“Art. 132. A anuência, ou a autorização de outrem, necessária à validade de um ato, provar-se-á do mesmo modo que este, e constará, sempre que se possa, do próprio instrumento”.
Tratando-se de um bem público, sujeito à indisponibilidade por parte de seus proprietários, não há como se presumir essa transferência de propriedade por parte do Estado de Minas Gerais.
E nem se diga, por absurdo, que em razão da ausência de registro imobiliário anterior o bem seria presumivelmente de propriedade do Município, pois, in casu, terras que não se encontram ocupadas nem pertencem a particulares com base em título legítimo são consideradas devolutas e, nessa condição, bens da União ou Estado, conforme o caso. Dessa forma determina a Constituição Federal:
“Art. 20. São bens da União:
...
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei”;
“Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
...
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União”.
Assim, como hoje o registro imobiliário da Praça de Esportes não espelha a verdade, merece ser devidamente anulado, com seu efetivo cancelamento visando a preservar o patrimônio do Estado de Minas Gerais. É o que diz o art. 1.247 do Código Civil vigente:
“Art. 1247. Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.
Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente”.
Igual teor se extrai do art. 216 Da Lei nº 6.015/73:
“Art. 216. O registro poderá também ser retificado ou anulado por sentença em processo contencioso, ou por efeito do julgado em ação de anulação ou de declaração de nulidade de ato jurídico, ou de julgado sobre fraude à execução”.
III – Da liminar
Como já acima exposto, através da Lei Municipal nº 4.439/2011 o Município de Montes Claros obteve autorização legislativa para alienação parcial da “Praça de Esportes”, tendo inclusive lançado mão de procedimento licitatório para tal fim (Processo nº 00507/11 – Concorrência nº 0009/11), embora não tenham aparecido interessados.
Segundo notícia veiculada pelo site “montesclaros.com”, uma nova tentativa de alienação está prevista para ocorrer no dia de amanhã (13.06.2012), a partir das 09:00 horas da manhã, pela modalidade concorrência, através da Comissão Permanente de Licitações e Julgamento do Município.
A efetivação dessa alienação pretendida, sem autorização legislativa por parte do Estado de Minas Gerais e sem a participação deste no valor a ser arrecadado, além de contrariar o ordenamento jurídico pátrio e causar prejuízo ao patrimônio público estadual, pode também gerar prejuízos ao terceiro que vier a adquirir o imóvel e, posteriormente, ver cancelada a matrícula do mesmo.
Eventual decisão a ser proferida somente ao final de todo o trâmite processual, ainda que procedente, não evitará que o Estado de Minas Gerais e terceiros interessados na compra do imóvel experimentem prejuízos e transtornos, facilmente evitados com uma ordem liminar.
Presente, pois, o periculum in mora.
O fumus boni iuris já foi devidamente demonstrado por ocasião da narrativa dos fatos e análise das normas jurídicas aplicadas ao caso, evidenciando-se que o Município de Montes Claros efetivamente descumpriu o ordenamento jurídico pátrio e realizou, exclusivamente em nome próprio, registro imobiliário de área que também é de propriedade do Estado de Minas Gerais, o que levará, por certo, ao cancelamento da matrícula deste imóvel.
Assim sendo, requer o Estado de Minas Gerais a concessão de medida liminar, em Caráter de Urgência, para:
1) – Proibir o Município de Montes Claros de deflagrar o novo certame licitatório visando à alienação integral ou parcial do imóvel conhecido como “Praça de Esportes”, ou, caso já iniciado por ocasião da decisão, suspender seu trâmite até decisão final a ser proferida nos presentes autos, impedindo a realização de qualquer ato no mesmo, bem como impedindo a alienação direta do mesmo imóvel caso ausentes interessados no curso da licitação;
2) - Determinar o bloqueio da matrícula imobiliária do imóvel denominado “Praça de Esportes” (matrícula 14.520 – 2º Ofício de Registro de Imóveis de Montes Claros), não podendo o Sr. Oficial nela praticar qualquer ato, salvo com autorização judicial, permitindo-se, todavia, aos interessados a prenotação de seus títulos, que ficarão com o prazo prorrogado até a solução do bloqueio (art. 214, §§3º e 4º da Lei nº 6.015/73);
IV – Dos pedidos
Com base no que se expôs nesta inicial, requer o Estado de Minas Gerais:
1 – o recebimento desta inicial e documentos que a acompanham;
2 - a concessão de medida liminar, consoante descrito em tópico próprio, sem justificação prévia e inaudita autera pars ou, em se entendendo necessário, observado o prazo de 72 horas, conforme artigo 2º da Lei n.º 8.437/92;
3 - a citação do requerido para, querendo, apresentar resposta;
4 - após o regular trâmite processual, a procedência do pedido com a efetiva anulação e cancelamento da matrícula do imóvel denominado “Praça de Esportes” (matrícula 14.520 – 2º Ofício de Registro de Imóveis de Montes Claros), determinando-se a abertura de outra que expresse a verdade e, pois, insira o Estado de Minas Gerais como co-proprietário do imóvel.
5 – provar o alegado pela juntada da documentação em anexo e por todos os demais meios legítimos de prova, nos termos da legislação processual vigente.
Dá-se à causa, para efeitos meramente fiscais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Montes Claros, 12 de junho de 2012.
Paulo Roberto Lopes Fonseca
Procurador do Estado
MASP 374.174-1 – OAB/MG 51.458

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Mensagem N°72003
De: Manoel Hygino Data: Quarta 13/6/2012 11:44:46
Cidade: Belo Horizonte/MG

A morte está solta

Manoel Hygino - Jornal "Hoje em Dia"

No dia 6 do mês das festas de Santo Antônio, São João e São Pedro houve mais do que o foguetório animador de antigamente. Em minha terra, onde as comemorações faziam exultar os corações, um rapaz, 25 anos, foi assassinado no Jardim Eldorado. E a Polícia Civil prendeu o suspeito de matar o estudante de direito.
Não muito distante, em Coração de Jesus, lugar natal do grande poeta Artur Lobo, bandidos atacaram o Banco do Brasil, arrombaram cinco caixas eletrônicos, guardaram as armas em malas e fugiram em quatro carros com placa de Uberlândia.
Mais perto da capital, seus facínoras explodiram também caixas do mesmo Banco e fugiram sem maior incômodo com o dinheiro em dois carros. A cidade em que nasceu o autor de "Sagarana" não podia ficar ausente da lista dos criminosos, que agora voltam sua atenção para os burgos do interior, já que nas capitais a polícia está mais rigorosa.
O leitor observará minha preocupação com o crime em geral e as drogas, com um genocídio indiscriminado em todo o país. O Brasil se tornou cenário de uma carnificina, que se deplora e se condena, mas não atenua. Mata-se na cidade e nos campos e nas vias que os ligam.
As estatísticas o demonstram, à saciedade. Recente estudo do Instituto Sangari revela que o Brasil tem o sétimo maior índice de homicídios entre as mulheres entre 84 países. Os estados com maiores taxas, em 2010, foram Espírito Santo, Alagoas e Paraná. Sessenta e oito por cento das vítimas foram agredidas na própria casa. Elimina-se o jargão: Lar, doce lar. Em verdade, degradou-se o espírito da família.
Nas rodovias, na maioria precárias, vidas são ceifadas. Levantamento recente mostra que o número de mortes em acidentes duplicou em Minas de 2000 a 2010. Passou de 2.247 para 4.044, a mais alta taxa do Sudeste do Brasil, chegando a 80%. Em nosso Estado, os carros matam mais, parcialmente explicável o fato por termos a maior rede rodoviária nacional. Se bem que São Paulo totalizou 6.946 ocorrências de trânsito em 2010, enquanto Minas quedou com os 4.044 acidentes referidos.
Lamenta-se especialmente que os criminosos quase sempre tenham sido liberados das prisões pela Justiça. Leia-se o noticiário dos jornais. Em uma reforma do Código Penal, evidentemente esses detalhes têm de ser considerados. Atualmente se cogita de ampliar para 40 anos o limite de cumprimento das penas de prisão dos detentos que cometerem novos crimes, aumentando dez anos. Uma ideia útil, mas não suficiente. Outras propostas para resguardar a vida do brasileiro têm de ser examinadas, discutidas e aprovadas. Com urgência.
Nem se fale em motos. O Brasil é o segundo país no mundo em mortes em acidentes envolvendo motociclistas, com 7,1 óbitos a cada 100 mil habitantes. À frente apenas o Paraguai. Nos últimos 15 anos, o crescimento da taxa de mortalidade nesse tipo de acidentes cresceu 846,5%, enquanto a de carros ficou em 58,7%. Mata-se mais do que em cruéis conflitos.

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Mensagem N°72001
De: Hernane Amaral Data: Quarta 13/6/2012 11:34:42
Cidade: Montes Claros / Minas Gerais

A prefeitura está passando o famoso carro no combate a dengue; parabéns, mesmo que tardiamente e demoradamente. Ainda temos que conviver com o tanto de muriçoca que atrapalha o sono do trabalhador e das crianças, sem contar nossos idosos. Mas acho estranho que o tal carro tem passado em alta velocidade. Será que é para economizar o pesticida. Olha que na minha rua tem uma placa de excesso de velocidade, mas o carro passa pelo menos a 60 km, em uma área de 40. e tenho certeza, para esparramar o controle de combate, tem que está a 10 km. se for por economia, acho melhor a prefeitura cobrar o serviço, do que morrer de dengue ou picada de muriçoca.

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Mensagem N°72000
De: Arthur Data: Quarta 13/6/2012 11:10:24
Cidade: Montes Claros

Está virando rotina o silêncio imposto a fatos graves ocorridos na cidade, inclusive na sua área mais central, com testemunhas e repercussão boca a boca.A tática, é sabido, dá resultado contrário. (...)

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Mensagem N°71999
De: Almerindo Data: Quarta 13/6/2012 10:04:21
Cidade: Belo Horizonte

A venda da Praça de Esportes de Montes Claros, parte dela, se se consumar, é o maior erro administrativo de toda a história de M. Claros. Pode se transformar, de longe, também no maior erro político, com repercussões sobre as gerações futuras. A Praça, de tantas glórias, decaiu exclusivamente por culpa dos políticos - e não dela, que é a vítima indefesa e muda, se não falarmos por ela. Pode ser facilmente recuperada e retornar aos seus melhores dias, dando a M. Claros o pulmão verde, assim como é aqui em Belo Horizonte o Parque Municipal, assim com é em Londres o Hayd Park e o Central Park em Nova Iorque. Os exemplos do que significam estas áreas centrais verdes estão espalhados por todo o mundo. Ainda é tempo de evitar este absurdo, que envergonhará Montes Claros agora e no futuro, e a colocará no cardápio do achincalhe nacional. (...)

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Mensagem N°71998
De: Hoje em Dia Data: Quarta 13/6/2012 09:57:52
Cidade: Belo Horizonte/MG

Praça é alvo de ação em Montes Claros – O governo estadual ajuizou, ontem, ação pedindo à Justiça que impeça a Prefeitura de Montes Claros de vender um terreno, avaliado em R$ 30 milhões, para a iniciativa privada. O Estado alega que parte da área pertence a ele. O Ministério Público Estadual já havia ingressado com ação civil pública com a mesma finalidade. Porém, a Justiça de primeira instância entendeu que a prerrogativa para o questionamento não cabia à instituição e, sim, ao governo estadual. Está marcado para hoje leilão em que a prefeitura pretende o imóvel. O terreno, hoje, abriga a Praça de Esportes da cidade. A venda pode ser impedida peça Justiça ainda hoje, se o pedido de liminar do Estado tiver êxito. Na noite de ontem, ninguém foi encontrado na prefeitura para se posicionar.

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Mensagem N°71997
De: Roy Chaves Data: Quarta 13/6/2012 09:07:04
Cidade: Montes Claros/MG

Desde da administração do prefeito Mario Ribeiro que a Praça de Esportes não recebe o devido cuidado por parte dos administradores deste município. Este abandono de certa forma inviabilizou os objetivos da histórica e importante Praça de Esportes. Agora, com a intenção do atual prefeito em vender grande parte daquele patrimônio publico, o que poderemos presenciar será ainda muito pior em termos de abandono, uma vez que o Ministério Publico de Minas Gerais ajuizou petição com vistas a indeferir a posse daquele logradouro ao município de Montes Claros, o que naturalmente irá provocar uma indefinição de quem é o dono e quem deverá zelar pela Praça, ficando desta forma a triste possibilidade de que, com o passar dos dias, em breve a Praça será ocupada por pessoas desabrigadas e se tornando - em pleno centro da cidade - um ambiente de sujeira e até abrigo de criminosos.

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Mensagem N°71996
De: Fernando Batista Data: Quarta 13/6/2012 07:21:54
Cidade: Montes Claros/MG  País: Brasil

Não está sendo divulgado, ou, se foi não tive conhecimento, mas duas escolas de Moc foram assaltadas na madrugada de ontem e na de hoje. São muitos os assaltos, só os mais visíveis chegam ao conhecimento do público.

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Mensagem N°71995
De: JBS Data: Terça 12/6/2012 23:03:06
Cidade: BH

Neste começo de semana, conversei com dois eminentes juristas de BH sobre a venda de parte da Praça de Esportes de M. Claros, como pretende fazer a prefeitura na próxima quinta-feira. Todos dois disseram que a operação é de grande risco para os empresários que se apresentarem, embora a operação tenha sido formalmente autorizada pela Câmara. Acham que o assunto será levado à apreciação dos tribunais, com desfecho imprevisível, depois de anos de batalha jurídica.Não consideraram os aspectos políticos da questão, como eventual alternância do poder.

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Mensagem N°71994
De: Murilo Rodrigues Data: Terça 12/6/2012 17:53:59
Cidade: Montes CLaros

Sobre os tiros na rua Dr. Santos, rapaz que estava em moto foi baleado e preso ao dar entrada no hospital.

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Mensagem N°71993
De: Eduardo Data: Terça 12/6/2012 17:36:25
Cidade: Montes Claros/MG

A Polícia Militar admitiu que um menor tentou roubar uma joalheria, agora à tarde, no centro de Montes Claros, próximo da praça Coronel Ribeiro, e o dono da joalheria efetuou um disparo para "repreendê-lo", ninguém se feriu. A PM não soube informar mais, pois, segundo ela, não há "registro".

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Mensagem N°71992
De: Rafael Data: Terça 12/6/2012 20:37:16
Cidade: M. Claros

Ter 12/06/12 - 11h - S. Paulo teve 11 arrastões a menos de 500 metros de prédios policiais; "morar perto da polícia não deveria significar que a pessoa está 100% segura", conforma-se delegado
Esta informação é ilustrativa.Nem as próprias delegacias e até os quartéis não estão garantidos. (...) E lembrar que em M. Claros uma tradicional e centenária escola está sendo amputada, diminuída, para no local ser erguido o quê? - um posto policial (...) Aguardamos ansiosamente o dia em que as repartições com destinação corretiva deixem de sê-lo para dar lugar a escolas, educandários, ateneus, casas do saber. Exatamente o contrário do que está acontecendo aqui.Triste.

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Mensagem N°71991
De: José Ponciano neto Data: Terça 12/6/2012 19:25:27
Cidade: Montes Claros-MG

Atrasos e cancelamentos de vôos indiretamente podem afetar a economia de uma região. Um exemplo aconteceu hoje em Montes Claros. O secretário adjunto de Meio Ambiente do estado que hoje 12/06 iria presidir a reunião do Copam-NM, não foi possível devido o cancelamento do vôo das 11:00 BH-MOC. Como não foi possível o Secretário de estado designar um substituto em cima da hora - já com todos os conselheiros postos, a reunião do Copam foi cancelada para outro dia.É uma situação complicada depois da divulgação – publicações -, deslocamentos de Conselheiros, empreendedores e técnicos, não deixam de serem gastos significantes.O pior de tudo são os empreendimentos que não obtiveram o deferimento das suas licenças, com isto ficaram impedidos de instalações e/ou operação.Apesar da indignação de alguns conselheiros o cancelamento está embasado no regimento da Unidade Regional Colegiada/ Semad.

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Mensagem N°71990
De: Paulo Roberto Paraíso Data: Terça 12/6/2012 18:25:46
Cidade: Maringá/PR

Estudei em MOC quando o atual prefeito fazia "Boca no Trombone" na ZYD-7. Já pensou no barulho que seria feito se o prefeito da época tentasse vender a Praça de Esportes? Vender esta praça é tirar uma parte do coração de Montes Claros.

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Mensagem N°71989
De: Juliana Data: Terça 12/6/2012 17:48:25
Cidade: Montes Claros

Alguém sabe se prendeu os assaltantes do tiroteio de hoje a tarde no centro da cidade?

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Mensagem N°71988
De: Preocupados Data: Terça 12/6/2012 17:31:34
Cidade: Montes Claros

Tiroteio na área central de Montes Claros por volta de 13:40 da tarde, assaltantes tentaram roubar joalheria na Rua Doutor Santos próximo a praça Coronel Ribeiro.

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Mensagem N°71987
De: Patrícia Prates Data: Terça 12/6/2012 13:54:42
Cidade: Montes Claros - MG

Tiroteio na Praça Coronel??? Alguém tem mais informações???

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Mensagem N°71986
De: Eduardo Data: Terça 12/6/2012 16:12:13
Cidade: Montes Claros

Chuva no Dia dos Namorados em M. Claros. Chove agora na parte sul de M. Claros, na encosta da serra e bairros vizinhos. Uma incomum nuvem negra - incomum para o mês de junho, aproximou-se. Agora,despeja água. Antes, havia feito chover na direção de Glaucilândia. Os antigos dizem: melhor sobejo de chuva do que sobejo de sol. Aos costumes, pois.

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Mensagem N°71985
De: Fabiana Data: Segunda 11/6/2012 22:37:02
Cidade: Montes Claros-MG

Mais uma vez volto a este respeitado site, para colocar a minha indignação sobre a infestação das muriçocas.No Bairro Sagrada Família, as muriçocas tem invadido as casas tirando o sossego dos moradores que quando conseguem dormir, é graças a inseticidas, raquetes elétricas ou mosquiteiros. Cada um à sua maneira busca o melhor meio, dentro das condições, para garantir um sono com melhor qualidade. Todos nós estamos sofrendo com esta infestação. Daí eu pergunto: onde está o carro fumacê? Quando passa na rua, passa rápido demais e se quer somos avisados para abrirmos as portas e janelas das casas. Com tantas muriçocas, fechamos portas e janelas mais cedo para evitar a entrada desses insetos. Por favor pessoal, somos cidadãos e como tal, exigimos que as autoridades façam algo Urgentemente. Aguardo o quanto antes solução para o problema. Obrigada.

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Mensagem N°71983
De: Estado de Minas Data: Segunda 11/6/2012 17:20:07
Cidade: Belo Horizonte/MG

Tremor de terra assusta moradores de Montes Claros O tremor foi sentido em apenas um bairro da cidade. Ninguém ficou ferido - João Henrique do Vale - Moradores de Montes Claros, na Região Norte de Minas Gerais, voltaram a se assustar com um pequeno tremor de terra na manhã desta segunda-feira. A trepidação rápida foi sentida na Região do Bairro São Judas. “Houve um estrondo seguido por uma pequena trepidação. Meus vizinhos também sentiram o tremor”, afirma o chefe da Defesa Civil da cidade, Mattson Malveira. O Corpo de Bombeiros não registrou ocorrências. “Agora à tarde, vou voltar nos locais próximos ao bairro para ver se foi um tremor isolado”, explica Mattson Malveira. (....). Porém, segundo o Observatório Sismológico da Universidade de Brasília (UnB), o tremor desta segunda-feira não foi detectado por nenhum aparelho. De acordo com a UnB, o aparelho mais próximo fica a 150 quilômetros do bairro onde foram sentidos os tremores, por causa da distância e pela pequena intensidade da magnitude,o aparelho não detectou o tremor.

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Mensagem N°71982
De: Prefeitura Data: Segunda 11/6/2012 16:09:24
Cidade: Montes Claros/MG

Praça de Esportes: Alienação de parte do terreno será na próxima quinta-feira - Empresários interessados na aquisição de terreno na área comercial mais valorizada do centro da cidade devem ficar atentos: o município de Montes Claros realizará na próxima quinta-feira (14/06), a partir das 9 horas, através da Comissão Permanente de Licitações e Julgamento, licitação na modalidade Concorrência, do tipo maior lance ofertado, para alienação de imóvel urbano de propriedade do município, autorizada pela Lei Municipal N° 4.439, de 7 de dezembro de 2011. O processo reger-se-á pelos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. A documentação completa do Edital, com todas as informações poderá ser adquirida junto à Comissão Permanente de Licitações e Julgamento – telefones (38) 3229-3080 e 3229-3038 – no horário de 9h às 17 horas, mediante o recolhimento do valor de R$ 5,00. A comissão funciona no prédio da Prefeitura, à Avenida Cula Mangabeira, 211, Centro. O terreno em questão é a parte dos fundos da Praça de Esportes, com 14 mil metros quadrados. A área, praticamente em desuso, tem frentes para as avenidas Padre Chico, Alfredo Coutinho e Armênio Veloso. Segundo o secretário de Planejamento, professor Marcos Fábio Martins de Oliveira, o preço de venda, estabelecido em moeda nacional, não poderá ser inferior a R$ 29 milhões e 400 mil – que é a média das avaliações realizadas pela Secretaria Municipal de Planejamento com fiscalização da Comissão Permanente de Licitações e Julgamento, em conformidade com o disposto no artigo 17, inciso I, da Lei n° 8.666/93. (...)

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Mensagem N°71981
De: Eustáquio Data: Segunda 11/6/2012 16:07:51
Cidade: BH

O prefeito de M. Claros, Luis Tadeu Leite, tem enviado, pessoalmente, mensagens em resposta aos votos de recuperação, depois das duas cirurgias a que foi submetido em Belo Horizonte. Numa dela, menciona "a concreta recuperação", ainda que lenta: "Deixamos o CTI ontem e os médicos dizem que poderei ter alta no próximo fim de semana". E agradece as mensagens, com uma confissão de fé: "Aguardo com paciência, contando com a oração de vocês. Deus está no comando!".

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Mensagem N°71980
De: Ivaí Data: Segunda 11/6/2012 15:14:21
Cidade: Montes Claros

Há um grande surto de muriçocas tirando o sono da cidade - Montes Claros. Em todos os lugares, em todas as direções. Há tempos não se via tamanha infestação. Surto de muriçocas na entrada no inverno - consolam-se os aflitos - só não é pior do que onda de muriçocas em pleno verão. A população está pedindo socorro, apelo disparado em todas as direções e dirigido a todos os gabinetes. Até aqui, sem resposta.

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Mensagem N°71979
De: Alberto Sena Data: Segunda 11/6/2012 14:07:31
Cidade: Belo Horizonte/MG

Vida (intra) extraterrestre - Alberto Sena - Há um ditado espanhol que diz: “Não creio em bruxas, mas que elas existem, existem”. Parafraseando este ditado, digo: creio em seres extraterrestres; não acreditar neles, é estultícia. Senão, vejamos: o que há no universo entre galáxias, estrelas, astros, cometas e tudo mais, numa comparação grosso modo podemos usar a imagem de um Maracanã cheinho de ervilhas, até à tampa.(Clique aqui para ler todo o comentário na seção Colunistas)

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Mensagem N°71977
De: morador Data: Segunda 11/6/2012 00:44:19
Cidade: montes claros

00:41h. estou no vargem grande e o barulho de uma festa na quadra da (...) (fundo da rodoviária) está incomodando aqui em casa. estou com pena de quem mora no canelas. a situação nesta cidade tá ficando impossível de suportar. nós, reles mortais que tanto impostos pagamos, não temos direito a descanso para cumprir nossas obrigações de trabalhadores. parabéns às autoridades competentes por nos mostrar que temos apenas obigações a cumprir e nossos direitos são constantemente violados sem que tenhamos a quem recorrer. obrigado pelo exemplo da não aplicação de leis e desrespeito aos direitos básicos da população quanto contribuinte.

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Mensagem N°71976
De: Fhildebrando Data: Domingo 10/6/2012 23:32:57
Cidade: Montes claros

Novamente um carro usina de som está espalhando barulho "naquele posto" , nos fundos da Santa Casa. Ouço a 3 quarteirões de distância. (...) amanhã é segunda-feira e já é quase meia-noite.

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Mensagem N°71975
De: Robson Data: Domingo 10/6/2012 22:06:25
Cidade: Montes Claros

Parece ser totalmente liberado e normal, carros com som altíssimo, a qualquer hora da noite, principalmente nos finais de semana. Uma proibição mais efetiva e abrangente, poderia trazer uma sensação de respeito ao descanso do montesclarense.

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Mensagem N°71974
De: O Tempo Data: Domingo 10/6/2012 16:25:20
Cidade: BH

Capotagem deixa quatro mortos e adolescente gravemente ferida em estrada de Janaúba Apenas uma adolescente de 13 sobreviveu ao acidente, mas se encontra em estado grave Um acidente no norte de Minas deixou quatro mortos e uma ferida grave na manhã deste sábado (10) na cidade de Janaúba, no norte de Minas. Um veículo Corsa sedã, com placa de Carapicuíba, interior paulista, capotou na rodovia MGT 122, na altura do quilômetro 167. Uma mulher de 30 anos e um bebê de apenas um ano estavam no automóvel e morreram, além uma jovem que estava sem documentos e não foi identificada. As vítimas foram removidas das ferragens pelas equipes de resgate.Um homem de 31 anos e uma adolescente de 13 foram socorridos pelo Corpo de Bombeiros e encaminhados ao Hospital Regional de Janaúba. Ele, que dirigia o automóvel, morreu ao dar entrada na unidade de saúde. De acordo com os bombeiros, a menina se encontra em estado grave e foi levada para o Hospital de Montes Claros, também no norte de Minas.

Hoje em Dia - Sobe para quatro o número de mortos em acidente na MG-122 Uma criança de 1 ano está entre as vítimas do acidente que ocorreu em Janúba, no Norte de Minas Giselle Araújo, Milson Veloso e Jefferson Delbem - Carro capotou na altura do quilômetro 167 da rodovia Subiu para quatro o número de vítimas de um grave acidente ocorrido na manhã deste domingo (10), no km 167 da rodovia MGT-122, em Janaúba, no Norte de Minas. Três pessoas morreram no local da batira e um homem de 31 anos morreu ao dar entrada no Hospital Regional de Janaúba.Segundo o Corpo de Bombeiros, um Corsa Sedan, com placa de Carapicuíba (SP), capotou causando a morte de uma mulher de 30 anos, uma menina de 1 ano, além de outra passageira de 17 anos. A quarta vítima seria o motorista do veículo. Outras duas vítimas foram socorridas com ferimentos graves pelos bombeiros de Janaúba.

Estado de Minas - Quatro pessoas morreram, entre elas uma criança de apenas 1 ano, em um grave acidente na manhã deste domingo em Janaúba, no Norte de Minas. De acordo com o Corpo de Bombeiros, as vítimas estavam no Corsa Sedan placa EBH-7148 de Carapicuíba (SP), quando o veículo capotou no km 167 da MGT-122, por volta das 8 horas.Além da criança, morreram Simone Lima de Carvalho, de 30 anos, e uma jovem que estava sem documentos, mas aparentava ter cerca de 17 anos, que ficaram presas às ferragens. O motorista Severino dos Santos Silva, de 31 anos, morreu no Hospital Regional de Janaúba e, Thaynara Brenda de Carvalho, de 13 anos, está em estado grave com suspeita de danos neurológicos e, foi encaminhada para o Hospital Montes Claros.

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Mensagem N°71973
De: José Reis Data: Domingo 10/6/2012 15:52:42
Cidade: Montes Claros

Para título de informação a todos, as detonações da pedreira no fundo da fábrica de cimento só ocorrem às 12:00h e às 17:30 e em dias úteis. Ou seja, esse leve tremor no qual muitos estão dizendo que foi a fábrica de cimento, não tem nada haver.

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Mensagem N°71972
De: Edvaldo Ruas Data: Domingo 10/6/2012 07:36:08
Cidade: Montes Claros

É triste perceber o descaso das autoridades, irá acontecer em um campo de Futebol um concurso de som automotivo em Montes Claros, o mais incrível é que autorizaram este tal concurso ter a sua realização a menos de 20 metros do Hospital Aroldo Tourinho, uma total falta respeito diante daquelas pessoas que ali se encontram para tratamento. Esperamos que alguma autoridade com uma minima sensatez tome alguma providência para impedir que este evento se realize tão próximo de um hospital.

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Mensagem N°71971
De: Luana Andrade Rocha Data: Sábado 9/6/2012 23:44:26
Cidade: Montes Claros

Fiquei impressionada com o barulho da festa que houve no espaço de eventos, próximo ao aeroporto...A festa terminou após 06:00h da manhã.O som estava ensurdecedor e concordo com Ana Maria, em outros tempos o som era bem menos...Parece que havia alguém com microfone, que piorava a situação...Todo o bairro Jaraguá I deve mobilizar novamente contra este abuso...Secretária do 1/2 ambiente, onde vocês estavam?Polícia?Não somos contra festas, mas essa foi absurda...

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Mensagem N°71970
De: José Ponciano Neto Data: Domingo 10/6/2012 10:57:52
Cidade: Montes Claros-MG

A primeira festa sem as imagens roubadas. Na bucólica cidade de Itacambira está festejando a festa de Santo Antonio – é primeira sem algumas peças sacras – peças que foram roubadas em fevereiro deste ano, quando arrombaram a Matriz de Santo Antônio.Por algumas horas estive conversando com itacambirano Sr. Hugo e percebi naquele povo de intrínseca religiosidade, que mora entre as montanhas da Serra da Serra Geral (Espinhaço) muito mais triste. Os fiéis entram na Igreja para suas orações e não encontram as tricentenárias imagens de Santo Antonio (o padroeiro), São Miguel, Santo Agostinho, Santana Mestra, São Sebastião e São Gabriel. - Assim como este acervo roubado, a Igreja matriz de santo Antonio também é considerada como bem cultural.A sensação de muitos moradores, é que as investigações do roubo estão paradas – isto os entristece - para outros a força divina vai trazer as imagens de volta. Com fé em Deus! Diz Sr.Hugo.
A festa termina hoje Domingo -10/06. Esperamos que na festa do ano que vem, as imagens roubadas complete o festejo do santo casamenteiro.Estive lá por pouco tempo, e percebi que muitos fiéis rezam para o reencontro com as imagens - se isto acontecer iremos reunir todos devotos e organizar uma carreata da Serra do Espinhaço até Itacambira, com as imagens em carro aberto do Corpo de Bombeiros. Tenho certeza que Dona Antonia e João Coelho irão gostar.

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Mensagem N°71969
De: Fernando Data: Sábado 9/6/2012 19:15:58
Cidade: Moc/Ibituruna

Estamos andando para trás em matéria de qualidade de vida. Esta piora é visível na área de atuação da Secretaria do Meio Ambiente, daí ela vir sendo chamada (pejorativamente) de secretaria do 1/2 ambiente. (Quanto gostaríamos de ter esta Secretaria como modelo de gestão pública e proteção da vida!) Explico: mesmo contando com razoável orçamento, dinheiro que sai dos impostos, e muitos funcionários, o resultado do "trabalho" atual da secretaria é, digamos, discreto, modesto, quase não percebido. (...) Na semana passada, permitiu ou tolerou um show em "autopista", que na verdade é o pátio de faculdade (??), no miolo de área estritamente residencial e escolar. (...) Na madrugada de hoje, queixam-se moradores de outro trecho - também residencial - que o barulho teria varado a noite e esperado o dia. Onde? No local de antiga boate, no trevo do aeroporto. Ali, a população travou, e venceu, uma batalha há 3 anos. Conseguiu com ajuda das autoridades judiciais barrar uma usina permanente de barulho por noites na semana. Foi na passagem da última administração municipal para a de hoje. Eis que a vitória agora ameaça desfazer-se, pois o barulho já estaria de volta ao local. (...) Já há anunciados novos shows na "autopista"(?!) na confluência dos bairros Ibituruna, Jardim S. Luiz, Melo, Vila Oliveira, Mauriceia, Todos os Santos etc. Parece que o dique do barulhaço foi novamente aberto. As leis claramente não permitem o nível de ruídos, mas a secretaria do 1/2 ambiente não se move com eficácia, e até se outorgou poderes para flexibilizar as leis do País, ao invés de cumprir e fazer cumprir as normas. (...) Vem aí barulho contra o barulho - pois a cidade vai se consolidando como acampamento sem lei, com as consequências que isso pode acarretar. (...) Nesta noite de sábado, há programado um campeonato de barulho automotivo, os temidos carros usinas de som, que seria ou será em área habitável por humanos, nas imediações de hospital. Pobre cidade!

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Mensagem N°71968
De: Miguel Oliveira Data: Sábado 9/6/2012 18:38:10
Cidade: Montes Claros

(...) Li várias mensagens falando de um tremor "leve" ontem pela manhã. Alguns até se perguntam: será que foi alguma pedreira? Será que foi a fábrica de cimento? (...) E depois que a população sente os tremores, principalmente em localidades próximas às "pedreiras" ninguém se manifesta dizendo: "olha gente, exatamente neste horário realizamos algumas atividades..." (...)

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Mensagem N°71966
De: Hoje em Dia Data: Sábado 9/6/2012 12:33:08
Cidade: Belo Horizonte/MG

Montes Claros tem mais um tremor - Girleno Alencar - Moradores de Montes Claros voltaram a se assustar, na manhã de ontem, com mais um tremor de terra na cidade. O abalo foi registrado às 8h24. O tremor foi sentido por pessoas que estavam nos bairros Grande Santos, Edgar Pereira, Vila Áurea e Vila Atlântica. Não houve danos materiais e pessoas feridas. O Observatório Sismológico da Universidade de Brasília (UnB) não registrou oficialmente o fenômeno até o meio-dia de ontem, alegando que lentidão no encaminhamento dos dados pelos oito sismógrafos espalhados por Montes Claros. Dois moradores chegaram a acionar o Corpo de Bombeiros. Durante todo o dia, equipes da coordenadoria municipal de Defesa Civil percorreram as ruas do bairro que sentiram o abalo para colher informações e elaborar um relatório com os depoimentos dos moradores. O Grande Santos concentra as principais pedreiras da cidade. No entanto, ontem não houve registro de detonação de minas. O último tremor em Montes Claros foi registrado em 28 de maio, chegando a 2,1 graus na escala Richter. No dia 19 do mesmo mês, um tremor de 4,5 graus levou pânico aos moradores.

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Mensagem N°71965
De: Ana Maria Data: Sábado 9/6/2012 13:59:44
Cidade: Montes Claros

Gostaria de agradecer ao (...) pela noite mal dormida.Nunca havia visto isso, nem quando era uma boite.Muito desrespeito.Moradores do Jaraguá I estão revoltados...

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Mensagem N°71964
De: Mário Lúcio Caldeira de Faria Data: Sexta 8/6/2012 14:16:44
Cidade: Montes Claros/MG

Titulo da notícia: Rapaz é morto a tiros no "Feijão Semeado"; foi o 49º homicídio do ano em M. Claros
Segundo informações passadas por terceiros o garoto assassinado hoje às 10 horas da manhã no cruzamento das ruas Pedro Geraldo com Stº Inácio, no aglomerado "Feijão Semeado" trata-se de indivíduo de codinome (...), 14 anos, morador na Av. Leonel Beirão nos Morrinhos. Foram desferidos cinco tiros e um atingiu a cabeça do menor que teve morte instantânea.

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Mensagem N°71963
De: primus Data: Sábado 9/6/2012 09:07:36
Cidade: MONTES CLAROS

atençao senhores autoridades me parece q e amanha ou no outro final de semana ira acontecer competiçao de som de carros no campo do ipe ao lado do hospital aroldo tourinho moro proximo aqui so quero ver se isso vai acontecer ja q o pessoal de moc gosta tanto desses barulhos pois q a prefeitura arrumem algum lugar mais distantes da cidade para q aconteça esse tipo de evento afinal cada um gosta de uma alguma coisa desde q nao perturbem o proximo

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Mensagem N°71962
De: Maiza Pinheiro Data: Sábado 9/6/2012 06:48:25
Cidade: montes claros

É impressionante o desrespeito dessa secretaria do 1/2 ambiente com a populacao. uma festa no trevo do aeroporto durou até agora, 6:47 da manhã. como fazer para trabalhar, tensa e cansada?

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Mensagem N°71961
De: Carlos Data: Sexta 8/6/2012 19:10:40
Cidade: M. Claros

É muito desejável que a Prefeitura de M. Claros mantenha a população informada sobre a evolução do quadro clínico do prefeito de M. Claros, internado desde a última sexta-feira no Hospital Biocor, em Belo Horizonte. O prefeito Luis Tadeu Leite foi reoperado na terça-feira, num quadro de diverticulite, e desde então é mantido na UTI, por precaução médica. Até aqui, a Prefeitura emitiu uma única nota oficial a respeito. A informação prestada corretamente dissipa rumores e frustra boatos - ambos absolutamente indesejáveis em se tratando de figuras públicas, no curso de mandatos eletivos.

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Mensagem N°71960
De: Rafael Data: Sexta 8/6/2012 17:01:31
Cidade: Montes Claros-MG  País: Brasil

Voltou a tremer hoje as 08:30 aqui na vila regina.

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Mensagem N°71959
De: Observatório Sismológico da Universidade de Brasília Data: Sexta 8/6/2012 17:35:50
Cidade: Brasília/DF

A estação de Brasília não registrou o evento. Desta forma se foi um tremor, ele deve ter sido fraco. Com relação à estação de Januária, a transmissão de dados se deu de forma parcial, portanto não foi possível detectar o evento. As estações remotas de Montes Claros provavelmente captaram, mas precisamos ir aí para coletar os dados. Com relação nossa ida em Montes Claros, já era prevista, deve voltar uma equipe na 2a. quinzena do mês de Junho. Mônica G. Von Huelsen - Geofísica. Fonte: Girleno Alencar - Jornal "Hoje em Dia"

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Mensagem N°71958
De: Waldyr Senna Data: Sexta 8/6/2012 15:11:35
Cidade: Montes Claros/MG

Em compasso de espera

Waldyr Senna Batista

O afastamento de funções e cargos públicos por quem pretende disputar a eleição contribuiu muito pouco para definir o quadro sucessório em Montes Claros. Assim sendo, a previsão é de que essa definição só acontecerá no instante final do prazo para oficialização de coligações e candidaturas, no dia 30 de junho.
A primeira etapa serviu ao menos para que se saiba quem está impedido para a disputa, o que reduz em muito a margem para especulações, como a que envolvia o secretário Gil Pereira. Ele não concorrerá, pois preferiu continuar secretário estadual e acompanhar de perto o desfecho de projetos de sua área, com destaque para a barragem de Congonhas e a irrigação do Jequitaí, ambos prestes a entrar na fase de execução.
Carlos Pimenta, que em eleições anteriores se insinuava mas ao final do prazo recuava, desta vez deu um passo concreto à frente, deixando a secretaria estadual do Trabalho e se oferecendo para composições. Disputará a Prefeitura se conseguir aglutinar apoios, segundo disse.
O secretário municipal de Indústria e Comércio, Edgar Santos, também deixou o cargo, ao que se diz por recomendação do prefeito Luiz Tadeu Leite, a fim de poder ser lançado como candidato no lugar dele, na hipótese de ocorrer a impossibilidade de sua participação.
Essa preocupação estaria ligada ao estado de saúde do prefeito e foi manifestada poucos dias antes de ele se submeter a cirurgia, que tinha caráter de “urgência”, mas que seria “tranquila”, conforme manifestou o prefeito em entrevista coletiva. Em vez de uma, ele teve de se submeter a duas intervenções “delicadas”, de acordo com boletim oficial, ambas de longa duração, o que exigirá pós-operatório também prolongado, que deverá afastá-lo da campanha, desgastante e a ser desenvolvida em menos de quatro meses. Seria esta a eventual emergência que levaria ao lançamento do ex-secretário Edgar Santos.
Esse acontecimento muda o quadro que vinha sendo posto, fazendo com que o processo entre em compasso de espera. A intenção inicial do prefeito era continuar exercendo suas funções “de qualquer maneira”, conforme disse na entrevista coletiva. A intenção, não manifestada, seria não oficializar licença para evitar a transmissão do cargo à vice-prefeita, Cristina Pereira, com quem ele está rompido.
Essa hipotética transmissão produziria efeitos de natureza política e eleitoral, pois se daria em pleno curso da campanha, em que o grupo do prefeito está fragilizado devido à ausência dele. A vice-prefeita, nessa eventualidade, passaria a exercer influência política, emanada do próprio cargo, podendo até ser lançada na disputa com apoio do grupo ligado ao Governo do Estado, que há meses trabalha com vistas ao lançamento de candidato.
São hipóteses que estarão vinculadas ao estado de saúde do prefeito Luiz Tadeu Leite. A enfermidade dele paralisou o processo e criou um vazio em seu grupo, cuja eliminação será muito difícil nos poucos meses de campanha. Com o complicador adicional de que, no curso dela, tem de ser trabalhada a candidatura de um empresário de expressão no meio empresarial, mas politicamente desconhecido, principalmente no segmento que é a base de sustentação do prefeito.

(Waldyr Senna é o decano da imprensa de Montes Claros. É também o mais antigo e categorizado analista de política. Durante décadas, assinou a "Coluna do Secretário", n "O Jornal de M. Claros", publicação antológica que editava na companhia de Oswaldo Antunes. É mestre reverenciado de uma geração de jornalistas mineiros, com vasto conhecimento de política e da história política contemporânea do Brasil)

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Mensagem N°71957
De: Primo Data: Sexta 8/6/2012 12:32:05
Cidade: Varzelândia-MG

em Varzelândia bandidos tentaram arrombar caixa do banco do Brasil na madrugada do dia 07/06, eles usaram explosivos, mas não conseguiram levar o dinheiro.

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Mensagem N°71956
De: gilvan Data: Sexta 8/6/2012 12:28:31
Cidade: montes claros  País: brasil

tremeu,na vila atlantida hj de manhã.

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Mensagem N°71955
De: Alberto Sena Data: Sexta 8/6/2012 11:42:11
Cidade: Belo Horizonte/MG

A pequenez do ser humano

Alberto Sena

Em psicologia há um vocábulo – “misoneísmo” – que significa medo do novo, do desconhecido. A título de exemplo, esse medo se manifesta a partir daquele friozinho na barriga quando se está diante de uma experiência nova. O fato de termos medo da morte é também chamado de “misoneísmo”. Não sabemos a hora nem para aonde iremos, por mais que haja quem ache que saiba.
Diante de nova experiência, confessamos não estar atacados por nenhum sentimento “misoneístico”. Mas, como acontece sempre quando se está tomando pé de uma nova situação, é necessário ficar de olhos abertos para enxergarmos bem o que é preciso fazer a fim de desincumbir da missão da melhor maneira possível.
Mas não basta ficar só de olhos abertos. Os ouvidos, a memória e o sensorial devem estar aguçados para tudo aprender e apreender. O homem – e a mulher, também, claro! – tem capacidade de absorver o que quiser em se tendo boa vontade e curiosidade para isto. Só não tem mais essa capacidade de assimilação dos ensinamentos quem já morreu ou quem está vivo morto esperando só um toque para deixar o corpo cair no chão.
Se nós estamos vivos e dispostos, em pleno uso das faculdades espirituais, mentais e físicas temos mais é que ir em frente sem sequer olhar pelo espelho retrovisor para não perdermos um instante sequer o foco daquilo que brilha como uma nova estrela no céu.
Em outras palavras, como hoje tudo está condicionado ao computador, é preciso conhecer o sistema utilizado em rede. É claro que isto não acontece duma vez. Superada essa fase, as possibilidades são como um grande leque chinês aberto; enormes. A coisa funciona como quem aprendeu a andar de bicicleta. Quem aprendeu na infância nunca mais vai esquecer como se faz isto, mesmo se ficar sem pedalar durante décadas.
Nem tão antigos somos, mas somos do tempo em que se fazia jornal no chumbo, em Montes Claros e na capital, gravado por máquina linotipo. O linotipista tinha à frente teclas como as de máquinas de datilografia e gravava as matérias redigidas em laudas de papel nas antigas e operantes Remingtons. Assim que eram gravadas em chumbo, as peças davam verdadeiro passeio pela linotipo e iam se juntando num compartimento ao lado de onde se sentava o linotipista.
Depois da linotipia, veio a composição a frio. Durou pouco tempo e logo foi substituída pela informática. E as redações dos grandes jornais perderam as máquinas de datilografia, substituídas pelo silêncio dos computadores responsáveis pelo fim da era romântica da imprensa.
Quando estavam em uso as máquinas de datilografia, as redações se enchiam de papeis e de barulho. Numa comparação, o estresse talvez fosse maior do que hoje em dia, quando predominam nas redações as vozes dos profissionais e o toque do telefone ou o som de aparelhos de TV.
Quem quer se manter na ativa precisa se reciclar sempre porque, de fato, ninguém sabe tudo. Melhor, a rigor ninguém sabe é de nada. Quando achamos que sabemos, uma simples reflexão nos faz cair na real. Numa comparação, é a mesma coisa de quando a gente acaba de ler um belo livro. Podemos resumir o livro, mas dizer de cabo a rabo o conteúdo dele, dificilmente nós seremos capazes de fazer isto.
Claro que há exceções. Lá em Nova Iorque (EUA) havia um camarada que decorara todo o catalago telefônico da cidade. Ele fez do aparelho telefônico brinco e o dia inteirinho atendia quem para ele discava a fim de saber o número de alguém, e com isto garantia o pão de cada dia.
A capacidade de decorar é intrínseca ao ser humano. Mas uma coisa é decorar e outra diferente é entender e apreender algo novo. Estamos convencidos de uma coisa: o que mais sabemos é que, se sabemos alguma coisa, sabemos muito pouco. Saber disto é como porta e janela abertas para que possamos aprender alguma coisa. É porque sabemos da nossa ignorância em relação a muitos assuntos que, com a permissão de quem conseguiu chegar até o final deste texto, pedimos a devida licença para nos retirarmos, enfim; a fim de poder nos recolher à nossa própria insignificância.
Um bom exercício para se adquirir a consciência da insignificância do ser humano é imaginar a pequenez da terra diante da grandeza do universo. Quem viu a passagem de Vênus diante do sol pôde entender o quanto o ser humano é pequeno para ousar se arvorar em tão grande.

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Mensagem N°71954
De: Familia Souza Data: Sexta 8/6/2012 11:27:34
Cidade: Montes claros

Será este estrondo não é de alguma pedreira ou da fabrica de cimento? Já liguei para amigos dos Bairros Vila Brasília e Santos Reis e todos dizem que Não ouviram ou sentiram tremor. Na vila oliveira, não sentimos. Os aparelhos instalados detectaram?

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Mensagem N°71953
De: Suzy Data: Sexta 8/6/2012 11:08:09
Cidade: Montes Claros/MG

O Abalo foi sentido por várias pessoas aqui no centro por volta das 08:30.Houve um estrondo seguido por um leve tremor.

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Mensagem N°71952
De: Silma Data: Sexta 8/6/2012 10:13:31
Cidade: montes claros mg

Houve sim outro tremor de terra hoje mais ou menos às 8:24 da manhã, eu o senti aqui na Vila Antônio Narciso próximo do Santos Reis.

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Mensagem N°71951
De: rodrigo Data: Sexta 8/6/2012 08:40:10
Cidade: moc

terra volta a tremer em montes claros,por volta das 08:25 dessa manhã.alguem mais sentiu?

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