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montesclaros.com - Ano 25 - segunda-feira, 25 de novembro de 2024

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Jornalismo exercido pela própria população

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Mensagem N°72022
De: IMA-Montes Claros Data: Sexta 15/6/2012 16:14:58
Cidade: Montes Claros-MG  País: Brasil

Em resposta a MSG 72013 esclarecemos que o IMA esta tomando todas as medidas sanitárias existentes em protocolos internacionais com respeito a Doença MORMO causada pela bactéria Burkholderia mallei. Foram isolados os focos, interditadas as propriedades e sacrificados os animais positivos para a doença;os monitoramentos clínicos continuam sendo realizados nos animais das propriedades com visitas semanais e coletas de soro para analise no foco e também divulgação constante nas mídias existentes, contradizendo msg postada. Cumpre nos pedir atraves desse meio de comunicação a colaboração dos criadores como um todo só enviando animais para grandes aglomerações de Equideos(Feiras,Vaquejadas,Cavalgadas) com os devidos atestados negativos para Mormo, Anemia Infecciosa Equina e Influenza Equina juntamente com a GTA-Guia de Transito animal que dará com isso a garantia da sanidade dos animais e da população presentes nestes eventos.

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Mensagem N°72021
De: Fernando Data: Sexta 15/6/2012 15:28:51
Cidade: Montes Claros

Acabo de enviar um e-mail para o Walmart, expondo os risco da aquisição da praça de esportes e demonstrando a grande impopularidade dessa medida (inclusive transcrevi algumas mensagens aqui do Mural) Seria bom que todo mundo fizesse o mesmo. Quanto mais gente, melhor. O e-mail é o seguinte: [email protected]ém enviei um mail para a matriz americana, só que o espaço é limitado a 250 caracteres. Quem não for bom em Inglês, pode se socorrer do tradutor do Google. O formulário está neste link: http://www.walmartstores.co/P/EmailContent.aspx?title=Walmartstores.com%3A+Investor+Relations+-+Investors&url=http%3A%2f%2finvestors.walmartstores.com%2fphoenix.zhtml%3Fc%3D112761%26p%3Dirol-irhome
(...)

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Mensagem N°72020
De: Waldyr Senna Data: Sexta 15/6/2012 13:27:44
Cidade: Montes Claros

Negócio de risco

Waldyr Senna Batista
 
 
Pela terceira vez oferecida em licitação pública, ninguém se interessou em adquirir 14 mil metros quadrados do terreno onde está a Praça de Esportes, que a Prefeitura quer vender para “fazer caixa”. Mesmo com  a redução do preço mínimo, para R$ 29,4 milhões, não houve licitantes. Agora, a Prefeitura pode adotar a negociação direta, valendo qualquer preço.
Mas dificilmente a operação será concretizada, porque o momento não é propício, segundo afirmam empresários do ramo. A crise internacional e as medidas econômicas preventivas adotadas pelo Governo brasileiro têm influído negativamente nos negócios imobiliários. “Ninguém consegue vender nada há vários meses. O mercado está “gelado”, todo o mundo quer é vender”, afirma destacado corretor.
E, em se tratando de imóvel de valor tão elevado, diz ele, ao alcance de  pouquíssimos, as dificuldades se multiplicam até para quem está acostumado a megainvestimentos. Imobilizar quase R$ 30 milhões só com o terreno, e mais edificações, instalações e capital de giro, a operação aproxima-se de R$ 100 milhões. Esperar retorno a médio prazo de negócio dessa envergadura é ilusão.
Trata-se, portanto, de transação de altíssimo risco, pois há também questionamentos de natureza judicial em relação à legitimidade da propriedade do terreno, que seria do Estado em condomínio com o Município, vigente desde 1943, data da construção do MCTC. Como não foi consultado para a pretendida alienação, o Estado ingressou na Justiça para contestá-la, alegando que cedeu apenas o uso e o gozo do imóvel, sem outorgar à Prefeitura poderes para, em seu nome, dispor do imóvel.
A ação, segundo noticiou a imprensa, foi proposta pela Procuradoria do Estado, assinada pelo procurador Paulo Roberto Lopes Fonseca, que aponta irregularidades também em mandado de transcrição imobiliária, datada de 08/04/86, em que não consta o Estado como co-proprietário. De acordo com o procurador, a Praça de Esportes é bem público, sujeito a indisponibilidade por parte de seus proprietários.
A propósito, cabe repetir a informação de que, durante vários anos, o Governo do Estado nomeava o presidente do MCTC, geralmente o prefeito. Quando essa função era exercida por Simeão Ribeiro Pires ( 1958 a 1962), ele recusou a honraria, mostrando anotações feitas em caderno escolar, de próprio punho, pelo prefeito Dr. Santos, construtor da Praça, para provar que o município era o dono legítimo do imóvel.  Pelo sim, pelo não, a partir de então os governadores do Estado não mais se deram ao trabalho de nomear nem  o presidente do MCTC e nem os gestores da entidade ( dois deles, o sargento Marinho e o tenente Pimenta, fizeram história na cidade).
Voltando à atualidade: em impugnação apresentada à Prefeitura, contra a realização da licitação, o ex-secretário municipal da Fazenda, Henrique Veloso Neto(administração anterior) apontou falha no edital, exatamente por não citar número de matrícula, folhas, livro e cartório de registro do imóvel. Limita-se a dizer, genericamente, que “O imóvel encontra-se regularmente registrado em nome do Município, perante o Cartório do Registro de Imóveis competente da Comarca de Montes Claros, apto, portanto, para ser transferido ao arrematante após homologado o certame”.
Há outras pendências judiciais que inviabilizam o negócio, e outras deverão ser ajuizadas se vier a ser concretizada a alienação. De qualquer forma, ainda que a lei permita a livre negociação a partir de agora, é de se imaginar que predomine o bom senso e que o preço não seja inferior ao constante do último edital, que, aliás, está bem abaixo do valor venal de terreno naquela área da cidade, acima de R$ 3 mil por metro quadrado, que equivaleria a R$ 42 milhões. Bem acima dos R$ 29,4 milhões estipulados para a licitação que não houve.

(Waldyr Senna é o decano da imprensa de Montes Claros. É também o mais antigo e categorizado analista de política. Durante décadas, assinou a "Coluna do Secretário", n "O Jornal de M. Claros", publicação antológica que editava na companhia de Oswaldo Antunes. É mestre reverenciado de uma geração de jornalistas mineiros, com vasto conhecimento de política e da história política contemporânea do Brasil)

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Mensagem N°72019
De: Carlúcio Data: Sexta 15/6/2012 12:59:14
Cidade: Belo Horizonte

É improvável que a norte-americana Walmart esteja interessada em comprar área da Praça de Esportes de Montes Claros. Esta empresa tem como política mundial o desenvolvimento sustentável e jamais cometeria o desatino de destruir área verde, ainda que aviltada de propósito. Também não usurparia espaço público originariamente, e potencialmente,devotado aos desportos, principalmente da juventude. É um equívoco dizer que ela está interessada em projeto com esses impedimentos.

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Mensagem N°72018
De: José Ponciano Neto Data: Sexta 15/6/2012 12:24:25
Cidade: Montes Claros-MG

Respeito às opiniões dos que são contra a destruição de áreas verdes em centros urbanos.Porém, a Praça de Esportes de Montes Claros não é uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) – Área de Proteção Integral (API) – Área de Proteção Permanente (APP) - Área de proteção Especial (APE) ou “área verde institucionalizada”. Portanto, não se enquadra na condição de área verde como são: o “Parque Municipal da sapucaia” e o Parque Municipal Milton Prates.A Praça de esportes foi criada para a pratica de todas as modalidades do esporte, como: natação, futebol, vôlei, futsal, tênis e até Ping-pong. Só tem que há muitos anos ela vem sendo usada para bebedeira através de um Bar no seu interior que fica aberto ao publico utilizada para cultos religiosos - Shows barulhentos e para criação de cobras e ratos. Não quero generalizar, ainda vejo algumas pessoas nadando lá.Outra coisa, a área a ser vendida (1/3 do total) está há mais de 15 anos abandonada. - Eu que passei grande parte da minha vida freqüentando a Praça, principalmente no sábado e no Domingo após a missa da matriz - eu que tenho boas lembranças dos instrutores Wilson, Sabú e dona Clotilde e ainda moro em Montes Claros bem perto da Praça de Esportes. - Sabendo que as unidades (piscinas, quadra, campo e o Ginásio Darcy ribeiro) serão preservadas, e somente a área inservível será vendia – tenho certeza que, se construírem um bom empreendimento naquele local, servirá de estimulo para revitalizar a verdadeira área de esportes, sem duvida a Praça de Esportes voltará a contribuir com a socialização dos jovens montesclarenses. - Não podemos é confundir Áreas verdes com Praça de Esportes. - É o que penso. Uma opinião subjetiva.

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Mensagem N°72017
De: Teago Data: Sexta 15/6/2012 11:00:46
Cidade: Rio de Janeiro

Sex 15/06/12 - 10h21 - Jornal de BH revela hoje que gigante multinacional norte-americana Walmart pode levar - em venda direta - parte da Praça de Esportes de Montes Claros
Isto jamais aconteceria na terra deles, os Estados Unidos. Destruir uma área verde para construir no local um supermercado ou o que seja. Aliás, isto jamais aconteceria em qualquer país civilizado. Ainda mais quando o Brasil é observado pelo mundo em função da importante reunião internacional que se realiza aqui. (...)

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Mensagem N°72016
De: Hoje em Dia Data: Sexta 15/6/2012 10:10:28
Cidade: Belo Horizonte/MG

Praça de Esportes fica sem comprador – Como na primeira licitação, em fevereiro, ontem não apareceu candidato interessado na polêmica área – Girleno Alencar - Nenhum investidor apareceu na licitação realizada na manhã de ontem em Montes Claros para comprar os 14 mil metros quadrados da Praça de Esportes, pagando o preço mínimo de R$ 29,4 milhões. Com isto, a prefeitura fica liberada para fazer a venda direta e, neste sentido, as conversações são mantidas com a multinacional norte-americana Walmart, que manifestou interesse. No dia 6 de fevereiro, na primeira licitação, nenhum interessado apareceu. Na segunda-feira o juiz Fausto Ferreira, da 2ª Vara da Fazenda Pública, analisa a ação civil pública impetrada pela Advocacia Geral do Estado e pelo Ministério Público para impedir a realização da licitação e venda do imóvel. Com a venda área a prefeitura pretendia arrecadar R$ 29,4 milhões a serem usados para a construção do Estádio Municipal com capacidade para 15 mil pessoas e o Teatro Municipal para 500 pessoas, conforme projeto aprovado pela Câmara Municipal. A obra do estádio chegou a ser anunciada em abril pelo prefeito Luiz Tadeu Leite, que reconheceu ser o valor arrecadado insuficiente para fazer os dois empreendimentos. O comprador do terreno terá que implantar um estacionamento com capacidade para 1.500 veículos no local e ainda um Terminal Urbano de Passageiros. A licitação realizada ontem deixou expectativa de atrair interessados, pois a JLX Mineração, pertencente ao empresário Jamil Cury comprou o edital, o mesmo ocorrendo com o empresário Aécio Costa Pereira, que atuou no ramo de supermercados e agora está no de garagem. Ontem, Cury explicou que a empresa queria conhecer a viabilidade do projeto, mas considerou que o custo é muito alto, pois além de pagar os R$ 29,4 milhões, ainda tem de construir o Terminal de Passageiros, o que encarece qualquer empreendimento. Ele lembrou que na década de 80 o então prefeito Antonio Lafetá Rebello queria construir naquele local a Estação Rodoviária de Montes Claros. Outros dois compradores do edital foram o vereador Cláudio Rodrigues de Jesus (PPS) e o ex-secretário municipal da Fazenda, Henrique Veloso, ambos ligados ao ex-prefeito Athos Avelino (PSB). Este, por sinal entrou com recurso contra a licitação, mas o pedido foi indeferido pela Comissão de Licitações. Também acompanharam a sessão, Pedro Nascimento, que foi candidato a prefeito pelo PSOL, e a médica Raquel Muniz, mulher do candidato a prefeito Ruy Muniz, além de lideranças dos movimentos sociais contra a venda da praça. Raquel Muniz estava com um envelope e assegurou que se tivesse algum interessado, teria apresentado a proposta, pois não quer deixar destruir o local como área de lazer pública. Ela não revelou o teor da sua proposta.
Ação judicial depende da prefeitura
A ação civil pública movida pela Advocacia Geral do Estado deverá ser avaliada nesta segunda-feira, pois o juiz Fausto Ferreira, da 2ª Vara da Fazenda Pública, recebeu a ação e deu 48 horas de prazo para o município prestar esclarecimentos. O prazo encerra hoje às 18 horas e apenas na segunda-feira retornará às mãos do juiz. A ação civil pública quer impedir que a prefeitura de Montes Claros venda os 14 mil metros quadrados da Praça de Esportes, com o argumento de que o imóvel pertence ao Estado e foi construído em 1943, mas em 1986 ocorreu o seu registro como se fosse da prefeitura, sem consultar o Estado. A ação da AGE salienta que no Decreto-Lei 809, de 30 de outubro de 1941, o então governador Benedito Valadares Ribeiro, autorizou o Município de Montes Claros a ceder ao “Clube de Montes Claros” o uso e gozo do espaço físico denominado “Praça de Esportes Minas Gerais”, que foi construída pelo Estado, mas desde que fossem cumpridas algumas condicionantes, como solicitar a licença para toda e qualquer obra que deseje realizar, que serão incorporadas à Praça de Esportes, como propriedade do Estado e do Município. “O Decreto-Lei em análise é claro e evidencia a existência de um condomínio estabelecido entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Montes Claros no que tange à propriedade do espaço físico até então denominado “Praça de Esportes Minas Gerais”, hoje conhecido apenas como Praça de Esportes. O Estado de Minas Gerais apenas autorizou o Município de Montes Claros a ceder o “uso e gozo” do imóvel, nunca outorgando-lhe poderes para, em seu nome, dispor” do imóvel”, salienta a ação civil.

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Mensagem N°72015
De: Hoje em Dia Data: Sexta 15/6/2012 09:34:14
Cidade: Belo Horizonte/MG

Montes Claros enfrenta foco da doença Mormo em cavalos - Cinco animais foram sacrificados e mais de 400 estão sendo monitorados pelo IMA - Girleno Alencar - Três cavalos da raça Quarta de Milhas foram sacrificados na última quinta-feira (14), em Montes Claros, pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), em razão de estarem com a doença Mormo, supostamente trazida do Nordeste brasileiro. A doença coloca em risco a vida de seres humanos, em caso de contaminação. Outros dois cavalos foram mortos, em Varzelândia e São João da Ponte, no mês passado, quando surgiram os primeiros casos. Suspeita-se que as vaquejadas, rodeios e outras provas com equinos sejam responsáveis pela chegada da doença, devido a vinda de cavalos do Nordeste. O IMA garante que desde maio passou a cobrar o atestado de saúde animal dos animais participantes de eventos no Estado. Quatro fazendas do Norte de Minas estão interditadas pelo instituto por apresentarem animais com a doença. O IMA não divulgou o nome das propriedades, mas o Hoje em Dia apurou que são Fazenda Orevil, em São João da Ponte; Maria Bonita e Bonanza, em Varzelândia; e Haras Montes Claros, em Montes Claros. Há 41 animais com suspeita da doença, aguardando a contraprova. O superintendente regional do IMA, Marco Túlio Pelaquim, afirma que 400 animais estão sendo monitorados em toda região, mas somente cinco casos foram confirmados. Os animais foram sacrificados. O veterinário Rodrigo Arena, que identificou a primeira ocorrência do Mormo no Norte de Minas, relata que fez o exame de rotina na égua Morena. Após a coleta dos dados e envio para o laboratório em São Paulo, houve a confirmação da doença, que foi comunicada ao Ministério da Agricultura. Antes da realização da contraprova, o animal morreu. O veterinário afirma que apesar da falta de provas, todas suspeitas indicam que foi o intercâmbio com o Nordeste que trouxe a doença até o Norte do Estado. A preocupação dos veterinários é o risco de contágio, já que a transmissão ocorre quando outro animal se alimenta ou bebe no mesmo espaço, por meio de secreções ou sangue, além do compartilhamento de esporas e outros equipamentos. O superintendente regional do IMA afirma que as medidas de proteção já foram tomadas e que nas últimas competições somente puderam participar os animais com atestado de saúde. A Sociedade Rural de Montes Claros, proprietária do Parque João Alencar Athayde, também passou a exigir atestado de saúde para participação em eventos. “Nós temos cobrado a vacinação dos animais e ampliamos a vigilância. Isto inibe os donos de animais que podem ter a doença. Por isto, não tivemos nenhum caso com e Mangalarga Marchador”, salientou o diretor.

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Mensagem N°72014
De: Rafael Teixeira Data: Sexta 15/6/2012 08:54:33
Cidade: Montes Claros

Grande engarrafamento agora no cruzamento da Sidney Chaves com a Av. Ipanema. Um caminhão quebrado na Av. Ipanema (Bairro Vila Regina), em frente à Igreja, causa grandes trantornos naquela região; A fila de carros para quem vem do Edgar Pereira é enorme. Precisamos urgente da conclusão do trevo que absorverá o fluxo de carretas que vem do Distrito Industrial.

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Mensagem N°72013
De: Roy Chaves Data: Quinta 14/6/2012 14:47:32
Cidade: Montes Claros/MG

O IMA e os Ministérios da agricultura e Saúde deveriam se posicionar de maneira clara e transparente quanto ao MORMO doença que ataca os eqüídeos e que pode contaminar os seres humanos. N ao informar as localizações exatas das fazendas, sítios ou haras onde foram encontrados animais infectados, não ajuda em nada, o correto seria uma ação intensificada e esclarecida a fim de efetivamente combater a doença, evitando assim uma possível epidemia. Se os órgãos competentes não dispõem de aparato para tal ação, seria de bom tom informar os locais onde há confirmações de casos, para que os proprietários e usuários possam evitar contatos com possíveis amimais infectados. A falta de transparência até agora não ajudou em nada.

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Mensagem N°72012
De: eduardo novais Data: Quinta 14/6/2012 11:50:43
Cidade: Juramento MG  País: Brasil

Acidente hoje de manhã mata motoqueiro, aconteceu na MG308 estrada de Juramento. Chamo a atençao dos motoristas para os animais que sempre estão na estrada e levando perigo. A vida vale mais.

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Mensagem N°72011
De: Alex Data: Quinta 14/6/2012 11:30:54
Cidade: Montes Claros  País: Brasil

Assalto ontem sobre moradores da comunidade de Miralta. O ônibus estava vindo para Montes Claros quando quatro bandidos interceptaram-o, rendeu todos os passageiros e motorista roubando os pertences como celulares, carteira, dinheiro e relógio. (...)

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Mensagem N°72010
De: Maria Data: Quinta 14/6/2012 08:35:39
Cidade: Montes Claros

Está virando moda agora infratores juvenis atacarem suas colegas dentro das escolas. Tem acontecido em várias cidades do Brasil e em Montes Claros também. Ontem, em uma escola pública no bairro (...) a PM foi solicitada para registrar um estupro de vulnerável, em que a vítima, uma aluna de 13 anos, foi cercada e trancada em sala de aula, por volta das 10h, por 4 alunos/criminosos também de 13 anos que ficaram tocando em suas partes íntimas e só pararam quando a vítima conseguiu gritar por socorro. Parece que as leis criadas pelos nossos parlamentares para defenderem nossas crianças e adolescentes servem, na verdade, para acobertar pequenas sementes do mal, porque os dois que foram levados à delegacia serão somente advertidos pelo (...) (e olhe lá), quanto à vítima, se tiver condições psicológicas de superar esse trauma, que se cure sozinha ou então que a família, se tiver dinheiro, pague terapia, porque o governo e defensores dos direitos humanos não se preocupam com vítimas, somente com bandidos.

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Mensagem N°72009
De: JUNIOR Data: Quinta 14/6/2012 06:56:33
Cidade: São Geraldo/Fco Sá

ontem por volta de 19:00 no povoado de são geraldo dois homens fortemente armados anuciaram assalto a dois pontos comerciais, foram levados aproximadamente cinco mil reais em dinheiro e uma moto bros 150, os bandidos fugiram sentido janauba, a policia recuperou a moto mas nao tem pista dos assaltantes.

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Mensagem N°72008
De: RDA Data: Quinta 14/6/2012 10:33:20
Cidade: Montes Claros/MG

Mais uma vez, e felizmente, ninguém ousou comprar parte da veneranda (com apenas 70 anos) e meritória Praça de Esportes de Montes Claros. É a chance que a Praça tem de renascer, vigorosa, pois a enfermidade pela qual passa, momentânea, não é culpa sua, mas exclusivamente dos sucessivos políticos que a fizeram agonizar, provocando sua morte precoce para avançar sobre seus despojos. O verde, digo, a Praça, resiste em silêncio, e vai se levantar, desde que os políticos tirem as mãos sobre ela. A Praça foi o cartão de visitas de M. Claros dos anos 40 até fins dos anos 60. Exatamente quando apareceu uma geração de políticos pouco compromissados com a vida, e que até permitiram um cinturão deplorável de quiosques, secos e molhados, cachaça em especial, ao seus redor - um campo de preparo das novas gerações, e que já serviu a muitas. (...) Peço que me permitam lembrar que os Estados Unidos têm uma gratidão especial pela ex-primeira dama Jacqueline Kenedy, depois Onassis, porque ela, nos anos 20, como repórter de influente jornal, liderou os Estados Unidos para impedir que o Central Park tivesse o destino que agora querem dar à Praça de Esportes de M. Claros - a morte, pura e simples, por sucessivos esquartejamentos e mutilações. Destemida, jovem, Jack liderou os novaiorquinos, salvou o Central Park, que hoje é o tóteme da cidade mais influente do mundo. Reconhecidos, os norte-americanos, em especial os novaiorquinos, conduziram os despojos de Jack a repousar ao lado do marido, no cemitério dos heróis da nação, em Arlington. Ali, à sombra de chama perene, estão as cinzas da primeira-dama. As cinzas da repórter - linda e carismática - que salvou o cartão de visitas de Nova Iorque, que tem no Parque a sua maior alegria.

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Mensagem N°72006
De: Prefeitura Data: Quarta 13/6/2012 17:37:40
Cidade: Montes Claros/MG

Alienação de parte do terreno da Praça de Esportes acontece normalmente nesta quinta-feira - Está marcada normalmente para amanhã, quinta-feira (14/06), às 9 horas, na Comissão Permanente de Licitações e Julgamento, que funciona no prédio da Prefeitura de Montes Claros (Avenida Cula Mangabeira, 211, Centro), licitação na modalidade Concorrência, do tipo maior lance ofertado, para alienação de imóvel urbano de propriedade do município, autorizada pela Lei Municipal N° 4.439, de 7 de dezembro de 2011. O processo reger-se-á pelos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. O terreno em questão é a parte dos fundos da Praça de Esportes, com 14 mil metros quadrados. A área, praticamente em desuso, tem frentes para as avenidas Padre Chico, Alfredo Coutinho e Armênio Veloso. Segundo o secretário de Planejamento, professor Marcos Fábio Martins de Oliveira, o preço de venda, estabelecido em moeda nacional, não poderá ser inferior a R$ 29 milhões e 400 mil – que é a média das avaliações realizadas pela secretaria municipal de Planejamento com fiscalização da Comissão Permanente de Licitações e Julgamento, em conformidade com o disposto no artigo 17, inciso I, da Lei n° 8.666/93. “O valor apurado na alienação será integralmente utilizado nas construções do estádio municipal, o Mocão, um sonho acalentado pelos desportistas montes-clarenses há várias décadas, do teatro municipal e na revitalização da área remanescente da Praça de Esportes, cujo espaço deteriorou-se no decorrer dos anos”, reafirmou o secretário. O Mocão, conforme informou o prefeito Luiz Tadeu Leite em recente coletiva com a Imprensa, terá projeto moderno e capacidade para acomodar 15 mil torcedores assentados. O teatro municipal, cujo anteprojeto já foi mostrado aos fazedores de cultura, deverá acomodar cerca de 400 espectadores confortavelmente.

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Mensagem N°72005
De: José Prates Data: Quarta 13/6/2012 15:59:43
Cidade: Rio de Janeiro - RJ

Os heróis na luta pelos filhos

José Prates

São raros, os pais que não se importam com o futuro dos filhos. Mas, também, são raros, os que se empenham de corpo e alma, com sacrifício até, para assegurar aos filhos uma boa qualidade de vida, prospera e independente. É certo que os pais querem ver os filhos felizes, independentes e bem sucedidos profissional e financeiramente, sem que sofram as agruras que eles, os pais, sofreram para atingirem os seus ideais. Isto é o que geralmente desejam. Mas, dedicar-se inteiramente ao futuro dos filhos preparando-lhes o caminho do sucesso, investindo neles todo o produto do seu trabalho, hoje, em nossos tumultuados dias, é raro porque quase sempre, a maioria dos pais imagina e encara os filhos como fonte de gastos e não pensam em investimentos para assegurar-lhes um futuro promissor que pode reverter-se em benefício da própria família. Investir nos filhos pressupõe educar hoje para que no futuro eles possam gerir as próprias vidas de maneira independente, sem as peias da insegurança. É essencial investir tempo, empenho e dinheiro na educação de nossos filhos. O importante não é propriamente a quantidade, mas a qualidade do investimento. A educação, ingrediente absolutamente necessário no conjunto de investimentos, deve começar nos primeiros anos de vida. Investir na educação dos filhos não é, apenas, uma questão financeira, mas, apoio com amor, carinho e, sobretudo respeito. O mais importante não é esbanjar recursos a titulo de investimento. O inteligente é saber dizer não aos excessos; não atender aos exageros das pretensões incabíveis, para não prejudicar a formação da personalidade do filho. Nós vemos por ai, principalmente nas camadas mais privilegiadas financeiramente, alguns pais que teimam em atender todos os desejos e caprichos dos filhos como se eles fossem recém nascidos, enquanto pouco liga para suas atividades fora de casa. Por outro lado, alguns filhos, por sua vez, acabam agindo como se os pais existissem apenas em função deles, resultado do excesso de zelo. Isto é prejudicial à formação do homem porque pode criar uma dependência que lhe vai tolher ações futuras quando lhe faltarem os pais. Geralmente, pais de filhos mimados tendem a querer adivinhar qual será o próximo desejo da criança. Acostumados a terem os pedidos prontamente atendidos, os filhos não aprendem a lidar com frustrações e têm grandes chances de se tornarem adultos consumistas, porque assim estão sendo criados, com incentivo dos pais
Um exemplo vivo de investimento bem sucedido nos filhos está no meu cunhado João Guimarães, oleiro, isto é, fabricante de tijolos para construção de casas, pai de sete filhos, com seis vivos. Reside em Bocaiúva, Norte de Minas, onde vive com a família. Investiu pesadamente nos filhos, garantindo-lhes uma boa educação que lhes garantiu situação profissional excelente. Durante toda sua vida dedicada ao trabalho pesado de oleiro, João não conseguiu ultrapassar o quarto ano na escola primária. Casou-se na idade certa. Quando nasceu o seu primeiro filho, também, nasceu nele o propósito de educar todos que viessem, de maneira a não permitir que passassem pelas dificuldades porque ele passou, por falta de instrução, Os filhos foram chegando a cada ano, aumentando-lhe o animo para cumprimento do propósito de educá-los convenientemente preparando-os para a vida. Antes de tudo, preparou-lhes para enfrentar as dificuldades que a vida lhes apresentaria, ensinando-lhes a tolerar as frustrações, uma das habilidades mais úteis que um pai pode passar aos filhos, porque quem não suporta ter seus desejos ou seus planos frustrados, não aprende a esperar e não consegue seguir nenhum plano. Os filhos precisam aprender a planejar o futuro e só conseguirão isto se tiverem uma educação adequada e João sabia disso. Hoje, resultado de sua tenacidade e do seu investimento na preparação dos filhos para a vida independente, a sua família está composta por dois engenheiros civis, um engenheiro químico, uma enfermeira, um técnico agrícola e um comerciante. Todos casados e pais, exercendo com êxito suas profissões em bons empregos. Unidos em família, assistem inteiramente aos pais, principalmente na saúde. João está em casa, aposentado, teimando em voltar ao trabalho, impedido, porem, pelos filhos que reconhecem sua importância na vida de cada um. Está ai um exemplo vivo da importância do investimento na educação correta dos filhos que precisam ter garra, e garra só se encontra na luta e o exemplo de luta somos nós, os pais, que lhe damos, João é um exemplo disso. É importante que os filhos tenham os bons exemplos e o apoio dos pais para alcançarem com segurança os patamares da vida. Mas é importante, também, que eles saibam que o custo dos erros futuros, na vida autônoma, será deles.

(José Prates, 84 anos, é jornalista e Oficial da Marinha Mercante. Como tal percorreu os cinco continentes em 20 anos embarcado. Residiu em Montes Claros, de 1945 a 1958, quando foi removido para o Rio de Janeiro, onde reside com a familia. É funcionário ativo da Vale do Rio Doce, estando atualmente cedido ao Sindicato dos Oficiais da Marinha Mercante, onde é um dos diretores)

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Mensagem N°72004
De: Ministério Público de Minas Gerais Data: Quarta 13/6/2012 14:35:34
Cidade: Belo Horizonte/MG

Ação do Ministério Público Estadual:(...) O Ministério Público deMinas Gerais, através do Promotor de Justiça que esta subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais perante a Curadoria do Patrimônio Público desta comarca de Montes Claros, com fulcro nas disposições dos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, bem como na Lei Federal 7.347/85, e ainda alicerçado nos elementos de convicção reunidos nos autos de Inquérito Civil nº MPMG-0433 11 000985, vem perante Vossa Excelência ajuizar em face do MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no paço municipal localizado na Avenida Cula Mangabeira 211, centro, Montes Claros/MG, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – Dos fatos
Consoante revelam os documentos reunidos no Inquérito Civil nº MPMG – 0433.11.000985-2 (que acompanha esta inicial), através do Decreto-Lei nº 809, de 30 de outubro de 1941 (fl. 04), o então Governador do Estado de Minas Gerais, Benedito Valadares Ribeiro, autorizou o Município de Montes Claros a ceder ao “Clube Montes Claros” o uso e gozo do espaço físico denominado “Praça de Esportes Minas Gerais”.
O art. 1º do mencionado diploma normativo é expresso: “Fica o Prefeito de Montes Claros autorizado a ceder gratuitamente o uso e gozo das instalações da “Praça de Esportes Minas Gerais” – construídas pelo Estado e pela Prefeitura – ao Clube “Montes Claros”, por prazo indeterminado, mediante as seguintes condições:”. (grifo ministerial).
Na seqüência, dentre as várias condições impostas ao “Clube Montes Claros”, encontram-se as de: “solicitar a mencionada secção a necessária licença para toda e qualquer obra que deseje realizar. Tais obras ficarão incorporadas à Praça de Esportes, como propriedade do Estado e do Município, não cabendo ao Clube qualquer indenização” (alínea “b” – grifo ministerial); “seguir a orientação e cumprir todas as instruções emanadas do Govêrno do Estado” (alínea “d”); “organizar o regulamento da praça de esportes e submetê-lo à aprovação do Govêrno do Estado” (alínea “h”).
Em seu art. 2º o Decreto-Lei estabelece que “O Prefeito Municipal Representará o Estado nas relações deste com o Clube”.
O Decreto-Lei em análise é claro e evidencia a existência de um condomínio estabelecido entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Montes Claros no que tange à propriedade do espaço físico então denominado “Praça de Esportes Minas Gerais”, hoje conhecido apenas como “Praça de Esportes”.
Por outro giro, o Estado de Minas Gerais apenas autorizou o Município de Montes Claros a ceder o “uso e gozo” do imóvel, nunca outorgando-lhe poderes para, em seu nome, “dispor” do imóvel.
Entretanto, em que pese o Decreto-Lei datar de 30 de outubro de 1941, certidão emitida pelo Oficial do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Montes Claros (17) faz prova de que o imóvel referido somente foi levado a registro no ano de 1986, sendo a transcrição realizada em cumprimento a “Mandado de Transcrição Imobiliária datado de 08/04/86, expedida pelo Cartório do 1º Ofício de Notas desta Comarca, processo nº 12.644, do Exmo. Sr. Dr. Antônio Adilson Salgado Araújo, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta comarca”.
Para espanto de todos, porém, no registro de imóveis consta como “adquirente” somente o Município de Montes Claros, sendo o Estado de Minas Gerais simplesmente ignorado como co-proprietário.
No “Mandado de Transcrição Imobiliária” que determina o registro do imóvel consta haver sido ele expedido “no processo número 12.644, que tramitou por este Juízo e Cartório do Primeiro Ofício desta Comarca, a requerimento da Prefeitura de Municipal de Montes Claros” (grifo ministerial), com determinação do registro “em nome do Município de Montes Claros” (fl. 28).
Embora não tenha sido possível acesso aos autos do processo nº 12.644/86, os quais, segundo certificado pelo Escrivão Judicial da 1ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros, não foram encontrados no arquivo geral do Fórum (fl. 29), esta mesma certidão e o “Mandado de Transcrição Imobiliária” supracitado não deixam dúvidas de que o Estado de Minas Gerais não consta como autor do “Pedido de Registro” e também, como já dito, não aparece no registro efetivamente realizado como co-proprietário.
O Município de Montes Claros, ao formular o mencionado “Pedido de Registro” em nome próprio, sem mencionar a existência de qualquer outro proprietário, levou o Judiciário a erro e acabou por se apropriar indevidamente da parte do imóvel de cabe ao Estado de Minas Gerais, com evidente prejuízo ao patrimônio deste último.
Agora, como é de conhecimento público e notório, o Município de Montes Claros já iniciou os procedimentos administrativos necessários à alienação de parte da “Praça de Esportes”, tendo obtido autorização legislativa através da Lei Municipal nº 4.439/2011.
Já foi deflagrado, inclusive, procedimento licitatório tendente à venda da área (Processo nº 00507/11 - Concorrência nº 0009/11), sendo que no mesmo não apareceram interessados.
A intenção do Município de Montes Claros alienar parte do imóvel está cabalmente provada, sendo certo que notícias há de que nos próximos dias novo certame licitatório será iniciado visando a essa alienação.
II – Do Direito
O Decreto-Lei nº 809 de 30 de outubro de 1941 não deixa dúvidas de que há um condomínio estabelecido entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Montes Claros no que tange à propriedade do imóvel conhecido como “Praça de Esportes”.
Entretanto, esta realidade não foi observada ao se promover o registro imobiliário do terreno.
Constitui princípio basilar positivado no ordenamento jurídico pátrio que a propriedade imóvel somente é adquirida pela transcrição do título de transferência no registro do imóvel. É o que se apresentava no art. 530, I, do Código Civil de 1916, em vigor por ocasião do registro imobiliário da “Praça de Esportes”.
Os mais desavisados poderiam argumentar, então, que, independente do condomínio estabelecido entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Montes Claros, se este se antecipou em levar a registro sua propriedade, teria esta sido legitimamente adquirida, cabendo aos eventuais prejudicados a discussão de perdas e danos. Ademais, o título efetivamente levado a registro foi um “mandado judicial”, ou seja, o registro teria ocorrido “por ordem judicial” (art. 13, I, da Lei nº 6.015/73).
Sem amparo, contudo, tão superficial raciocínio.
Primeiramente, cumpre recordar que “os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei” (art. 1º da Lei nº 6.015/73 – grifo ministerial).
No caso concreto tratado nesta inicial, o registro não retrata a verdade, não é a autêntica reprodução da realidade, além de, em assim sendo, ensejar verdadeira insegurança jurídica.
Lado outro, embora o registro tenha sido determinado “por ordem judicial”, não há dúvidas de que a mesma foi dada com base nos elementos de convicção fornecidos pelo Município de Montes Claros que, em verdade, não informou que o imóvel era de propriedade, também, do Estado de Minas Gerais.
Informação imprescindível foi omitida, levando a erro o Poder Judiciário, que acabou por determinar o registro da “Praça de Esportes” somente em nome do Município de Montes Claros, em decisão de nítida natureza administrativa proferida em procedimento não contencioso.
Não há qualquer documento comprovando que o Estado de Minas Gerais teria repassado ao Município de Montes Claros a propriedade da parte que lhe cabe na “Praça de Esportes” e nem mesmo autorizado que o registro imobiliário fosse realizado exclusivamente em nome deste último, o que contraria a norma traçada no art. 132 do Código Civil de 1.916, em vigor à época do registro.
“Art. 132. A anuência, ou a autorização de outrem, necessária à validade de um ato, provar-se-á do mesmo modo que este, e constará, sempre que se possa, do próprio instrumento”.
Tratando-se de um bem público, sujeito à indisponibilidade por parte de seus proprietários, não há como se presumir essa transferência de propriedade por parte do Estado de Minas Gerais.
E nem se diga, por absurdo, que em razão da ausência de registro imobiliário anterior o bem seria presumivelmente de propriedade do Município, pois, in casu, terras que não se encontram ocupadas nem pertencem a particulares com base em título legítimo são consideradas devolutas e, nessa condição, bens da União ou Estado, conforme o caso. Dessa forma determina a Constituição Federal:
“Art. 20. São bens da União:
...
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei”;
“Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
...
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União”.
Assim, como hoje o registro imobiliário da Praça de Esportes não espelha a verdade, merece ser devidamente anulado, com seu efetivo cancelamento visando a preservar o patrimônio do Estado de Minas Gerais. É o que diz o art. 1.247 do Código Civil vigente:
“Art. 1247. Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.
Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente”.
Igual teor se extrai do art. 216 Da Lei nº 6.015/73:
“Art. 216. O registro poderá também ser retificado ou anulado por sentença em processo contencioso, ou por efeito do julgado em ação de anulação ou de declaração de nulidade de ato jurídico, ou de julgado sobre fraude à execução”.
III – DA LIMINAR
Como já acima exposto, através da Lei Municipal nº 4.439/2011 o Município de Montes Claros obteve autorização legislativa para alienação parcial da “Praça de Esportes”, tendo inclusive lançado mão de procedimento licitatório para tal fim (Processo nº 00507/11 – Concorrência nº 0009/11), embora não tenham aparecido interessados.
A efetivação dessa alienação pretendida, sem autorização legislativa por parte do Estado de Minas Gerais e sem a participação deste no valor a ser arrecadado, além de contrariar o ordenamento jurídico pátrio e causar prejuízo ao patrimônio público estadual, pode também gerar prejuízos ao terceiro que vier a adquirir o imóvel e, posteriormente, ver cancelada a matrícula do mesmo.Eventual decisão a ser proferida somente ao final de todo o trâmite processual, ainda que procedente, não evitará que o Estado de Minas Gerais e terceiros interessados na compra do imóvel experimentem prejuízos e transtornos, facilmente evitados com uma ordem liminar.
Presente, pois, o periculum in mora.
O fumus boni iuris já foi devidamente demonstrado por ocasião da narrativa dos fatos e análise das normas jurídicas aplicadas ao caso, evidenciando-se que o Município de Montes Claros efetivamente descumpriu o ordenamento jurídico pátrio e realizou, exclusivamente em nome próprio, registro imobiliário de área que também é de propriedade do Estado de Minas Gerais, o que levará, por certo, ao cancelamento da matrícula deste imóvel.
Assim sendo, requer o Ministério Público do Estado de Minas Gerais a concessão de medida liminar para:
1) – Proibir o Município de Montes Claros de deflagrar novo certame licitatório visando à alienação integral ou parcial do imóvel conhecido como “Praça de Esportes”, ou, caso já iniciado por ocasião da decisão, suspender seu trâmite até decisão final a ser proferida nos presentes autos, impedindo a realização de qualquer ato no mesmo, bem como impedindo a alienação direta do mesmo imóvel caso ausentes interessados no curso da licitação;
2) - Determinar o bloqueio da matrícula imobiliária do imóvel denominado “Praça de Esportes” (matrícula 14.520 – 2º Ofício de Registro de Imóveis de Montes Claros), não podendo o Sr. Oficial nela praticar qualquer ato, salvo com autorização judicial, permitindo-se, todavia, aos interessados a prenotação de seus títulos, que ficarão com o prazo prorrogado até a solução do bloqueio (art. 214, §§3º e 4º da Lei nº 6.015/73);
IV – DOS PEDIDOS
Com base no que se expôs nesta inicial, requer o Ministério Público:
A – o recebimento desta inicial e documentos que a acompanham;
B - a concessão de medida liminar, consoante descrito em tópico próprio, sem justificação prévia e inaudita autera pars ou, em se entendendo necessário, observado o prazo de 72 horas, conforme artigo 2º da Lei n.º 8.437/92;
C - a citação do requerido para, querendo, apresentar resposta;
D - após o regular trâmite processual, a procedência do pedido com a efetiva anulação e cancelamento da matrícula do imóvel denominado “Praça de Esportes” (matrícula 14.520 – 2º Ofício de Registro de Imóveis de Montes Claros), determinando-se a abertura de outra que expresse a verdade e, pois, insira o Estado de Minas Gerais como co-proprietário do imóvel.
E – provar o alegado pela juntada da documentação em anexo e por todos os demais meios legítimos de prova, nos termos da legislação processual vigente.
Dá-se à causa o valor de R$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhões reais – valor este estimado pelo próprio Município de Montes Claros nos autos da Concorrência nº 0009/11, como preço mínino da área a ser alienada).
Montes Claros, 19 de março de 2012.
Paulo Vinícius de Magalhães Cabreira
Promotor de Justiça

Ação do Estado de Minas Gerais, autorizada pelo Advogado Geral do Estado

Procuradoria do Estado de Minas Gerais - Exmo (A). Sr. (A) Dr. (A) Juiz (A) de Direito da ___ Vara Da Fazenda Pública Da Comarca de Montes Claros – MG.
O Estado de Minas gerais, através do Procurador do Estado que esta subscreve, devidamente autorizado pelo Advogado-Geral do Estado, com fulcro nas disposições dos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, bem como na Lei Federal 7.347/85 (art. 5º, inc. III), e ainda alicerçado nos elementos de convicção reunidos nos autos de Inquérito Civil nº MPMG-0433 11 000985, de autoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, vem perante Vossa Excelência ajuizar em face do Município de Montes Claros, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no paço municipal localizado na Avenida Cula Mangabeira 211, centro, Montes Claros/MG, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – Ddos Fatos
Consoante revelam os documentos reunidos no Inquérito Civil nº MPMG – 0433.11.000985-2 (que acompanha esta inicial), através do Decreto-Lei nº 809, de 30 de outubro de 1941 (fl. 04), o então Governador do Estado de Minas Gerais, Benedito Valadares Ribeiro, autorizou o Município de Montes Claros a ceder ao “Clube Montes Claros” o uso e gozo do espaço físico denominado “Praça de Esportes Minas Gerais”.
O art. 1º do mencionado diploma normativo é expresso: “Fica o Prefeito de Montes Claros autorizado a ceder gratuitamente o uso e gozo das instalações da “Praça de Esportes Minas Gerais” – construídas pelo Estado e pela Prefeitura – ao Clube “Montes Claros”, por prazo indeterminado, mediante as seguintes condições:”.
Na seqüência, dentre as várias condições impostas ao “Clube Montes Claros”, encontram-se as de: “solicitar a mencionada secção a necessária licença para toda e qualquer obra que deseje realizar. Tais obras ficarão incorporadas à Praça de Esportes, como propriedade do Estado e do Município, não cabendo ao Clube qualquer indenização” (alínea “b” - grifo nosso); “seguir a orientação e cumprir todas as instruções emanadas do Govêrno do Estado” (alínea “d”); “organizar o regulamento da praça de esportes e submetê-lo à aprovação do Govêrno do Estado” (alínea “h”).
Em seu art. 2º o Decreto-Lei estabelece que “O Prefeito Municipal Representará o Estado nas relações deste com o Clube”.
O Decreto-Lei em análise é claro e evidencia a existência de um condomínio estabelecido entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Montes Claros no que tange à propriedade do espaço físico então denominado “Praça de Esportes Minas Gerais”, hoje conhecido apenas como “Praça de Esportes”.
Por outro giro, o Estado de Minas Gerais apenas autorizou o Município de Montes Claros a ceder o “uso e gozo” do imóvel, nunca outorgando-lhe poderes para, em seu nome, “dispor” do imóvel.
Entretanto, em que pese o Decreto-Lei datar de 30 de outubro de 1941, certidão emitida pelo Oficial do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Montes Claros (17) faz prova de que o imóvel referido somente foi levado a registro no ano de 1986, sendo a transcrição realizada em cumprimento a “Mandado de Transcrição Imobiliária datado de 08/04/86, expedida pelo Cartório do 1º Ofício de Notas desta Comarca, processo nº 12.644, do Exmo. Sr. Dr. Antônio Adilson Salgado Araújo, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta comarca”.
Para espanto de todos, porém, no registro de imóveis consta como “adquirente” somente o Município de Montes Claros, sendo o Estado de Minas Gerais simplesmente ignorado como co-proprietário.
No “Mandado de Transcrição Imobiliária” que determina o registro do imóvel consta haver sido ele expedido “no processo número 12.644, que tramitou por este Juízo e Cartório do Primeiro Ofício desta Comarca, a requerimento da Prefeitura de Municipal de Montes Claros”, com determinação do registro “em nome do Município de Montes Claros” (fl. 28).
Embora não tenha sido possível acesso aos autos do processo nº 12.644/86, os quais, segundo certificado pelo Escrivão Judicial da 1ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros, não foram encontrados no arquivo geral do Fórum (fl. 29), esta mesma certidão e o “Mandado de Transcrição Imobiliária” supracitado não deixam dúvidas de que o Estado de Minas Gerais não consta como autor do “Pedido de Registro” e também, como já dito, não aparece no registro efetivamente realizado como co-proprietário.
O Município de Montes Claros, ao formular o mencionado “Pedido de Registro” em nome próprio, sem mencionar a existência de qualquer outro proprietário, levou o Judiciário a erro e acabou por se apropriar indevidamente da parte do imóvel de cabe ao Estado de Minas Gerais, com evidente prejuízo ao patrimônio deste último.
Agora, como é de conhecimento público e notório, o Município de Montes Claros já iniciou os procedimentos administrativos necessários à alienação de parte da “Praça de Esportes”, tendo obtido autorização legislativa através da Lei Municipal nº 4.439/2011.
Já foi deflagrado, inclusive, procedimento licitatório tendente à venda da área (Processo nº 00507/11 - Concorrência nº 0009/11), sendo que no mesmo não apareceram interessados.
A intenção do Município de Montes Claros alienar parte do imóvel está cabalmente provada, sendo certo que notícias há de que nos próximos dias novo certame licitatório será iniciado visando a essa alienação.
II – Do Direito
O Decreto-Lei nº 809 de 30 de outubro de 1941 não deixa dúvidas de que há um condomínio estabelecido entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Montes Claros no que tange à propriedade do imóvel conhecido como “Praça de Esportes”.
Entretanto, esta realidade não foi observada ao se promover o registro imobiliário do terreno.
Constitui princípio basilar positivado no ordenamento jurídico pátrio que a propriedade imóvel somente é adquirida pela transcrição do título de transferência no registro do imóvel. É o que se apresentava no art. 530, I, do Código Civil de 1916, em vigor por ocasião do registro imobiliário da “Praça de Esportes”.
Os mais desavisados poderiam argumentar, então, que, independente do condomínio estabelecido entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Montes Claros, se este se antecipou em levar a registro sua propriedade, teria esta sido legitimamente adquirida, cabendo aos eventuais prejudicados a discussão de perdas e danos. Ademais, o título efetivamente levado a registro foi um “mandado judicial”, ou seja, o registro teria ocorrido “por ordem judicial” (art. 13, I, da Lei nº 6.015/73).
Sem amparo, contudo, tão superficial raciocínio.
Primeiramente, cumpre recordar que “os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei” (art. 1º da Lei nº 6.015/73 – grifo nosso).
No caso concreto tratado nesta inicial, o registro não retrata a verdade, não é a autêntica reprodução da realidade, além de, em assim sendo, ensejar verdadeira insegurança jurídica.
Lado outro, embora o registro tenha sido determinado “por ordem judicial”, não há dúvidas de que a mesma foi dada com base nos elementos de convicção fornecidos pelo Município de Montes Claros que, em verdade, não informou que o imóvel era de propriedade, também, do Estado de Minas Gerais.
Informação imprescindível foi omitida, levando a erro o Poder Judiciário, que acabou por determinar o registro da “Praça de Esportes” somente em nome do Município de Montes Claros, em decisão de nítida natureza administrativa proferida em procedimento não contencioso.
Não há qualquer documento comprovando que o Estado de Minas Gerais teria repassado ao Município de Montes Claros a propriedade da parte que lhe cabe na “Praça de Esportes” e nem mesmo autorizado que o registro imobiliário fosse realizado exclusivamente em nome deste último, o que contraria a norma traçada no art. 132 do Código Civil de 1.916, em vigor à época do registro.
“Art. 132. A anuência, ou a autorização de outrem, necessária à validade de um ato, provar-se-á do mesmo modo que este, e constará, sempre que se possa, do próprio instrumento”.
Tratando-se de um bem público, sujeito à indisponibilidade por parte de seus proprietários, não há como se presumir essa transferência de propriedade por parte do Estado de Minas Gerais.
E nem se diga, por absurdo, que em razão da ausência de registro imobiliário anterior o bem seria presumivelmente de propriedade do Município, pois, in casu, terras que não se encontram ocupadas nem pertencem a particulares com base em título legítimo são consideradas devolutas e, nessa condição, bens da União ou Estado, conforme o caso. Dessa forma determina a Constituição Federal:
“Art. 20. São bens da União:
...
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei”;
“Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
...
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União”.
Assim, como hoje o registro imobiliário da Praça de Esportes não espelha a verdade, merece ser devidamente anulado, com seu efetivo cancelamento visando a preservar o patrimônio do Estado de Minas Gerais. É o que diz o art. 1.247 do Código Civil vigente:
“Art. 1247. Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.
Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente”.
Igual teor se extrai do art. 216 Da Lei nº 6.015/73:
“Art. 216. O registro poderá também ser retificado ou anulado por sentença em processo contencioso, ou por efeito do julgado em ação de anulação ou de declaração de nulidade de ato jurídico, ou de julgado sobre fraude à execução”.
III – Da liminar
Como já acima exposto, através da Lei Municipal nº 4.439/2011 o Município de Montes Claros obteve autorização legislativa para alienação parcial da “Praça de Esportes”, tendo inclusive lançado mão de procedimento licitatório para tal fim (Processo nº 00507/11 – Concorrência nº 0009/11), embora não tenham aparecido interessados.
Segundo notícia veiculada pelo site “montesclaros.com”, uma nova tentativa de alienação está prevista para ocorrer no dia de amanhã (13.06.2012), a partir das 09:00 horas da manhã, pela modalidade concorrência, através da Comissão Permanente de Licitações e Julgamento do Município.
A efetivação dessa alienação pretendida, sem autorização legislativa por parte do Estado de Minas Gerais e sem a participação deste no valor a ser arrecadado, além de contrariar o ordenamento jurídico pátrio e causar prejuízo ao patrimônio público estadual, pode também gerar prejuízos ao terceiro que vier a adquirir o imóvel e, posteriormente, ver cancelada a matrícula do mesmo.
Eventual decisão a ser proferida somente ao final de todo o trâmite processual, ainda que procedente, não evitará que o Estado de Minas Gerais e terceiros interessados na compra do imóvel experimentem prejuízos e transtornos, facilmente evitados com uma ordem liminar.
Presente, pois, o periculum in mora.
O fumus boni iuris já foi devidamente demonstrado por ocasião da narrativa dos fatos e análise das normas jurídicas aplicadas ao caso, evidenciando-se que o Município de Montes Claros efetivamente descumpriu o ordenamento jurídico pátrio e realizou, exclusivamente em nome próprio, registro imobiliário de área que também é de propriedade do Estado de Minas Gerais, o que levará, por certo, ao cancelamento da matrícula deste imóvel.
Assim sendo, requer o Estado de Minas Gerais a concessão de medida liminar, em Caráter de Urgência, para:
1) – Proibir o Município de Montes Claros de deflagrar o novo certame licitatório visando à alienação integral ou parcial do imóvel conhecido como “Praça de Esportes”, ou, caso já iniciado por ocasião da decisão, suspender seu trâmite até decisão final a ser proferida nos presentes autos, impedindo a realização de qualquer ato no mesmo, bem como impedindo a alienação direta do mesmo imóvel caso ausentes interessados no curso da licitação;
2) - Determinar o bloqueio da matrícula imobiliária do imóvel denominado “Praça de Esportes” (matrícula 14.520 – 2º Ofício de Registro de Imóveis de Montes Claros), não podendo o Sr. Oficial nela praticar qualquer ato, salvo com autorização judicial, permitindo-se, todavia, aos interessados a prenotação de seus títulos, que ficarão com o prazo prorrogado até a solução do bloqueio (art. 214, §§3º e 4º da Lei nº 6.015/73);
IV – Dos pedidos
Com base no que se expôs nesta inicial, requer o Estado de Minas Gerais:
1 – o recebimento desta inicial e documentos que a acompanham;
2 - a concessão de medida liminar, consoante descrito em tópico próprio, sem justificação prévia e inaudita autera pars ou, em se entendendo necessário, observado o prazo de 72 horas, conforme artigo 2º da Lei n.º 8.437/92;
3 - a citação do requerido para, querendo, apresentar resposta;
4 - após o regular trâmite processual, a procedência do pedido com a efetiva anulação e cancelamento da matrícula do imóvel denominado “Praça de Esportes” (matrícula 14.520 – 2º Ofício de Registro de Imóveis de Montes Claros), determinando-se a abertura de outra que expresse a verdade e, pois, insira o Estado de Minas Gerais como co-proprietário do imóvel.
5 – provar o alegado pela juntada da documentação em anexo e por todos os demais meios legítimos de prova, nos termos da legislação processual vigente.
Dá-se à causa, para efeitos meramente fiscais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Montes Claros, 12 de junho de 2012.
Paulo Roberto Lopes Fonseca
Procurador do Estado
MASP 374.174-1 – OAB/MG 51.458

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Mensagem N°72003
De: Manoel Hygino Data: Quarta 13/6/2012 11:44:46
Cidade: Belo Horizonte/MG

A morte está solta

Manoel Hygino - Jornal "Hoje em Dia"

No dia 6 do mês das festas de Santo Antônio, São João e São Pedro houve mais do que o foguetório animador de antigamente. Em minha terra, onde as comemorações faziam exultar os corações, um rapaz, 25 anos, foi assassinado no Jardim Eldorado. E a Polícia Civil prendeu o suspeito de matar o estudante de direito.
Não muito distante, em Coração de Jesus, lugar natal do grande poeta Artur Lobo, bandidos atacaram o Banco do Brasil, arrombaram cinco caixas eletrônicos, guardaram as armas em malas e fugiram em quatro carros com placa de Uberlândia.
Mais perto da capital, seus facínoras explodiram também caixas do mesmo Banco e fugiram sem maior incômodo com o dinheiro em dois carros. A cidade em que nasceu o autor de "Sagarana" não podia ficar ausente da lista dos criminosos, que agora voltam sua atenção para os burgos do interior, já que nas capitais a polícia está mais rigorosa.
O leitor observará minha preocupação com o crime em geral e as drogas, com um genocídio indiscriminado em todo o país. O Brasil se tornou cenário de uma carnificina, que se deplora e se condena, mas não atenua. Mata-se na cidade e nos campos e nas vias que os ligam.
As estatísticas o demonstram, à saciedade. Recente estudo do Instituto Sangari revela que o Brasil tem o sétimo maior índice de homicídios entre as mulheres entre 84 países. Os estados com maiores taxas, em 2010, foram Espírito Santo, Alagoas e Paraná. Sessenta e oito por cento das vítimas foram agredidas na própria casa. Elimina-se o jargão: Lar, doce lar. Em verdade, degradou-se o espírito da família.
Nas rodovias, na maioria precárias, vidas são ceifadas. Levantamento recente mostra que o número de mortes em acidentes duplicou em Minas de 2000 a 2010. Passou de 2.247 para 4.044, a mais alta taxa do Sudeste do Brasil, chegando a 80%. Em nosso Estado, os carros matam mais, parcialmente explicável o fato por termos a maior rede rodoviária nacional. Se bem que São Paulo totalizou 6.946 ocorrências de trânsito em 2010, enquanto Minas quedou com os 4.044 acidentes referidos.
Lamenta-se especialmente que os criminosos quase sempre tenham sido liberados das prisões pela Justiça. Leia-se o noticiário dos jornais. Em uma reforma do Código Penal, evidentemente esses detalhes têm de ser considerados. Atualmente se cogita de ampliar para 40 anos o limite de cumprimento das penas de prisão dos detentos que cometerem novos crimes, aumentando dez anos. Uma ideia útil, mas não suficiente. Outras propostas para resguardar a vida do brasileiro têm de ser examinadas, discutidas e aprovadas. Com urgência.
Nem se fale em motos. O Brasil é o segundo país no mundo em mortes em acidentes envolvendo motociclistas, com 7,1 óbitos a cada 100 mil habitantes. À frente apenas o Paraguai. Nos últimos 15 anos, o crescimento da taxa de mortalidade nesse tipo de acidentes cresceu 846,5%, enquanto a de carros ficou em 58,7%. Mata-se mais do que em cruéis conflitos.

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Mensagem N°72001
De: Hernane Amaral Data: Quarta 13/6/2012 11:34:42
Cidade: Montes Claros / Minas Gerais

A prefeitura está passando o famoso carro no combate a dengue; parabéns, mesmo que tardiamente e demoradamente. Ainda temos que conviver com o tanto de muriçoca que atrapalha o sono do trabalhador e das crianças, sem contar nossos idosos. Mas acho estranho que o tal carro tem passado em alta velocidade. Será que é para economizar o pesticida. Olha que na minha rua tem uma placa de excesso de velocidade, mas o carro passa pelo menos a 60 km, em uma área de 40. e tenho certeza, para esparramar o controle de combate, tem que está a 10 km. se for por economia, acho melhor a prefeitura cobrar o serviço, do que morrer de dengue ou picada de muriçoca.

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Mensagem N°72000
De: Arthur Data: Quarta 13/6/2012 11:10:24
Cidade: Montes Claros

Está virando rotina o silêncio imposto a fatos graves ocorridos na cidade, inclusive na sua área mais central, com testemunhas e repercussão boca a boca.A tática, é sabido, dá resultado contrário. (...)

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Mensagem N°71999
De: Almerindo Data: Quarta 13/6/2012 10:04:21
Cidade: Belo Horizonte

A venda da Praça de Esportes de Montes Claros, parte dela, se se consumar, é o maior erro administrativo de toda a história de M. Claros. Pode se transformar, de longe, também no maior erro político, com repercussões sobre as gerações futuras. A Praça, de tantas glórias, decaiu exclusivamente por culpa dos políticos - e não dela, que é a vítima indefesa e muda, se não falarmos por ela. Pode ser facilmente recuperada e retornar aos seus melhores dias, dando a M. Claros o pulmão verde, assim como é aqui em Belo Horizonte o Parque Municipal, assim com é em Londres o Hayd Park e o Central Park em Nova Iorque. Os exemplos do que significam estas áreas centrais verdes estão espalhados por todo o mundo. Ainda é tempo de evitar este absurdo, que envergonhará Montes Claros agora e no futuro, e a colocará no cardápio do achincalhe nacional. (...)

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Mensagem N°71998
De: Hoje em Dia Data: Quarta 13/6/2012 09:57:52
Cidade: Belo Horizonte/MG

Praça é alvo de ação em Montes Claros – O governo estadual ajuizou, ontem, ação pedindo à Justiça que impeça a Prefeitura de Montes Claros de vender um terreno, avaliado em R$ 30 milhões, para a iniciativa privada. O Estado alega que parte da área pertence a ele. O Ministério Público Estadual já havia ingressado com ação civil pública com a mesma finalidade. Porém, a Justiça de primeira instância entendeu que a prerrogativa para o questionamento não cabia à instituição e, sim, ao governo estadual. Está marcado para hoje leilão em que a prefeitura pretende o imóvel. O terreno, hoje, abriga a Praça de Esportes da cidade. A venda pode ser impedida peça Justiça ainda hoje, se o pedido de liminar do Estado tiver êxito. Na noite de ontem, ninguém foi encontrado na prefeitura para se posicionar.

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Mensagem N°71997
De: Roy Chaves Data: Quarta 13/6/2012 09:07:04
Cidade: Montes Claros/MG

Desde da administração do prefeito Mario Ribeiro que a Praça de Esportes não recebe o devido cuidado por parte dos administradores deste município. Este abandono de certa forma inviabilizou os objetivos da histórica e importante Praça de Esportes. Agora, com a intenção do atual prefeito em vender grande parte daquele patrimônio publico, o que poderemos presenciar será ainda muito pior em termos de abandono, uma vez que o Ministério Publico de Minas Gerais ajuizou petição com vistas a indeferir a posse daquele logradouro ao município de Montes Claros, o que naturalmente irá provocar uma indefinição de quem é o dono e quem deverá zelar pela Praça, ficando desta forma a triste possibilidade de que, com o passar dos dias, em breve a Praça será ocupada por pessoas desabrigadas e se tornando - em pleno centro da cidade - um ambiente de sujeira e até abrigo de criminosos.

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Mensagem N°71996
De: Fernando Batista Data: Quarta 13/6/2012 07:21:54
Cidade: Montes Claros/MG  País: Brasil

Não está sendo divulgado, ou, se foi não tive conhecimento, mas duas escolas de Moc foram assaltadas na madrugada de ontem e na de hoje. São muitos os assaltos, só os mais visíveis chegam ao conhecimento do público.

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Mensagem N°71995
De: JBS Data: Terça 12/6/2012 23:03:06
Cidade: BH

Neste começo de semana, conversei com dois eminentes juristas de BH sobre a venda de parte da Praça de Esportes de M. Claros, como pretende fazer a prefeitura na próxima quinta-feira. Todos dois disseram que a operação é de grande risco para os empresários que se apresentarem, embora a operação tenha sido formalmente autorizada pela Câmara. Acham que o assunto será levado à apreciação dos tribunais, com desfecho imprevisível, depois de anos de batalha jurídica.Não consideraram os aspectos políticos da questão, como eventual alternância do poder.

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Mensagem N°71994
De: Murilo Rodrigues Data: Terça 12/6/2012 17:53:59
Cidade: Montes CLaros

Sobre os tiros na rua Dr. Santos, rapaz que estava em moto foi baleado e preso ao dar entrada no hospital.

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Mensagem N°71993
De: Eduardo Data: Terça 12/6/2012 17:36:25
Cidade: Montes Claros/MG

A Polícia Militar admitiu que um menor tentou roubar uma joalheria, agora à tarde, no centro de Montes Claros, próximo da praça Coronel Ribeiro, e o dono da joalheria efetuou um disparo para "repreendê-lo", ninguém se feriu. A PM não soube informar mais, pois, segundo ela, não há "registro".

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Mensagem N°71992
De: Rafael Data: Terça 12/6/2012 20:37:16
Cidade: M. Claros

Ter 12/06/12 - 11h - S. Paulo teve 11 arrastões a menos de 500 metros de prédios policiais; "morar perto da polícia não deveria significar que a pessoa está 100% segura", conforma-se delegado
Esta informação é ilustrativa.Nem as próprias delegacias e até os quartéis não estão garantidos. (...) E lembrar que em M. Claros uma tradicional e centenária escola está sendo amputada, diminuída, para no local ser erguido o quê? - um posto policial (...) Aguardamos ansiosamente o dia em que as repartições com destinação corretiva deixem de sê-lo para dar lugar a escolas, educandários, ateneus, casas do saber. Exatamente o contrário do que está acontecendo aqui.Triste.

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Mensagem N°71991
De: José Ponciano neto Data: Terça 12/6/2012 19:25:27
Cidade: Montes Claros-MG

Atrasos e cancelamentos de vôos indiretamente podem afetar a economia de uma região. Um exemplo aconteceu hoje em Montes Claros. O secretário adjunto de Meio Ambiente do estado que hoje 12/06 iria presidir a reunião do Copam-NM, não foi possível devido o cancelamento do vôo das 11:00 BH-MOC. Como não foi possível o Secretário de estado designar um substituto em cima da hora - já com todos os conselheiros postos, a reunião do Copam foi cancelada para outro dia.É uma situação complicada depois da divulgação – publicações -, deslocamentos de Conselheiros, empreendedores e técnicos, não deixam de serem gastos significantes.O pior de tudo são os empreendimentos que não obtiveram o deferimento das suas licenças, com isto ficaram impedidos de instalações e/ou operação.Apesar da indignação de alguns conselheiros o cancelamento está embasado no regimento da Unidade Regional Colegiada/ Semad.

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Mensagem N°71990
De: Paulo Roberto Paraíso Data: Terça 12/6/2012 18:25:46
Cidade: Maringá/PR

Estudei em MOC quando o atual prefeito fazia "Boca no Trombone" na ZYD-7. Já pensou no barulho que seria feito se o prefeito da época tentasse vender a Praça de Esportes? Vender esta praça é tirar uma parte do coração de Montes Claros.

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Mensagem N°71989
De: Juliana Data: Terça 12/6/2012 17:48:25
Cidade: Montes Claros

Alguém sabe se prendeu os assaltantes do tiroteio de hoje a tarde no centro da cidade?

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Mensagem N°71988
De: Preocupados Data: Terça 12/6/2012 17:31:34
Cidade: Montes Claros

Tiroteio na área central de Montes Claros por volta de 13:40 da tarde, assaltantes tentaram roubar joalheria na Rua Doutor Santos próximo a praça Coronel Ribeiro.

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Mensagem N°71987
De: Patrícia Prates Data: Terça 12/6/2012 13:54:42
Cidade: Montes Claros - MG

Tiroteio na Praça Coronel??? Alguém tem mais informações???

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Mensagem N°71986
De: Eduardo Data: Terça 12/6/2012 16:12:13
Cidade: Montes Claros

Chuva no Dia dos Namorados em M. Claros. Chove agora na parte sul de M. Claros, na encosta da serra e bairros vizinhos. Uma incomum nuvem negra - incomum para o mês de junho, aproximou-se. Agora,despeja água. Antes, havia feito chover na direção de Glaucilândia. Os antigos dizem: melhor sobejo de chuva do que sobejo de sol. Aos costumes, pois.

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Mensagem N°71985
De: Fabiana Data: Segunda 11/6/2012 22:37:02
Cidade: Montes Claros-MG

Mais uma vez volto a este respeitado site, para colocar a minha indignação sobre a infestação das muriçocas.No Bairro Sagrada Família, as muriçocas tem invadido as casas tirando o sossego dos moradores que quando conseguem dormir, é graças a inseticidas, raquetes elétricas ou mosquiteiros. Cada um à sua maneira busca o melhor meio, dentro das condições, para garantir um sono com melhor qualidade. Todos nós estamos sofrendo com esta infestação. Daí eu pergunto: onde está o carro fumacê? Quando passa na rua, passa rápido demais e se quer somos avisados para abrirmos as portas e janelas das casas. Com tantas muriçocas, fechamos portas e janelas mais cedo para evitar a entrada desses insetos. Por favor pessoal, somos cidadãos e como tal, exigimos que as autoridades façam algo Urgentemente. Aguardo o quanto antes solução para o problema. Obrigada.

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Mensagem N°71983
De: Estado de Minas Data: Segunda 11/6/2012 17:20:07
Cidade: Belo Horizonte/MG

Tremor de terra assusta moradores de Montes Claros O tremor foi sentido em apenas um bairro da cidade. Ninguém ficou ferido - João Henrique do Vale - Moradores de Montes Claros, na Região Norte de Minas Gerais, voltaram a se assustar com um pequeno tremor de terra na manhã desta segunda-feira. A trepidação rápida foi sentida na Região do Bairro São Judas. “Houve um estrondo seguido por uma pequena trepidação. Meus vizinhos também sentiram o tremor”, afirma o chefe da Defesa Civil da cidade, Mattson Malveira. O Corpo de Bombeiros não registrou ocorrências. “Agora à tarde, vou voltar nos locais próximos ao bairro para ver se foi um tremor isolado”, explica Mattson Malveira. (....). Porém, segundo o Observatório Sismológico da Universidade de Brasília (UnB), o tremor desta segunda-feira não foi detectado por nenhum aparelho. De acordo com a UnB, o aparelho mais próximo fica a 150 quilômetros do bairro onde foram sentidos os tremores, por causa da distância e pela pequena intensidade da magnitude,o aparelho não detectou o tremor.

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Mensagem N°71982
De: Prefeitura Data: Segunda 11/6/2012 16:09:24
Cidade: Montes Claros/MG

Praça de Esportes: Alienação de parte do terreno será na próxima quinta-feira - Empresários interessados na aquisição de terreno na área comercial mais valorizada do centro da cidade devem ficar atentos: o município de Montes Claros realizará na próxima quinta-feira (14/06), a partir das 9 horas, através da Comissão Permanente de Licitações e Julgamento, licitação na modalidade Concorrência, do tipo maior lance ofertado, para alienação de imóvel urbano de propriedade do município, autorizada pela Lei Municipal N° 4.439, de 7 de dezembro de 2011. O processo reger-se-á pelos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. A documentação completa do Edital, com todas as informações poderá ser adquirida junto à Comissão Permanente de Licitações e Julgamento – telefones (38) 3229-3080 e 3229-3038 – no horário de 9h às 17 horas, mediante o recolhimento do valor de R$ 5,00. A comissão funciona no prédio da Prefeitura, à Avenida Cula Mangabeira, 211, Centro. O terreno em questão é a parte dos fundos da Praça de Esportes, com 14 mil metros quadrados. A área, praticamente em desuso, tem frentes para as avenidas Padre Chico, Alfredo Coutinho e Armênio Veloso. Segundo o secretário de Planejamento, professor Marcos Fábio Martins de Oliveira, o preço de venda, estabelecido em moeda nacional, não poderá ser inferior a R$ 29 milhões e 400 mil – que é a média das avaliações realizadas pela Secretaria Municipal de Planejamento com fiscalização da Comissão Permanente de Licitações e Julgamento, em conformidade com o disposto no artigo 17, inciso I, da Lei n° 8.666/93. (...)

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Mensagem N°71981
De: Eustáquio Data: Segunda 11/6/2012 16:07:51
Cidade: BH

O prefeito de M. Claros, Luis Tadeu Leite, tem enviado, pessoalmente, mensagens em resposta aos votos de recuperação, depois das duas cirurgias a que foi submetido em Belo Horizonte. Numa dela, menciona "a concreta recuperação", ainda que lenta: "Deixamos o CTI ontem e os médicos dizem que poderei ter alta no próximo fim de semana". E agradece as mensagens, com uma confissão de fé: "Aguardo com paciência, contando com a oração de vocês. Deus está no comando!".

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Mensagem N°71980
De: Ivaí Data: Segunda 11/6/2012 15:14:21
Cidade: Montes Claros

Há um grande surto de muriçocas tirando o sono da cidade - Montes Claros. Em todos os lugares, em todas as direções. Há tempos não se via tamanha infestação. Surto de muriçocas na entrada no inverno - consolam-se os aflitos - só não é pior do que onda de muriçocas em pleno verão. A população está pedindo socorro, apelo disparado em todas as direções e dirigido a todos os gabinetes. Até aqui, sem resposta.

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Mensagem N°71979
De: Alberto Sena Data: Segunda 11/6/2012 14:07:31
Cidade: Belo Horizonte/MG

Vida (intra) extraterrestre - Alberto Sena - Há um ditado espanhol que diz: “Não creio em bruxas, mas que elas existem, existem”. Parafraseando este ditado, digo: creio em seres extraterrestres; não acreditar neles, é estultícia. Senão, vejamos: o que há no universo entre galáxias, estrelas, astros, cometas e tudo mais, numa comparação grosso modo podemos usar a imagem de um Maracanã cheinho de ervilhas, até à tampa.(Clique aqui para ler todo o comentário na seção Colunistas)

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Mensagem N°71977
De: morador Data: Segunda 11/6/2012 00:44:19
Cidade: montes claros

00:41h. estou no vargem grande e o barulho de uma festa na quadra da (...) (fundo da rodoviária) está incomodando aqui em casa. estou com pena de quem mora no canelas. a situação nesta cidade tá ficando impossível de suportar. nós, reles mortais que tanto impostos pagamos, não temos direito a descanso para cumprir nossas obrigações de trabalhadores. parabéns às autoridades competentes por nos mostrar que temos apenas obigações a cumprir e nossos direitos são constantemente violados sem que tenhamos a quem recorrer. obrigado pelo exemplo da não aplicação de leis e desrespeito aos direitos básicos da população quanto contribuinte.

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Mensagem N°71976
De: Fhildebrando Data: Domingo 10/6/2012 23:32:57
Cidade: Montes claros

Novamente um carro usina de som está espalhando barulho "naquele posto" , nos fundos da Santa Casa. Ouço a 3 quarteirões de distância. (...) amanhã é segunda-feira e já é quase meia-noite.

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Mensagem N°71975
De: Robson Data: Domingo 10/6/2012 22:06:25
Cidade: Montes Claros

Parece ser totalmente liberado e normal, carros com som altíssimo, a qualquer hora da noite, principalmente nos finais de semana. Uma proibição mais efetiva e abrangente, poderia trazer uma sensação de respeito ao descanso do montesclarense.

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Mensagem N°71974
De: O Tempo Data: Domingo 10/6/2012 16:25:20
Cidade: BH

Capotagem deixa quatro mortos e adolescente gravemente ferida em estrada de Janaúba Apenas uma adolescente de 13 sobreviveu ao acidente, mas se encontra em estado grave Um acidente no norte de Minas deixou quatro mortos e uma ferida grave na manhã deste sábado (10) na cidade de Janaúba, no norte de Minas. Um veículo Corsa sedã, com placa de Carapicuíba, interior paulista, capotou na rodovia MGT 122, na altura do quilômetro 167. Uma mulher de 30 anos e um bebê de apenas um ano estavam no automóvel e morreram, além uma jovem que estava sem documentos e não foi identificada. As vítimas foram removidas das ferragens pelas equipes de resgate.Um homem de 31 anos e uma adolescente de 13 foram socorridos pelo Corpo de Bombeiros e encaminhados ao Hospital Regional de Janaúba. Ele, que dirigia o automóvel, morreu ao dar entrada na unidade de saúde. De acordo com os bombeiros, a menina se encontra em estado grave e foi levada para o Hospital de Montes Claros, também no norte de Minas.

Hoje em Dia - Sobe para quatro o número de mortos em acidente na MG-122 Uma criança de 1 ano está entre as vítimas do acidente que ocorreu em Janúba, no Norte de Minas Giselle Araújo, Milson Veloso e Jefferson Delbem - Carro capotou na altura do quilômetro 167 da rodovia Subiu para quatro o número de vítimas de um grave acidente ocorrido na manhã deste domingo (10), no km 167 da rodovia MGT-122, em Janaúba, no Norte de Minas. Três pessoas morreram no local da batira e um homem de 31 anos morreu ao dar entrada no Hospital Regional de Janaúba.Segundo o Corpo de Bombeiros, um Corsa Sedan, com placa de Carapicuíba (SP), capotou causando a morte de uma mulher de 30 anos, uma menina de 1 ano, além de outra passageira de 17 anos. A quarta vítima seria o motorista do veículo. Outras duas vítimas foram socorridas com ferimentos graves pelos bombeiros de Janaúba.

Estado de Minas - Quatro pessoas morreram, entre elas uma criança de apenas 1 ano, em um grave acidente na manhã deste domingo em Janaúba, no Norte de Minas. De acordo com o Corpo de Bombeiros, as vítimas estavam no Corsa Sedan placa EBH-7148 de Carapicuíba (SP), quando o veículo capotou no km 167 da MGT-122, por volta das 8 horas.Além da criança, morreram Simone Lima de Carvalho, de 30 anos, e uma jovem que estava sem documentos, mas aparentava ter cerca de 17 anos, que ficaram presas às ferragens. O motorista Severino dos Santos Silva, de 31 anos, morreu no Hospital Regional de Janaúba e, Thaynara Brenda de Carvalho, de 13 anos, está em estado grave com suspeita de danos neurológicos e, foi encaminhada para o Hospital Montes Claros.

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Mensagem N°71973
De: José Reis Data: Domingo 10/6/2012 15:52:42
Cidade: Montes Claros

Para título de informação a todos, as detonações da pedreira no fundo da fábrica de cimento só ocorrem às 12:00h e às 17:30 e em dias úteis. Ou seja, esse leve tremor no qual muitos estão dizendo que foi a fábrica de cimento, não tem nada haver.

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Mensagem N°71972
De: Edvaldo Ruas Data: Domingo 10/6/2012 07:36:08
Cidade: Montes Claros

É triste perceber o descaso das autoridades, irá acontecer em um campo de Futebol um concurso de som automotivo em Montes Claros, o mais incrível é que autorizaram este tal concurso ter a sua realização a menos de 20 metros do Hospital Aroldo Tourinho, uma total falta respeito diante daquelas pessoas que ali se encontram para tratamento. Esperamos que alguma autoridade com uma minima sensatez tome alguma providência para impedir que este evento se realize tão próximo de um hospital.

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Mensagem N°71971
De: Luana Andrade Rocha Data: Sábado 9/6/2012 23:44:26
Cidade: Montes Claros

Fiquei impressionada com o barulho da festa que houve no espaço de eventos, próximo ao aeroporto...A festa terminou após 06:00h da manhã.O som estava ensurdecedor e concordo com Ana Maria, em outros tempos o som era bem menos...Parece que havia alguém com microfone, que piorava a situação...Todo o bairro Jaraguá I deve mobilizar novamente contra este abuso...Secretária do 1/2 ambiente, onde vocês estavam?Polícia?Não somos contra festas, mas essa foi absurda...

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Mensagem N°71970
De: José Ponciano Neto Data: Domingo 10/6/2012 10:57:52
Cidade: Montes Claros-MG

A primeira festa sem as imagens roubadas. Na bucólica cidade de Itacambira está festejando a festa de Santo Antonio – é primeira sem algumas peças sacras – peças que foram roubadas em fevereiro deste ano, quando arrombaram a Matriz de Santo Antônio.Por algumas horas estive conversando com itacambirano Sr. Hugo e percebi naquele povo de intrínseca religiosidade, que mora entre as montanhas da Serra da Serra Geral (Espinhaço) muito mais triste. Os fiéis entram na Igreja para suas orações e não encontram as tricentenárias imagens de Santo Antonio (o padroeiro), São Miguel, Santo Agostinho, Santana Mestra, São Sebastião e São Gabriel. - Assim como este acervo roubado, a Igreja matriz de santo Antonio também é considerada como bem cultural.A sensação de muitos moradores, é que as investigações do roubo estão paradas – isto os entristece - para outros a força divina vai trazer as imagens de volta. Com fé em Deus! Diz Sr.Hugo.
A festa termina hoje Domingo -10/06. Esperamos que na festa do ano que vem, as imagens roubadas complete o festejo do santo casamenteiro.Estive lá por pouco tempo, e percebi que muitos fiéis rezam para o reencontro com as imagens - se isto acontecer iremos reunir todos devotos e organizar uma carreata da Serra do Espinhaço até Itacambira, com as imagens em carro aberto do Corpo de Bombeiros. Tenho certeza que Dona Antonia e João Coelho irão gostar.

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Mensagem N°71969
De: Fernando Data: Sábado 9/6/2012 19:15:58
Cidade: Moc/Ibituruna

Estamos andando para trás em matéria de qualidade de vida. Esta piora é visível na área de atuação da Secretaria do Meio Ambiente, daí ela vir sendo chamada (pejorativamente) de secretaria do 1/2 ambiente. (Quanto gostaríamos de ter esta Secretaria como modelo de gestão pública e proteção da vida!) Explico: mesmo contando com razoável orçamento, dinheiro que sai dos impostos, e muitos funcionários, o resultado do "trabalho" atual da secretaria é, digamos, discreto, modesto, quase não percebido. (...) Na semana passada, permitiu ou tolerou um show em "autopista", que na verdade é o pátio de faculdade (??), no miolo de área estritamente residencial e escolar. (...) Na madrugada de hoje, queixam-se moradores de outro trecho - também residencial - que o barulho teria varado a noite e esperado o dia. Onde? No local de antiga boate, no trevo do aeroporto. Ali, a população travou, e venceu, uma batalha há 3 anos. Conseguiu com ajuda das autoridades judiciais barrar uma usina permanente de barulho por noites na semana. Foi na passagem da última administração municipal para a de hoje. Eis que a vitória agora ameaça desfazer-se, pois o barulho já estaria de volta ao local. (...) Já há anunciados novos shows na "autopista"(?!) na confluência dos bairros Ibituruna, Jardim S. Luiz, Melo, Vila Oliveira, Mauriceia, Todos os Santos etc. Parece que o dique do barulhaço foi novamente aberto. As leis claramente não permitem o nível de ruídos, mas a secretaria do 1/2 ambiente não se move com eficácia, e até se outorgou poderes para flexibilizar as leis do País, ao invés de cumprir e fazer cumprir as normas. (...) Vem aí barulho contra o barulho - pois a cidade vai se consolidando como acampamento sem lei, com as consequências que isso pode acarretar. (...) Nesta noite de sábado, há programado um campeonato de barulho automotivo, os temidos carros usinas de som, que seria ou será em área habitável por humanos, nas imediações de hospital. Pobre cidade!

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