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montesclaros.com - Ano 25 - quarta-feira, 24 de abril de 2024

M. Claros decreta emergência pública por causa do "cenário alarmante para ocorrência de Dengue, Chikungunya e Zika" nos próximos 120 dias. Leia o decreto, de hoje

Sexta 17/02/23 - 10h10

Publicado hoje:


Município de Montes Claros – MG Procuradoria-Geral
Decreto no 4509, 16 de fevereiro de 2023
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, EM RAZÃO DO SURTO DE DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS ESPECIFICADAS
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,
CONSIDERANDO, que o Município de Montes Claros enfrenta, neste momento, um cenário alarmante para a ocorrência de Dengue, Chikungunya e Zika Virus, tendo registrado no último Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti - LIRAa 1/2023 um índice de infestação predial de 15% nas casas pesquisadas pelos agentes do Centro de Controle de Zoonoses, classificando o Município em uma situação de Alto Risco para transmissão de arboviroses, conforme parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO, que a necessidade de preparar e instrumentalizar a rede de serviços de saúde para ampliar a vigilância epidemiológica, controle vetorial e assistência aos pacientes;
DECRETA:
Art. 1o – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Montes Claros, em razão do surto de Doenças Infecciosas Virais: Dengue, Chikungunya e Zika Virus, pelo período de 120 (cento e vinte dias).
Art. 2o – A emergência declarada, nos termos do artigo anterior, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas e assistenciais necessárias à contenção do surto, em especial aquisição pública de insumos e materiais, e a contratação de recursos humanos e serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, de acordo com o que preceitua a Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo Único. A contratação direta levada a efeito com base na situação emergencial, somente será permitida em hipóteses excepcionais e necessárias, enquanto esta perdurar, respeitada a vigência deste decreto, com o objetivo de evitar o perecimento do interesse público, devendo a Administração Pública Municipal, nesse interregno, providenciar amplo processo de licitação.
Art. 3o – A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados ao presente Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades municipais.
Art. 4o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 16 de fevereiro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral

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