Judiciário obriga INSS a pagar auxílio-acidente junto com a aposentadoria
Sábado 30/01/10 - 16hOs segurados do INSS que tiveram o auxílio-acidente concedido entre 24 de julho de 1991 e 10 de dezembro de 1997 podem continuar recebendo esse benefício com a aposentadoria. Ao contrário do entendimento do INSS, o Judiciário tem afirmado que o acúmulo dos dois benefícios é permitido, independentemente de quando o segurado se aposentou. O Supremo Tribunal Federal, a mais alta instância do Poder Judiciário, decidiu no final do ano passado que não julga sentenças referentes a esse assunto. Portanto, concede ao Superior Tribunal de Justiça a palavra final para processos com esse conteúdo. O STJ, por sua vez, tem sido favorável a quem pede o acúmulo dos dois benefícios.


