Comissão do Código Penal aprova punição para enriquecimento ilícito de servidor público, juiz e político
Terça 24/04/12 - 7hA Comissão de Reforma do Código Penal no Senado aprovou ontem proposta que pune pelo crime de enriquecimento ilícito o político, juiz ou servidor público que obtiver patrimônio incompatível com a renda declarada por ele. Significa que devem responder na Justiça os servidores, juízes ou políticos, por exemplo, que não puderem comprovar a origem de valores ou bens, sejam eles móveis ou imóveis. Pelo projeto, que deve ser encaminhado à presidência do Senado até junho, agentes públicos com patrimônio a descoberto poderão receber pena de 1 a 5 anos de prisão. Além disso, o bem deverá ser confiscado. Se o texto for aprovado, o Código deixará de exigir provas do crime que levou à obtenção dos bens.