Sentença proíbe publicidade de cerveja e vinho no rádio e na TV entre 6h da manhã e 9 da noite
Sexta 19/12/14 - 8hDecisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região restringiu a publicidade de bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau Gay Lussac (GL). Com isso, comerciais de cerveja e vinho, por exemplo, só poderão ser veiculados em emissoras de rádio e televisão entre as 9 horas da noite e às 6 horas da manhã. A veiculação até as 23 horas só pode ser feita no intervalo de programas não recomendados para menores de 18 anos. A decisão vale para todo o país e dá prazo de 180 dias para a alteração de contratos comerciais de publicidade de bebidas alcoólicas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento. Até então, a restrição valia para bebidas com teor alcoólico superior a 13º GL, pois apenas essas foram tipificadas como alcoólicas por lei.