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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 29 de março de 2024

“Amplitude” dos efeitos levou desembargador a suspender a ordem de bloquear o WhatsApp

Sexta 27/02/15 - 7h

O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar argumentou que decidiu derrubar a decisão judicial do bloqueio do WhatsApp no Brasil por causa da "amplitude" dos efeitos que a proibição iria causar. "[O veto ao app] tem uma amplitude muito grande. Há prejuízos para empresas e pessoas que não têm nada a ver com a investigação policial", disse Alencar, que é do Tribunal de Justiça do Piauí. Para o desembargador, uma proibição iria "contra o interesse legítimo de pessoas que não têm qualquer responsabilidade por crimes". Os inquéritos policiais a que ele se refere foram o motivo para o juiz Luiz Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, determinar o bloqueio do app de mensagens no Brasil, em decisão revelada na quarta-feira. A companhia não estaria ajudando em investigações realizadas desde 2013 pela Polícia Civil do Piauí e que teriam relação com crimes contra crianças e adolescentes.

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