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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 29 de março de 2024

Medida provisória estica redução de salário e jornada de trabalho até 31 de dezembro de 2017

Quinta 29/12/16 - 9h

O governo decidiu permitir que empresas reduzam salários e jornadas de trabalho de seus funcionários por até 2 anos, em troca da garantia da manutenção dos empregos desses trabalhadores. A previsão faz parte da medida provisória que estendeu por mais um ano do Programa de Proteção ao Emprego, criado em julho de 2015 e agora rebatizado como Programa Seguro-Emprego.
COMPENSAÇÃO
Quem é incluído no programa não pode ser demitido sem justa causa durante o período de vigência da redução de jornada e salário. Os trabalhadores afetados pelo programa têm direito à compensação de até 50% do valor que deixam de receber de seus empregadores, com teto de R$ 1.002 (65% da parcela máxima do seguro desemprego, atualmente em R$ 1.542).
ADESÃO
Os recursos vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador. As empresas podem aderir ao programa até 31 de dezembro de 2017. As companhias devem fazer a solicitação ao Ministério do Trabalho e demonstrar sua dificuldade financeira. Os critérios específicos para o programa, a partir de agora, ainda não foram divulgados.

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