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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 28 de março de 2024

Assinada a lei que dobra - com até 8 anos de prisão - pena para motorista bêbado que provocar acidente com morte

Quinta 21/12/17 - 11h

O presidente Michel Temer sancionou a lei que prevê pena maior para o motorista bêbado que provocar acidente com morte no trânsito. A lei foi publicada no "Diário Oficial da União" e as novas regras entrarão em vigor em 120 dias.
ENQUADRADOS
O texto foi aprovado pelo Congresso no início do mês e altera o Código de Transito Brasileiro para permitir que os infratores sejam enquadrados no crime de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) com pena de 5 a 8 anos de prisão.
DOBRA
Atualmente, o código estabelece que a pena por homicídio culposo varia de 2 a 4 anos e não faz menção clara ao caso de motoristas embriagados. Pela lei atual, penas inferiores a 4 anos permitem que a punição seja convertida em prestação de serviços à comunidade.

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