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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 28 de março de 2024

Dividido, por 3 a 2, Supremo manda prender deputado após decisão colegiada em segunda instância. "Mau sinal para Lula", diz jornal espanhol

Quarta 07/02/18 - 7h

Por 3 votos a 2, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou recurso do deputado federal João Rodrigues e determinou a execução imediata da pena imposta a ele pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
EXECUÇÃO
Para a maioria dos ministros, o deputado não poderia continuar recorrendo em liberdade, por conta da decisão tomada em 2016 autorizando a execução da pena a partir da condenação de um tribunal de segunda instância.
VOTOS
Votaram pela execução imediata da pena os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Por outro lado, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber defenderam que o deputado continuasse em liberdade.
FRAUDE
O deputado foi condenado a 5 anos e 3 meses de prisão em 2010, por crime cometido em 1999, como prefeito interino de Pinhalzinho, Santa Catarina. Ele respondeu por fraude em licitação.
ALTERAÇÃO
O jornal espanhol El País, interpretou que a a "prisão de deputado autorizada pelo STF é mau sinal para Lula". E explicou: "O ex-presidente (...) deposita no STF a esperança de não ser preso nas próximas semanas. Após a confirmação de sua condenação pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-4) no caso do tríplex do Guarujá e caso não consiga um habeas corpus, ele dependerá de uma alteração no entendimento da Corte Suprema sobre o momento de prender condenados para poder recorrer em liberdade".
DEPENDER
Prossegue o jornal: "No que depender do ministro Alexandre de Moraes, contudo, a possibilidade de prender condenados após julgamento em segunda instância, discutida pela corte em 2016, não deve ser revista".
EXPEDIU
O Supremo Tribunal Federal determinou nesta 4ª feira a expedição do mandado de prisão contra o deputado João Rodrigues. Cabe à Polícia Federal cumprir o mandado.

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