Receba as notícias do montesclaros.com pelo WhatsApp
montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 28 de março de 2024

Montes Claros prorroga o Estado de Calamidade Pública até 31 de dezembro de 2021. E libera o funcionamento de bares e restaurantes dos clubes. Leia os 2 decretos

Sábado 24/07/21 - 9h49

Município de Montes Claros – MG
Procuradoria-Geral
Decreto no 4253, de 23 de julho de 2021
PRORROGA DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, EM RAZÃO DA COVID-19.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal no 5252/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus – SARS-CoV-2 e dá outras providências;
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal n.o 4.016, de 01 de abril de 2020, que configurou Estado de Calamidade em Saúde Pública, em razão da Pandemia, declarada pela Organização Mundial de Saúde, posteriormente prorrogado pelo Decreto Municipal no 4155, de 22 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO, que o Decreto Estadual no 48.205, de 15 de junho de 2021, prorrogou, até 31 de dezembro de 2021, o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1o do Decreto Estadual no 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado de Minas Gerais;
DECRETA:
Art. 1o – Fica prorrogado, no Município de Montes Claros, o Estado de Calamidade Pública, declarado pelo Decreto Municipal no. 4016/2020, que terá duração até dia 31 de dezembro de 2021.
Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 23 de julho de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros


***


Município de Montes Claros – MG Procuradoria-Geral
Decreto no 4254, de 23 de julho de 2021
DETERMINA PRORROGAÇÃO DAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO DE FEIRAS NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/2020 e da Lei Federal 13.979/2020 e,
CONSIDERANDO, a edição do Decreto Municipal no 4197, de 09 de abril de 2021 e do Decreto Municipal no. 4244, de 12 de julho de 2021, que institui medidas de transição no enfrentamento da COVID-19;
CONSIDERANDO, que o funcionamento de feiras somente poderá ocorrer com absoluta a segurança sanitária, visando prevenir o contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2;
DECRETA:
Art. 1o – Ficam prorrogados, até o dia 05 de agosto de 2021, os efeitos do Decreto n.o 4199, de 12 de abril de 2021, com as alterações implementadas pelo Decreto no 4224, de 31 de maio de 2021.
Art. 2o – Fica autorizado o funcionamento de bares e restaurantes no interior dos clubes recreativos, observadas as regras e restrições estipuladas no Decreto no 4244, de 12 de julho de 2021.
Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 23 de julho de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros

Compartilhe
Siga-nos nas redes sociais