Tribunal de Justiça confirma que população de M. Claros não terá de devolver valores indevidos exigidos pela Copasa
Quinta 14/09/23 - 9h28A ação pleiteava a restituição de valores cobrados de forma indevida pela Copasa dos consumidores, sem autorização do Poder Público Municipal, no período de março de 2019 a julho de 2021.
A Copasa contestou a decisão e levou o caso para a segunda instância.
A sessão de julgamento ocorreu em Belo Horizonte, na 2ª Câmara Cível, na terça-feira, dia 12.
A decisão da segunda instância confirmou a sentença anterior, garantindo que os valores restituídos aos consumidores não serão devolvidos à Copasa.