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Mensagem: ´(...)O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais atendeu a mandado de segurança impetrado pela Prefeitura de Montes Claros e concedeu liminar liberando mais de R$ 1,5 milhão que havia sido seqüestrado para pagamento de precatório devido pelo Município, por ato de desapropriação de terreno onde se localiza o prédio da Prefeitura feito pelo ex-prefeito Luiz Tadeu Leite. O valor bloqueado pela Justiça está vinculado aos gastos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), condição alegada pelo relator do processo, desembargador Dorival Guimarães Pereira, para a concessão da liminar. Ele considerou que a retenção dos recursos estava acarretando comprometimento de metas educacionais. Portanto, entendeu o desembargador ao determinar o desbloqueio, a Prefeitura age em nome do interesse público, procurando resguardar a continuidade no desempenho do sistema educacional do Município e valorizar os profissionais do ensino fundamental. O desembargador Kildare Carvalho já havia determinado a suspensão do bloqueio relativo ao mesmo precatório, de número 26. Os recursos foram sequestrados em 20 de dezembro último, um dia depois de a Câmara Municipal aprovar lei, de iniciativa do prefeito Athos Avelino, pedindo autorização para pagamento de abono ao pessoal da educação. O desbloqueio do dinheiro possibilitará que a administração efetive o pagamento do abono aos servidores do ensino fundamental, o que ocorrerá pela segunda vez na história de Montes Claros (...)´
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