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montesclaros.com - Ano 25 - quarta-feira, 18 de setembro de 2024
 

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Mensagem: O FIM DAS SUCESSIVAS REELEIÇÕES NO LEGISLATIVO BRASILEIRO * Marcelo Eduardo Freitas De acordo com dados do TSE, dos 513 deputados que vão tomar posse no ano que vem, 251 foram reeleitos, o que equivale a 48,9% do total. A Câmara dos Deputados, assim, vai iniciar um novo mandato em fevereiro de 2019 com a mais elevada taxa de renovação registrada desde as eleições de 1998. Pela primeira vez em duas décadas, os deputados reeleitos representarão menos da metade das cadeiras da Casa, abrindo-se espaço para um elevado número de novatos. No Senado, a renovação foi de 85%, com 30% de caras novas. Em meio a um cenário político e econômico desafiador, algumas iniciativas precisam ser discutidas com maior profundidade, carecendo de um acurado olhar social. No Brasil, mostram-se gritantes os sinais de desconfiança e desaprovação popular em relação às instituições parlamentares dos três níveis de governo. A insatisfação, no entanto, não tem resultado na discussão e aprovação de medidas concretas que tragam maior controle social sobre o desempenho dos parlamentares. À guisa de consideração, tolera-se amplamente o funcionamento pleno e regular do Legislativo em apenas três dias da semana. A Constituição assegura nada menos do que três meses de recesso das atividades parlamentares, durante os quais os parlamentares estão dispensados do comparecimento a sessões. Se o ano é de eleição, tolera-se que votações importantes para o país sejam adiadas para permitir que os parlamentares acompanhem a campanha eleitoral em seus Estados. Enquanto não se adotam medidas que intensifiquem o controle eleitoral dos políticos, por não se acreditar que ele produza os resultados esperados, a impaciência da sociedade com os casos extremos de desvios se exacerba, o que leva, por sua vez, à escolha de pessoas não tão preparadas para o exercício da relevante função, no já propalado “voto de protesto”. Ao cuidar dos vereadores, deputados estaduais, distritais, federais e dos senadores, a nossa Constituição da República fixou-lhes a duração dos mandatos em quatro anos para os primeiros e oito anos para os últimos. Essa definição da duração dos mandatos vem desde a promulgação da primeira constituição republicana e foi mantida na Carta em vigor justamente por essa tradição. Até hoje, no entanto, nada se falou sobre um termo às sucessivas reeleições legislativas. Em face da “sacralidade” dos dispositivos constitucionais que tratam da duração dos mandatos parlamentares, representado pelo debate praticamente inexistente acerca desse tema, a despeito de sua relevância para o funcionamento do sistema político, propõe-se aqui uma discussão aberta sobre esse ponto em específico, obviamente sem prejuízo de outros: o fim das contínuas reeleições nos parlamentos brasileiros. Em um breve retrospecto sobre o assunto, observo que da análise das atas das reuniões da Subcomissão do Poder Legislativo da Assembleia Nacional Constituinte, constata-se que as discussões sobre a duração de mandatos foram praticamente inexistentes. A única emenda sobre o assunto foi apresentada pelo então Constituinte Magüito Vilela. A emenda propunha a redução do mandato de senador de oito para quatro anos. Realizada a votação, a proposta foi rejeitada por 309 votos contra 121, com 21 abstenções. Não se olvida da existência de países desenvolvidos, notadamente europeus, com estendida duração dos mandatos legislativos, sem tantos vícios como se observa em terras tupiniquins. Uma provável explicação é a de que a longa tradição democrática vivida por esses países faz com que os benefícios de uma redução de mandatos não sejam tão necessários quanto no Brasil. A ciência política reconhece amplamente que a experiência legislativa aumenta o poder político da autoridade constituída e, consequentemente, a capacidade de atrair benefícios para os representados. Se é certo que um tempo mais longo de exercício proporciona ao político, por exemplo, um maior conhecimento, e assim maior poder de influência, do processo de elaboração do orçamento e da burocracia, lado outro, permite, também, o surgimento de uma rede, cada vez mais complexa, de troca de favores que beiram à promiscuidade, gerando aquilo que se tem denominado de “crime institucionalizado”, uma espécie de evolução ao crime organizado. Não é desarrazoado realçar que os parlamentares brasileiros, como regra, uma vez assumidos os mandatos, preferem estritamente permanecer no mandato a serem substituídos, criando barreiras à entrada para potenciais competidores. Assegurada uma longa duração do mandato, o auferimento cumulativo dos benefícios e prerrogativas inerentes ao cargo representa também uma vantagem comparativa em relação aos competidores. No campo partidário, observa-se que os partidos políticos não apoiam abertamente a redução de mandatos legislativos. O desenvolvimento de um modelo teórico com base na literatura sobre teoria da informação sugere que quanto maior a duração de mandatos, maior o incentivo para que o eleitorado acomode os políticos menos competentes no exercício do cargo. De outro giro, com uma duração mais curta, a tendência é a de que os eleitores realizem a seleção por competência, afastando os políticos ineficientes. Enfim, não se pode esperar que haja uma intensificação do debate deste relevante tema sob impulso advindo exclusivamente dos círculos políticos. A pressão advinda das ruas tem surtido visíveis efeitos. Que o povo compreenda que a democracia se faz com alternância. Acreditamos ter chegado o momento de se acabar com as reiteradas reeleições no parlamento. A proposta está lançada. Uma reeleição para o mesmo cargo no legislativo, a nosso sentir, já seria suficiente. Já pensou no assunto? (*) Delegado de Polícia Federal. Professor Doutor da Academia Nacional de Polícia. Deputado Federal eleito por MG, sem jamais ter sido filiado a partidos políticos ou disputado qualquer eleição antes.

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